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Se tem vários imóveis ou terrenos para construção, há um imposto que pode surgir em setembro e apanhar desprevenido quem não conhece as regras: o AIMI. Fique a par.
É dono de imóveis com valor mais elevado? Então é melhor ficar atento ao AIMI: o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Não, não é o mesmo que o IMI. E sim, apanha muita gente de surpresa.
O AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto adicional ao já conhecido IMI. Foi criado em 2017 e aplica-se apenas a quem tem um património imobiliário urbano habitacional ou terrenos para construção com valor mais elevado.
Ao contrário do IMI, que incide sobre cada imóvel individualmente, o AIMI olha para o valor total dos imóveis (urbanos habitacionais e terrenos para construção) de cada contribuinte. E só se esse total ultrapassar um determinado limite é que há imposto a pagar.
Estão sujeitos a AIMI:
O AIMI aplica-se a todos os imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção situados em Portugal. Ficam de fora:
O imposto é cobrado anualmente, com base nos imóveis que constavam em nome do contribuinte a 1 de janeiro do próprio ano.
O processo funciona assim:
As taxas aplicam-se por escalões, à parte do valor que ultrapassa a dedução:
O cálculo é simples, mas convém seguir os passos com atenção:
1. Somar o VPT (Valor Patrimonial Tributário) de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção.
2. Deduzir o valor de:
3. Aplicar as taxas por escalões, consoante o valor que sobra depois da dedução.
Exemplo prático (tributação separada):
Imaginemos que o Luís é proprietário de três imóveis com os seguintes valores:
Total do VPT: 1.350.000 euros
Dedução: 600.000 euros
Valor sujeito a AIMI: 750.000 euros
Agora, aplicam-se as taxas por escalões:
Total de AIMI a pagar: 2.800€ + 3.500€ = 6.300€
Mesmo que tenha imóveis, pode não ter de pagar AIMI se estiver numa destas situações:
O valor total do património sujeito a AIMI é inferior a:
Os imóveis são:
Ainda, herdeiros que recebam uma herança indivisa podem evitar a tributação conjunta da herança se comunicarem ao Fisco a sua quota-parte até 31 de março e confirmarem a declaração até 30 de abril. Assim, são tributados individualmente, o que pode ajudar a evitar o pagamento.
Ao contrário do IMI, que é receita das autarquias, o valor do AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É uma espécie de “pé-de-meia” para garantir o pagamento de pensões, mesmo nos anos em que entra menos dinheiro na Segurança Social.
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