Finanças

O que é o AIMI e como saber se tem de pagar este imposto

4 minutos de leitura
Publicado a 14 Julho 2025
Escrito por Rute Ferreira
imagem de uma casa feita de notas em euros

Se tem vários imóveis ou terrenos para construção, há um imposto que pode surgir em setembro e apanhar desprevenido quem não conhece as regras: o AIMI. Fique a par.

É dono de imóveis com valor mais elevado? Então é melhor ficar atento ao AIMI: o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Não, não é o mesmo que o IMI. E sim, apanha muita gente de surpresa.

 

 

O que é o AIMI?

O AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto adicional ao já conhecido IMI. Foi criado em 2017 e aplica-se apenas a quem tem um património imobiliário urbano habitacional ou terrenos para construção com valor mais elevado.

 

Ao contrário do IMI, que incide sobre cada imóvel individualmente, o AIMI olha para o valor total dos imóveis (urbanos habitacionais e terrenos para construção) de cada contribuinte. E só se esse total ultrapassar um determinado limite é que há imposto a pagar.

 

 

Quem tem de pagar AIMI?

Estão sujeitos a AIMI:

  • Pessoas singulares (particulares)
  • Pessoas coletivas (como empresas)
  • Heranças indivisas (caso o património ainda não tenha sido partilhado)
  • Entidades sem personalidade jurídica (como condomínios).

 

O AIMI aplica-se a todos os imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção situados em Portugal. Ficam de fora:

  • Prédios rústicos
  • Imóveis destinados a comércio, indústria ou serviços
  • Imóveis isentos de IMI no ano anterior
  • Património do Estado, Regiões Autónomas e autarquias.

 

 

Qual o prazo para pagamento do AIMI?

O imposto é cobrado anualmente, com base nos imóveis que constavam em nome do contribuinte a 1 de janeiro do próprio ano.

 

O processo funciona assim:

  • A liquidação (cálculo do imposto) é feita pela Autoridade Tributária em junho
  • O pagamento deve ser feito até 30 de setembro, de uma só vez
  • A nota de cobrança é disponibilizada no Portal das Finanças ou enviada por correio, consoante o modo de comunicação escolhido.

 

 

Quais são as taxas do AIMI?

As taxas aplicam-se por escalões, à parte do valor que ultrapassa a dedução:

Para particulares (tributação separada):

  • De 600.001 a 1.000.000 euros: 0,7%
  • De 1.000.001 a 2.000.000 euros: 1%
  • Acima de 2.000.000 euros: 1,5%.

 

Para casais (tributação conjunta):

  • De 1.200.001 a 2.000.000 euros: 0,7%
  • De 2.000.001 a 4.000.000 euros: 1%
  • Acima de 4.000.000 euros: 1,5%.

 

Para empresas:

  • De 600.001 a 1.000.000 euros: 0,4%
  • Acima de 1.000.000 euros: 1%.

 

Para imóveis de empresas usados pessoalmente pelos sócios ou administradores:

  • Aplica-se a tabela dos particulares (0,7% a 1,5%).

 

Para imóveis em paraísos fiscais:

  • Taxa única de 7,5%.

Como se calcula o AIMI?

O cálculo é simples, mas convém seguir os passos com atenção:

1. Somar o VPT (Valor Patrimonial Tributário) de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção.

2. Deduzir o valor de:

  • 600.000 euros (para pessoas singulares ou heranças indivisas)
  • 1.200.000 euros (para casais com tributação conjunta)
  • 0 euros (para empresas).

3. Aplicar as taxas por escalões, consoante o valor que sobra depois da dedução.

 

Exemplo prático (tributação separada):

Imaginemos que o Luís é proprietário de três imóveis com os seguintes valores:

  • Imóvel 1: 500.000 euros
  • Imóvel 2: 450.000 euros
  • Imóvel 3: 400.000 euros.

Total do VPT: 1.350.000 euros

Dedução: 600.000 euros

Valor sujeito a AIMI: 750.000 euros

 

Agora, aplicam-se as taxas por escalões:

  • 0,7% sobre os primeiros 400.000 euros: 400.000€ x 0,7% = 2.800€
  • 1% sobre os restantes 350.000 euros: 350.000€ x 1% = 3.500€

 

Total de AIMI a pagar: 2.800€ + 3.500€ = 6.300€

 

 

Como posso estar isento do AIMI?

Mesmo que tenha imóveis, pode não ter de pagar AIMI se estiver numa destas situações:

 

O valor total do património sujeito a AIMI é inferior a:

  • 600.000 euros (particulares ou heranças indivisas)
  • 1.200.000 euros (casais com tributação conjunta).

 

Os imóveis são:

  • Comerciais, industriais ou para serviços
  • Afetos à construção de habitação social ou a custos controlados
  • Propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores
  • Pertencem a um condomínio, e o VPT de cada fração não ultrapassa 20 vezes o valor do IAS (522,50 euros em 2025, ou seja, o limite é 10.450 euros por fração)
  • Isentos de IMI no ano anterior.

 

Ainda, herdeiros que recebam uma herança indivisa podem evitar a tributação conjunta da herança se comunicarem ao Fisco a sua quota-parte até 31 de março e confirmarem a declaração até 30 de abril. Assim, são tributados individualmente, o que pode ajudar a evitar o pagamento.

 

 

E o dinheiro do AIMI vai para onde?

Ao contrário do IMI, que é receita das autarquias, o valor do AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É uma espécie de “pé-de-meia” para garantir o pagamento de pensões, mesmo nos anos em que entra menos dinheiro na Segurança Social.

 
 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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