O que é o AIMI e como saber se tem de pagar este imposto

4 minutos de leitura
Publicado a 14 Julho 2025
 imagem de uma casa feita de notas em euros

Se tem vários imóveis ou terrenos para construção, há um imposto que pode surgir em setembro e apanhar desprevenido quem não conhece as regras: o AIMI. Fique a par.

É dono de imóveis com valor mais elevado? Então é melhor ficar atento ao AIMI: o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Não, não é o mesmo que o IMI. E sim, apanha muita gente de surpresa.

 

 

O que é o AIMI?

O AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto adicional ao já conhecido IMI. Foi criado em 2017 e aplica-se apenas a quem tem um património imobiliário urbano habitacional ou terrenos para construção com valor mais elevado.

 

Ao contrário do IMI, que incide sobre cada imóvel individualmente, o AIMI olha para o valor total dos imóveis (urbanos habitacionais e terrenos para construção) de cada contribuinte. E só se esse total ultrapassar um determinado limite é que há imposto a pagar.

 

 

Quem tem de pagar AIMI?

Estão sujeitos a AIMI:

  • Pessoas singulares (particulares)
  • Pessoas coletivas (como empresas)
  • Heranças indivisas (caso o património ainda não tenha sido partilhado)
  • Entidades sem personalidade jurídica (como condomínios).

 

O AIMI aplica-se a todos os imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção situados em Portugal. Ficam de fora:

  • Prédios rústicos
  • Imóveis destinados a comércio, indústria ou serviços
  • Imóveis isentos de IMI no ano anterior
  • Património do Estado, Regiões Autónomas e autarquias.

 

 

Qual o prazo para pagamento do AIMI?

O imposto é cobrado anualmente, com base nos imóveis que constavam em nome do contribuinte a 1 de janeiro do próprio ano.

 

O processo funciona assim:

  • A liquidação (cálculo do imposto) é feita pela Autoridade Tributária em junho
  • O pagamento deve ser feito até 30 de setembro, de uma só vez
  • A nota de cobrança é disponibilizada no Portal das Finanças ou enviada por correio, consoante o modo de comunicação escolhido.

 

 

Quais são as taxas do AIMI?

As taxas aplicam-se por escalões, à parte do valor que ultrapassa a dedução:

Para particulares (tributação separada):

  • De 600.001 a 1.000.000 euros: 0,7%
  • De 1.000.001 a 2.000.000 euros: 1%
  • Acima de 2.000.000 euros: 1,5%.

 

Para casais (tributação conjunta):

  • De 1.200.001 a 2.000.000 euros: 0,7%
  • De 2.000.001 a 4.000.000 euros: 1%
  • Acima de 4.000.000 euros: 1,5%.

 

Para empresas:

  • De 600.001 a 1.000.000 euros: 0,4%
  • Acima de 1.000.000 euros: 1%.

 

Para imóveis de empresas usados pessoalmente pelos sócios ou administradores:

  • Aplica-se a tabela dos particulares (0,7% a 1,5%).

 

Para imóveis em paraísos fiscais:

  • Taxa única de 7,5%.

Como se calcula o AIMI?

O cálculo é simples, mas convém seguir os passos com atenção:

1. Somar o VPT (Valor Patrimonial Tributário) de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção.

2. Deduzir o valor de:

  • 600.000 euros (para pessoas singulares ou heranças indivisas)
  • 1.200.000 euros (para casais com tributação conjunta)
  • 0 euros (para empresas).

3. Aplicar as taxas por escalões, consoante o valor que sobra depois da dedução.

 

Exemplo prático (tributação separada):

Imaginemos que o Luís é proprietário de três imóveis com os seguintes valores:

  • Imóvel 1: 500.000 euros
  • Imóvel 2: 450.000 euros
  • Imóvel 3: 400.000 euros.

Total do VPT: 1.350.000 euros

Dedução: 600.000 euros

Valor sujeito a AIMI: 750.000 euros

 

Agora, aplicam-se as taxas por escalões:

  • 0,7% sobre os primeiros 400.000 euros: 400.000€ x 0,7% = 2.800€
  • 1% sobre os restantes 350.000 euros: 350.000€ x 1% = 3.500€

 

Total de AIMI a pagar: 2.800€ + 3.500€ = 6.300€

 

 

Como posso estar isento do AIMI?

Mesmo que tenha imóveis, pode não ter de pagar AIMI se estiver numa destas situações:

 

O valor total do património sujeito a AIMI é inferior a:

  • 600.000 euros (particulares ou heranças indivisas)
  • 1.200.000 euros (casais com tributação conjunta).

 

Os imóveis são:

  • Comerciais, industriais ou para serviços
  • Afetos à construção de habitação social ou a custos controlados
  • Propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores
  • Pertencem a um condomínio, e o VPT de cada fração não ultrapassa 20 vezes o valor do IAS (522,50 euros em 2025, ou seja, o limite é 10.450 euros por fração)
  • Isentos de IMI no ano anterior.

 

Ainda, herdeiros que recebam uma herança indivisa podem evitar a tributação conjunta da herança se comunicarem ao Fisco a sua quota-parte até 31 de março e confirmarem a declaração até 30 de abril. Assim, são tributados individualmente, o que pode ajudar a evitar o pagamento.

 

 

E o dinheiro do AIMI vai para onde?

Ao contrário do IMI, que é receita das autarquias, o valor do AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É uma espécie de “pé-de-meia” para garantir o pagamento de pensões, mesmo nos anos em que entra menos dinheiro na Segurança Social.

 
 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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