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Como funciona o Coeficiente de Atualização das Rendas e o impacto no valor mensal

19 mai 2025 | 3 min de leitura

Sabe o que é o Coeficiente de Atualização das Rendas, como se calcula e quando se aplica? Se paga ou recebe uma renda, este é um conceito que vale mesmo a pena perceber.

Pessoa a fazer cálculos numa calculadora, com um bloco de notas e um computador portátil ao lado.

Todos os anos, quem arrenda casa sente aquele aperto no estômago sempre que se fala em "atualização de rendas". E não é por acaso. Um número aparentemente pequeno pode traduzir-se numa diferença que pesa no orçamento mensal. Vamos perceber porque é que tal acontece e o que é, ao certo, o tão falado Coeficiente de Atualização das Rendas.

 

 

O que é o Coeficiente de Atualização das Rendas?

É um valor simples, mas com impacto, que define até quanto a renda pode subir num determinado ano. O montante é calculado com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo os custos com habitação, ao longo dos últimos 12 meses até 31 de agosto.

 

Todos os anos, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica este coeficiente em Diário da República, até 30 de outubro. E é com base neste valor que os senhorios podem (se quiserem) atualizar a renda a partir de janeiro do ano seguinte.

 

 

Qual é o Coeficiente de Atualização das Rendas para 2025?

Em 2025, a atualização das rendas foi determinada de acordo com a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, tendo o coeficiente sido fixado em 1,0216, o que se traduz num aumento de 2,16%. Tal significa que, para cada 100 euros de renda, pode haver um acréscimo de 2,16 euros por mês.

 

Este valor está definido no Aviso n.º 23099/2024/2, publicado em 18 de outubro de 2024.

 

 

Como se calcula a nova renda?

O cálculo é simples: basta multiplicar a renda atual pelo coeficiente.

Fórmula:

 

Nova renda = Renda atual × 1,0216

 

Alguns exemplos práticos:

 

  • Renda de 600 euros: 600 × 1,0216 = 612,96 euros
  • Renda de 800 euros: 800 × 1,0216 = 817,28 euros
  • Renda de 1.000 euros: 1.000 × 1,0216 = 1.021,60 euros.

 

O valor deve ser arredondado para o cêntimo imediatamente superior.

 

 

Quando é que a renda pode ser atualizada?

As rendas podem ser atualizadas anualmente e só a partir de um ano após o início do contrato ou da última atualização. Por exemplo, se o vínculo contratual começou em junho de 2024, só poderá haver aumento a partir de junho de 2025.

 

A atualização das rendas é obrigatória?

Não. O senhorio não é obrigado a atualizar a renda. Esta atualização só acontece se ele quiser e desde que cumpra as regras de comunicação.

 

Como deve ser comunicada a atualização da renda?

A lei é clara: o senhorio tem de avisar o inquilino por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias. A carta deve ser registada com aviso de receção ou entregue em mão com assinatura do inquilino. Nesta, deve ser indicado:

 

  • Referência ao valor atual da renda
  • O coeficiente aplicado ao valor atual
  • A data a partir da qual se aplica a nova renda.

 

E se não houve aumentos na renda nos últimos 3 anos?

De acordo com o artigo 1077.º do Código Civil, se o contrato de arrendamento anterior não tiver sido atualizado conforme permitido por lei, podem ser aplicados os coeficientes anuais dos últimos três anos ao valor da renda mensal, o que pode resultar num aumento mais significativo.

 

 

Evolução do Coeficiente de Atualização das Rendas na última década

Se recuarmos uma década, percebemos que os aumentos variam bastante de ano para ano. Abaixo, deixamos um excerto da evolução recente:

Ano Coeficiente Aumento (%)
2016 1,0016 0,16%
2017 1,0054 0,54%
2018 1,0112 1,12%
2019 1,0115 1,15%
2020 1,0051 0,51%
2021 0,9997 -0,03%
2022 1,0043 0,43%
2023 1,0200 2,00%
2024 1,0694 6,94%
2025 1,0216 2,16%

Pode ver a evolução completa, desde 1982, no Portal da Habitação.

 

 

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