finanças
Finanças
Em Portugal, quase um quarto da população já tem 65 ou mais anos. Em 2024, eram cerca de 24,3% dos residentes, e hoje há quase dois idosos por cada jovem, segundo os dados mais recentes do INE. Os números ajudam-nos a perceber uma realidade que muitas famílias já vivem de perto: estamos a viver mais, mas nem sempre com a tranquilidade financeira ou o apoio que gostaríamos.
Com o avançar da idade, surgem novas preocupações. A reforma pode não chegar para todas as despesas, a autonomia pode diminuir e é comum não saber exatamente que apoios existem, a quem se destinam e como pedir. Entre informações dispersas e processos pouco claros, é fácil sentir-se perdido. É por isso que vale a pena conhecer as respostas que existem e como podem ajudar no dia a dia.
O CSI é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas idosas com baixos rendimentos (e também para alguns pensionistas de invalidez, desde que não recebam a Prestação Social para a Inclusão).
Em 2026, o valor de referência anual do CSI foi atualizado para 8.040 euros, o que equivale a cerca de 670 euros por mês (valor de referência mensal).
O CSI funciona como “um acerto”: a Segurança Social compara os rendimentos apurados com o valor de referência e paga a diferença, quando existe direito. (Os detalhes de cálculo variam e dependem dos rendimentos e da situação familiar.)
Além do apoio em dinheiro, o CSI pode dar acesso a benefícios associados, como apoio em despesas de saúde e ligação a outros descontos sociais, conforme as regras em vigor.
Aqui entra aquilo que acontece muitas vezes na vida real: a pessoa idosa até recebe uma pensão, mas o valor é baixo. Ou encontra-se a receber uma pensão de invalidez. Ou, simplesmente, não tem descontos suficientes para aceder a uma pensão “normal”.
Nestas situações, os apoios mais comuns passam por:
Um ponto importante, mesmo “fora do papel”: quando a pensão é baixa, muitas famílias ganham mais em organizar o pedido do CSI (se houver direito) do que em procurar soluções dispersas. E quando há dependência (física ou cognitiva), o salto costuma estar nas respostas sociais.
O Porta 65+ é um programa de apoio ao arrendamento dirigido a pessoas com 65 ou mais anos, que ajuda a reduzir o esforço com a renda da casa. O apoio é atribuído pelo IHRU e depende de fatores como os rendimentos do agregado, o valor da renda e as características da habitação. É uma medida particularmente relevante para idosos que vivem sozinhos ou em regime de arrendamento, ajudando a garantir estabilidade habitacional e maior previsibilidade no orçamento mensal.
Para além do Porta 65+, existem outros apoios à habitação que, embora não sejam exclusivos para idosos, podem abranger esta faixa etária, sobretudo através de programas municipais ou do 1.º Direito.
São respostas que existem para manter a pessoa idosa acompanhada, segura e com qualidade de vida, seja em casa, seja numa estrutura.
O SAD é apoio em casa para situações de dependência (temporária ou permanente). Pode incluir higiene, apoio nas refeições, tratamento de roupa, pequenas limpezas e, em muitos casos, animação e socialização.
É, muitas vezes, a solução mais “ponte” entre a autonomia total e a necessidade de internamento.
Veja aqui como obter este apoio.
Neste caso, a diferença está no tipo de acompanhamento:
Consulte mais informações sobre os centros de noite para pessoas idosas, sobre os centros de dia e centros de convívio.
Há apoios que não existem apenas para “resolver problemas”, mas também para quebrar rotinas e promover bem-estar. Os centros de férias e lazer destinam-se a pessoas idosas que beneficiam com uma estadia fora do contexto habitual, com atividades, convívio e um ambiente pensado para descanso e socialização.
Funciona como uma opção para quem tem autonomia e procura alguns dias diferentes, com mais companhia e menos isolamento. Como depende da existência e capacidade das instituições, vale a pena confirmar disponibilidade na zona e condições de acesso.
Saiba mais sobre centros de férias e lazer para pessoas idosas.
Nem sempre a solução passa por um lar e nem sempre a família consegue dar resposta em casa. O acolhimento familiar é uma alternativa menos falada, mas muito relevante: existem famílias disponíveis para integrar uma pessoa idosa, de forma temporária ou permanente, garantindo um ambiente estável, seguro e acompanhado.
O objetivo é evitar ou adiar o internamento em instituições, sobretudo quando existe dependência ou perda de autonomia e a pessoa idosa vive isolada, sem rede de apoio próxima. Para perceber se esta resposta existe na área de residência e como funciona a candidatura, o caminho passa, regra geral, pela Segurança Social e pelas entidades locais que gerem a resposta.
Saiba como pedir o apoio social relativo a acolhimento familiar para pessoas idosas.
Para portugueses com 65 anos ou mais a viver no estrangeiro e em situação de vulnerabilidade, existe a possibilidade de apoio social a emigrantes idosos carenciados. Este apoio pode ser individual ou familiar e pretende responder a situações em que não existem respostas adequadas no país de residência.
A candidatura é normalmente encaminhada através dos postos consulares, que orientam sobre critérios e documentação necessária.
Veja como pedir o apoio social para idosos carenciados em países fora da União Europeia.
As ERPI (os “lares”) são alojamento coletivo, temporário ou permanente, com serviços adequados às necessidades da pessoa idosa, promovendo bem-estar, segurança e integração.
Regra geral, estas respostas destinam-se a pessoas com 65 ou mais anos, mas a lei admite situações excecionais abaixo dos 65, devidamente justificadas.
A forma mais rápida de não andar às voltas é pensar nisto como dois caminhos:
A porta de entrada costuma ser:
Pode, ainda, consultar a Carta Social, uma plataforma pública que reúne e mapeia todas as respostas sociais existentes em Portugal, para procurar apoios na área de residência, filtrando por tipo de resposta e localização.
Na maioria das respostas sociais, a pessoa idosa paga uma comparticipação familiar. Traduzindo: não há um preço único, porque o valor é calculado em função dos rendimentos do agregado e das regras aplicáveis a respostas com acordo de cooperação.
isto significa duas coisas:
Depende do tipo de apoio:
Procurar apoio pode parecer um passo difícil, mas ninguém deve enfrentar esta fase da vida sozinho. Saber que existem respostas e pessoas preparadas para ajudar faz toda a diferença.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
Finanças
Fundo poupança reforma: quais os benefícios fiscais
Finanças
Família
Que qualidade de vida podemos esperar na reforma?
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).