Sabe o que é o Coeficiente de Atualização das Rendas, como se calcula e quando se aplica? Se paga ou recebe uma renda, este é um conceito que vale mesmo a pena perceber.
Todos os anos, quem arrenda casa sente aquele aperto no estômago sempre que se fala em "atualização de rendas". E não é por acaso. Um número aparentemente pequeno pode traduzir-se numa diferença que pesa no orçamento mensal. Vamos perceber porque é que tal acontece e o que é, ao certo, o tão falado Coeficiente de Atualização das Rendas.
É um valor simples, mas com impacto, que define até quanto a renda pode subir num determinado ano. O montante é calculado com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo os custos com habitação, ao longo dos últimos 12 meses até 31 de agosto.
Todos os anos, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica este coeficiente em Diário da República, até 30 de outubro. E é com base neste valor que os senhorios podem (se quiserem) atualizar a renda a partir de janeiro do ano seguinte.
Em 2025, a atualização das rendas foi determinada de acordo com a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, tendo o coeficiente sido fixado em 1,0216, o que se traduz num aumento de 2,16%. Tal significa que, para cada 100 euros de renda, pode haver um acréscimo de 2,16 euros por mês.
Este valor está definido no Aviso n.º 23099/2024/2, publicado em 18 de outubro de 2024.
O cálculo é simples: basta multiplicar a renda atual pelo coeficiente.
Fórmula:
Nova renda = Renda atual × 1,0216
Alguns exemplos práticos:
O valor deve ser arredondado para o cêntimo imediatamente superior.
As rendas podem ser atualizadas anualmente e só a partir de um ano após o início do contrato ou da última atualização. Por exemplo, se o vínculo contratual começou em junho de 2024, só poderá haver aumento a partir de junho de 2025.
Não. O senhorio não é obrigado a atualizar a renda. Esta atualização só acontece se ele quiser e desde que cumpra as regras de comunicação.
A lei é clara: o senhorio tem de avisar o inquilino por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias. A carta deve ser registada com aviso de receção ou entregue em mão com assinatura do inquilino. Nesta, deve ser indicado:
De acordo com o artigo 1077.º do Código Civil, se o contrato de arrendamento anterior não tiver sido atualizado conforme permitido por lei, podem ser aplicados os coeficientes anuais dos últimos três anos ao valor da renda mensal, o que pode resultar num aumento mais significativo.
Se recuarmos uma década, percebemos que os aumentos variam bastante de ano para ano. Abaixo, deixamos um excerto da evolução recente:
Ano | Coeficiente | Aumento (%) |
2016 | 1,0016 | 0,16% |
2017 | 1,0054 | 0,54% |
2018 | 1,0112 | 1,12% |
2019 | 1,0115 | 1,15% |
2020 | 1,0051 | 0,51% |
2021 | 0,9997 | -0,03% |
2022 | 1,0043 | 0,43% |
2023 | 1,0200 | 2,00% |
2024 | 1,0694 | 6,94% |
2025 | 1,0216 | 2,16% |
Pode ver a evolução completa, desde 1982, no Portal da Habitação.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).