Conheça este apoio para crianças e jovens que complementa o abono de família e saiba se reúne as condições para o receber.
Se tem filhos menores a seu cargo que recebem o abono de família, é candidato a receber o complemento garantia para a infância. Perceba quem tem direito a este apoio complementar.
A Garantia para a Infância é um apoio atribuído pelo Governo a crianças e jovens até aos 17 anos que recebem abono de família, cujas famílias têm rendimentos mais baixos e estão numa situação mais vulnerável. A Garantia para a Infância contempla as seguintes prestações:
1. Uma prestação que complementa o abono de família (designada Garantia para a Infância)
2. O Complemento Garantia para a Infância.
É um rendimento extra pago mensalmente, no valor de 50 euros, que complementa o abono de família. Por mês, em 2024, este valor não pode exceder os 122 euros.
Exemplo:
Em 2024, uma criança com mais de três anos recebe 72 euros de abono de família por mês. Neste caso, teria direito a receber 122 euros na totalidade (72€ + 50€).
Para receber este complemento é necessário reunir três condições:
Para calcular o rendimento de referência, deve somar os rendimentos anuais de todos os elementos do seu agregado familiar e dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família no seu agregado, acrescido de um.
Exemplo: uma família com rendimentos anuais de 4.500 euros e um dependente a receber o abono de família tem um rendimento de referência de 2.250 euros (4.500€ / 2). Neste caso, teria direito a receber a Garantia para a Infância.
Além do complemento ao abono, os pais com filhos até aos 17 anos e que não obtenham, entre o valor anual do abono de família e a dedução à coleta por dependente no âmbito do IRS, um valor total anual de 600 euros, recebem o Complemento Garantia para a Infância.
A medida visa compensar aquelas famílias que, devido ao seu rendimento, não possuem coleta de IRS suficiente para beneficiar integralmente da dedução de 600 euros que é atribuída a cada dependente. Assim, as famílias recebem a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta. O cálculo é feito a partir de valores de referência, que variam em função da idade da criança ou jovem:
O valor do Complemento resulta da diferença apurada entre o montante total anual (600 ou 492 euros) e a soma do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano do pagamento do abono, relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior.
O Complemento a receber no ano de 2024 terá por base o valor de abono pago em 2023 e a dedução à coleta apurada na liquidação de IRS efetuada em 2023, relativa à declaração de rendimentos de 2022.
Assim, tome nota da seguinte fórmula de cálculo:
600 euros ou 492 euros – (abono pago em 2023 + dedução à coleta de 2023).
Não é necessário candidatar-se. O apoio é atribuído automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O complemento é pago, por transferência bancária, no primeiro trimestre do ano seguinte ao do pagamento do abono, que é o ano de referência. Basta que tenha o seu IBAN atualizado na AT. Em caso de erro, a operação é repetida durante os seis meses seguintes.
Pode consultar se tem direito ao apoio no Portal das Finanças, na sua área pessoal. Para tal, basta selecionar a opção Cidadãos -> Serviços -> Complemento Garantia para a Infância -> Consultar -> Complemento Garantia para a Infância.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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