Mesmo com a ascensão dos pagamentos digitais, o cheque continua presente na vida financeira de muitos.
Num mundo onde as transações digitais dominam o mercado, o cheque pode parecer um meio de pagamento antiquado. No entanto, saiba que esta forma tradicional continua a ser uma opção relevante e amplamente utilizada em várias situações. Desde o seu uso para serviços essenciais até transações de alto valor, o cheque oferece uma segurança e formalidade que muitos ainda preferem. Venha explorar connosco este tema.
Podemos classificar um cheque como um instrumento de pagamento em papel utilizado para movimentar fundos de uma conta bancária à ordem. Ao emitir um cheque, o titular da conta (sacador) ordena ao seu banco (sacado) que pague uma determinada quantia ao beneficiário (indicada no cheque). Mas atenção: a utilização de cheques como forma de pagamento não é de aceitação obrigatória, o que significa que tanto comerciantes quanto outras pessoas podem recusar-se a aceitá-los.
Apesar da sua utilização ter diminuído, ainda existem situações em que o cheque pode ser a opção mais adequada, entre elas a compra de imóveis, veículos ou em transações que envolvem grandes somas de dinheiro.
Existem várias modalidades de emissão de cheques, cada uma adequada a diferentes situações. Eis os principais tipos:
1. Cheque ao portador: não especifica um beneficiário e pode ser levantado por qualquer pessoa que o apresente. É mais arriscado, pois, em caso de perda, qualquer pessoa pode utilizá-lo
2. Cheque nominativo: especifica o nome do beneficiário, o que garante que apenas essa pessoa ou entidade pode levantar o valor
3. Cheque à ordem e não à ordem: um cheque à ordem pode ser transmitido a terceiros através de endosso (assinatura no verso do cheque), enquanto um cheque não à ordem só pode ser pago ao beneficiário indicado, sem possibilidade de endosso
4. Cheque cruzado: identificado por duas linhas paralelas no canto superior esquerdo, este cheque só pode ser depositado numa conta bancária. Se o cruzamento for geral, o cheque pode ser depositado em qualquer banco. Se o cruzamento for especial, o cheque deve ser depositado no banco especificado entre as linhas. Veja as imagens abaixo:
5. Cheque bancário: emitido pelo banco a pedido de um cliente, garantindo sempre o seu pagamento. É uma opção segura para transações de valor elevado, pois o montante é bloqueado pelo banco no momento da emissão
6. Cheque visado: o banco certifica que a conta do sacador tem fundos suficientes para o pagamento do cheque, cativando o valor até ao prazo legal de apresentação (geralmente oito dias).
É aquele que, após ser emitido, pode ser transferido a outra pessoa ou entidade através de um processo chamado endosso, que ocorre quando o beneficiário original do cheque assina no verso, permitindo que outra pessoa ou empresa possa depositar ou levantar o valor. Esta prática é comum em situações onde o beneficiário original prefere transferir o valor do cheque a um terceiro, seja para pagar uma dívida ou como forma de pagamento. É importante notar que o endossador assume responsabilidade sobre o pagamento, caso o cheque seja devolvido.
Preencher um cheque corretamente é crucial para garantir que ele seja aceite sem problemas. Encontre abaixo os passos principais:
1. Valor do cheque em algarismos: escreva o valor do cheque em algarismos nas quadrículas específicas, preenchendo todas as casas decimais, mesmo que sejam zeros (por exemplo: 100,00€). Inutilize as quadrículas não preenchidas com um traço horizontal. Este campo é de preenchimento obrigatório
2. Valor por extenso: aqui, escreva o montante por extenso. Em caso de divergência entre o valor por extenso e em algarismos, prevalece o valor em algarismos. Exemplo: “Cem euros e vinte cêntimos”. Inutilize o espaço restante não utilizado com um traço horizontal. Embora seja um campo de preenchimento facultativo, é fortemente recomendado que se utilize
3. Beneficiário: escreva o nome da pessoa ou entidade a quem o cheque se destina (fortemente recomendável, especialmente para evitar usos indevidos)
4. Local e data de emissão: indique o sítio onde o cheque foi emitido e a data (dia, mês e ano) nas respetivas quadrículas
5. Assinatura: assine o cheque no local indicado, garanta que a assinatura corresponde à registada no banco, e que esta não ultrapasse o espaço indicado para o efeito.
Exemplo de preenchimento de um cheque:
Pode consultar o guia do Banco de Portugal sobre “Como se deve preencher um cheque”.
1. Assegure-se de que a sua conta tem fundos suficientes para cobrir o valor do cheque. Emitir um cheque sem provisão é crime quando o montante em falta ultrapassa 150 euros
2. Não passe cheques pré-datados. Cheques são ordens de pagamento à vista, ou seja, podem ser apresentados antes da data indicada
3. Guarde os módulos de cheque num lugar seguro e tenha apenas a quantidade necessária “em mãos”.
1. Aceite cheques apenas de pessoas em quem confia e verifique o preenchimento correto, a assinatura e a validade
2. Os cheques devem ser apresentados ao banco para pagamento no prazo de oito dias após a data de emissão. Caso contrário, o banco pode recusar o pagamento
3. Se receber um cheque cruzado, ele deverá ser depositado numa conta bancária e não pode ser levantado ao balcão, a menos que seja cliente do banco que emitiu o cheque.
1. No balcão do banco: se o cheque não for cruzado, pode dirigir-se ao banco onde o cheque foi emitido e levantar o montante em dinheiro
2. Depósito numa conta: em qualquer banco, pode depositar o cheque numa conta à ordem. O dinheiro fica disponível até ao segundo dia útil após o depósito (dependendo do banco e do método de depósito)
3. Multibanco: alguns bancos permitem o depósito de cheques através do Multibanco. Para isso, basta inserir o cheque no terminal e seguir as instruções. O montante será depositado na conta associada ao cartão utilizado.
Os custos relacionados com cheques variam consoante o banco e o tipo de cheque que se pretende. No caso do Santander, os valores podem depender do tipo de cheque, quantidade e local de pedido. Para obter informações atualizadas sobre os custos, recomendamos a consulta ao preçário disponível no nosso website.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!