Recebeu uma notificação de uma contraordenação e não sabe o que fazer? Descubra como consultar e pagar de forma fácil e rápida.
Receber uma contraordenação de trânsito nunca é agradável, mas saber como consultar e resolver a situação faz toda a diferença. Hoje em dia é possível verificar as contraordenações online, o que poupa tempo e evita surpresas.
Neste artigo, explicamos como consultar coimas (vulgo multas) pela matrícula, como funciona o Portal das Contraordenações Rodoviárias e o que fazer caso tenha uma infração pendente.
A forma mais prática de consultar as infrações de trânsito e respetivas coimas (vulgo multas) é através do Portal das Contraordenações Rodoviárias, gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Registo inicial
Aguardar aprovação
Consulta de contraordenações
Para além do Portal de Contraordenações Rodoviárias, pode também consultar:
Podem ser pagas de várias formas. Eis as mais comuns:
Depois de efetuar o pagamento, é importante guardar o comprovativo de pagamento durante pelo menos dois anos.
Assim que recebe a notificação, tem:
Se a carta de notificação for assinada por outra pessoa, o prazo começa três dias após a assinatura.
Ignorar uma notificação pode trazer várias consequências:
Sim, mas poderá enfrentar custos adicionais como juros de mora e custas processuais (no valor de 52,50 euros), pois a contraordenação será enviada para cobrança coerciva no tribunal.
Adicionalmente, sempre que a situação económica o justifique pode, a autoridade administrativa ou o Tribunal, autorizar o pagamento da coima dentro de um prazo não superior a um ano.
Esta deve ser enviada até 30 dias após a infração, mas pode demorar até dois a três meses (ou até um ano), devido a atrasos administrativos e dependendo da infração cometida.
Sim, é possível pagar multas ou coimas em prestações, mas apenas em situações específicas. O Código da Estrada define critérios relacionados com o valor e as condições de pagamento, caso se trate de uma coima relacionada com o trânsito.
Contudo, é de ter em atenção que se falhar um pagamento de uma das prestações perde o direito a pagar aos poucos e tem de liquidar o valor restante de uma vez.
Para que uma multa ou coima possa ser paga em prestações, deve:
O pedido deve ser feito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em qualquer fase do processo, desde que seja antes do envio da multa ou coima para tribunal para execução. Para isso, terá de aceder ao site oficial da ANSR e descarregar o modelo "Pedido de Pagamento em Prestações". Depois, preencha e envie o formulário para a morada: Avenida Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.
A título de curiosidade… Sabe a diferença entre multa e coima?
Os processos de contraordenação regem-se pelo Regime Geral das Contraordenações (RGCO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 17 de outubro e subsidiariamente pelo Código Penal e Código de Processo Penal.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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