Finanças

Conta bancária conjunta: o que fazer em caso de falecimento de titular?

2 minutos de leitura
Atualizado a 20 Janeiro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Duas senhoras a dar a mão

 

Quando um dos titulares de uma conta bancária colectiva falece, muitas dúvidas podem surgir sobre como proceder. A movimentação da conta, os direitos dos cotitulares e o destino dos fundos são questões que precisam ser esclarecidas para evitar complicações e assegurar a correta administração dos recursos.

 

 

Como movimentar a conta conjunta quando existe falecimento do titular?

Dado o falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta, o primeiro passo é notificar o banco. Esta comunicação deve ser feita mediante a apresentação de uma certidão de óbito, que pode ser obtida presencialmente ou online no website do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). A partir desse momento, a movimentação da conta sofrerá restrições, dependendo essencialmente do tipo de conta coletiva: solidária ou não solidária.

 

 

Contas solidárias

Numa conta solidária, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta de forma autónoma. No entanto, após o falecimento de um dos titulares, os bancos aplicam, por regra, uma presunção de divisão igual do saldo entre os titulares.

 

Na prática, isto significa que o cotitular sobrevivo pode continuar a movimentar apenas a parte do saldo que lhe é presumivelmente imputada, ficando a quota-parte correspondente ao titular falecido bloqueada até à conclusão da habilitação de herdeiros.

 

Esta presunção pode ser afastada mediante prova em contrário, por exemplo, se for demonstrada a origem exclusiva dos fundos.

 

Contas colectivas conjuntas 

Aqui, a movimentação da conta exige a intervenção de todos os titulares. Com o falecimento de um deles, a conta fica, em regra, impossibilitada de ser movimentada, até que a situação sucessória esteja regularizada.

 

O cotitular sobrevivo terá de apresentar ao banco a certidão de óbito e aguardar pela habilitação de herdeiros, que permitirá apurar quem pode movimentar a quota-parte pertencente ao titular falecido.

 

 

Quais os direitos dos cotitulares de uma conta conjunta?

Quando um dos titulares de uma conta colectiva falece, o cotitular tem o direito de continuar a usar a conta e a movimentá-la. No entanto, é importante guardar todos os extratos bancários. Porquê? De acordo com a lei, os herdeiros da pessoa falecida têm direito à quota-parte do saldo que pertencia ao titular falecido, nos termos da lei sucessória aplicável. Guardar os extratos é uma forma de garantir que o dinheiro seja dividido de forma justa entre todos os herdeiros.

 

Para assegurar uma correta divisão dos fundos e evitar complicações, os direitos dos cotitulares e herdeiros devem ser respeitados conforme os acordos estabelecidos no momento da abertura da conta e a legislação aplicável. Para movimentar o saldo restante, os herdeiros devem:

 

1. Provar a sua legitimidade: solicitar a habilitação de herdeiros num balcão de Registos, como o Espaço Óbito, Cartórios ou nas Lojas de Cidadão e Conservatórias do IRN.

 

2. Apresentar a certidão de Imposto do Selo: emitida pelo Serviço de Finanças e prova a liquidação ou isenção do Imposto do Selo sobre transmissões. Este imposto deve ser pago no prazo máximo de três meses após o óbito. Esposas, maridos, pais, filhos e netos estão isentos deste imposto; outros herdeiros, como irmãos ou sobrinhos, devem pagá-lo.

 

 

O dinheiro da conta conjunta pode ir para o Estado?

Não, pelo menos no imediato. Apenas após 15 anos sem movimentações é que os fundos podem ser considerados abandonados e revertidos para o Estado. Assim, é fundamental que os herdeiros tomem as medidas necessárias para reivindicar os fundos dentro deste prazo.

 

 

Como posso saber onde a conta foi aberta

Caso não saiba onde o seu familiar tinha conta aberta, pode solicitar essa informação à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal. Será necessário autenticar-se com os comprovativos de habilitação de herdeiros para ter acesso a esta informação.

 

Se pretende abrir uma conta conjunta, conheça opções de contas bancárias, adaptadas a diferentes necessidades e com vários benefícios que merecem ser considerados.

 

Em qualquer caso, as regras concretas de movimentação dependem do contrato de conta celebrado com o banco, pelo que é aconselhável esclarecer a situação diretamente junto da instituição bancária.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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