finanças

A fiscalidade das aplicações financeiras para a reforma

15 dez 2020 | 2 min de leitura
A fiscalidade nos ppr e outras aplicações financeiras têm impacto na rentabilidade. Conheça os detalhes das mais recentes alterações.
aplicações financeiras para a reforma

O tema fiscal é um tema que tem vindo a sofrer algumas alterações e que tem um elevado impacto na rentabilidade das suas aplicações financeiras.

 

Neste artigo iremos abordar a fiscalidade das aplicações financeiras pensadas para a poupança de médio / longo prazo, tendo por base o consignado no Orçamento de Estado de 2020.

 

Benefícios à coleta nos PPR

Desde Orçamento de Estado de 2006 que foi introduzida a possibilidade de as contribuições para os Planos Poupança Reforma (PPR) poderem ter um benefício à coleta, dependendo quer do valor das entregas quer dos limites às deduções e da idade do sujeito passivo. Será possível deduzir 20% das entregas no seu PPR com os seguintes limites máximos de aplicação:

 

  • Inferior a 35 anos - €2 000 implicando €400 de dedução máxima
  • Dos 35 aos 50 anos - €1 750 implicando €350 de dedução máxima
  • Dos 50 anos até à reforma - €1 500 implicando €300 de dedução máxima

 

Os limites de dedução acima referenciados deverão ser considerados à luz dos limites de deduções por sujeito passivo na sua declaração e IRS como um todo. Estes limites dependem dos rendimentos tributáveis, o que acaba por limitar o benefício.

 

Tributação das mais-valias nos PPR

Um dos grandes benefícios associados aos Planos Poupança Reforma consiste na tributação mais favorável ao nível das mais-valias. Assim, para o ano 2020 poderá assumir a seguinte taxa de imposto para os rendimentos gerados com resgates:

 

  • Fora das condições previstas na lei:
    • Antes de 5 anos – 21,5%
    • Entre 5 e 8 anos – 17,20%
    • Mais de 8 anos – 8,60%
  • Dentro das condições previstas na lei – 8,00%

 

De notar que o imposto é liquidado apenas no momento do resgate dos fundos. Quer isto dizer que o dinheiro estará todo investido, sem pagar imposto e beneficiando da capitalização dos retornos todos os anos.

 

Tributação das mais-valias nos Seguros Financeiros

Os Seguros Financeiros são outra tipologia de aplicações financeiras pensadas para o médio-longo prazo. Não tendo a possibilidade de deduções à coleta têm, no entanto, alguns benefícios em sede de tributação de mais-valias que importa conhecer. 

 

Assim, se o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas, o rendimento será tributado:

 

  • Até 5 anos – 28%
  • A partir dos 5 anos e até aos 8 anos – 22.40% 
  • A partir dos 8 anos – 11.20%

 

Tributação para incentivar investimento no longo prazo

Como podemos constatar, tanto os Planos Poupança Reforma como os Seguros Financeiros revelam um conjunto de benefícios fiscais que poderão marcar toda a diferença na sua estratégia de investimento. Pensando em investimentos para 10 ou 20 anos, por exemplo, considere o impacto potencial da redução do custo com impostos. 

 

Os produtos pensados para a reforma têm uma fiscalidade mais reduzida para incentivar a constituição de uma carteira para o longo prazo. Leia sempre atentamente a informação pré-contratual e se tiver dúvidas poderá dirigir-se ao seu balcão ou informar-se neste site.



 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Salto Santander Poupança no Santander

Poupar para o futuro

Comece hoje a planear o seu futuro. Estamos ao seu lado para o que precisar.

Poupar para o futuro Poupar para o futuro

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).