Finanças

A fiscalidade das aplicações financeiras para a reforma

2 minutos de leitura
Atualizado a 7 outubro 2026
aplicações financeiras para a reforma

O tema fiscal é um tema que tem vindo a sofrer algumas alterações e que tem um elevado impacto na rentabilidade das suas aplicações financeiras.

 

Neste artigo iremos abordar a fiscalidade das aplicações financeiras pensadas para a poupança de médio/longo prazo, tendo por base o consignado no Orçamento de Estado.

 

 

Benefícios à coleta nos Planos Poupança Reforma (PPR)

Desde Orçamento de Estado de 2006, que foi introduzida a possibilidade de as contribuições para os Planos Poupança Reforma (PPR) poderem ter um benefício à coleta, dependendo quer do valor das entregas quer dos limites às deduções e da idade do sujeito passivo. É possível deduzir 20% dos valores aplicados no PPR com os seguintes limites máximos de aplicação:

 

  • Inferior a 35 anos: 2.000 euros implicando 400 euros de dedução máxima
  • Dos 35 aos 50 anos:  1.750 euros implicando 350 euros de dedução máxima
  • Mais de 50 anos: 1.500 euros implicando 300 euros de dedução máxima.

 

Para estes efeitos, é considerada a idade do sujeito passivo a 1 de janeiro do ano em que é efetuada a aplicação. Os valores aplicados depois da passagem à reforma não são dedutíveis à coleta.

 

Os limites de dedução acima referenciados deverão ser considerados por sujeito passivo na sua declaração de IRS como um todo. A dedução dos PPR integra os benefícios fiscais e está sujeita aos limites gerais aplicáveis às deduções à coleta, que variam em função do rendimento coletável.

 

 

Tributação das mais-valias nos PPR

Um dos grandes benefícios associados a estas soluções consiste na tributação mais favorável dos rendimentos obtidos. Assim, nos reembolsos totais ou parciais tributados como rendimentos de capitais, poderá assumir as seguintes taxas de imposto:

 

  • Fora das condições previstas na lei:
    • Antes de 5 anos – 21,5%
    • Após 5 anos e antes de 8 anos – 17,2% de taxa efetiva
    • Depois dos primeiros 8 anos – 8,6% de taxa efetiva
  • Dentro das condições previstas na lei – 8,0%.

 

As taxas efetivas de 17,2% e 8,6% aplicáveis fora das condições previstas na lei pressupõem que o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do plano represente, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

 

Importa ainda distinguir a tributação dos rendimentos da eventual penalização associada ao benefício fiscal obtido na subscrição. Se tiver utilizado a dedução à coleta e efetuar um reembolso fora das situações previstas na lei, a dedução pode ficar sem efeito, sendo os montantes anteriormente deduzidos acrescidos à coleta de IRS, majorados em 10% por cada ano ou fração decorridos desde o ano em que foi exercido o benefício, nos termos legalmente previstos.

 

A tributação ocorre quando os montantes são pagos ou colocados à disposição do titular, pelo que, durante a fase de acumulação, os rendimentos permanecem investidos sem tributação anual ao nível do participante.

 

O regime excecional que permitia determinados reembolsos de PPR sem a penalização prevista no regime geral, nomeadamente até ao limite mensal de um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e para determinados pagamentos relacionados com crédito à habitação própria e permanente, terminou a 31 de dezembro de 2024. Em 2026, aplicam-se as regras gerais de reembolso dos PPR.

 

 

Tributação das mais-valias nos Seguros Financeiros

Os Seguros Financeiros são outra tipologia de aplicações financeiras pensadas para o médio-longo prazo. Não tendo a possibilidade de deduções à coleta têm, no entanto, alguns benefícios em sede de tributação de mais-valias que importa conhecer. 

 

Nos seguros financeiros, os rendimentos correspondem, em termos gerais, à diferença positiva entre o valor recebido no resgate ou no vencimento do contrato e os montantes investidos.

 

Assim, se o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas, o rendimento será tributado:

 

  • Até 5 anos: 28%
  • Após 5 anos e antes de 8 anos : 22,4% de taxa efetiva
  • Depois dos primeiros 8 anos: 11,2% de taxa efetiva.

 

Estas taxas resultam da exclusão de tributação de um quinto do rendimento após cinco e antes de oito anos e de três quintos do rendimento depois dos primeiros oito anos, quando se encontra cumprida a condição dos 35% das entregas.

 

 

Tributação para incentivar investimento no longo prazo

Como podemos constatar, tanto os PPR como os Seguros Financeiros revelam um conjunto de benefícios fiscais que poderão marcar toda a diferença na sua estratégia de investimento. Pensando em investimentos para dez ou 20 anos, por exemplo, considere o impacto potencial da redução do custo com impostos. 

 

Os produtos pensados para a reforma têm uma fiscalidade mais reduzida para incentivar a constituição de uma carteira para o longo prazo. Leia sempre atentamente a informação pré-contratual e se tiver dúvidas poderá dirigir-se ao seu balcão ou informar-se neste site.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

 

 

 

  • finanças

    PPR no IRS: quanto pode deduzir e como declarar

  • finanças

    Fundo poupança reforma: quais os benefícios fiscais

  • finanças

    Como calcular a reforma: saiba quanto irá receber de pensão de velhice

Poupar para o futuro

Comece hoje a planear o seu futuro. Estamos ao seu lado para o que precisar.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).