Saiba como gerir uma conta bancária conjunta após o falecimento de um titular e entenda os direitos dos cotitulares.
Quando um dos titulares de uma conta bancária conjunta falece, muitas dúvidas podem surgir sobre como proceder. A movimentação da conta, os direitos dos cotitulares e o destino dos fundos são questões que precisam ser esclarecidas para evitar complicações e assegurar a correta administração dos recursos.
Dado o falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta, o primeiro passo é notificar o banco. Esta comunicação deve ser feita mediante a apresentação de uma certidão de óbito, que pode ser obtida presencialmente ou online no website do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). A partir desse momento, a movimentação da conta sofrerá restrições, dependendo essencialmente do tipo de conta coletiva: solidária ou não solidária.
Neste tipo de conta, cada titular tem direito a movimentar o saldo de forma independente. Contudo, após o falecimento de um dos titulares, a movimentação fica limitada a 50% do valor disponível na conta. Esta regra assume que cada titular contribuía com metade do saldo. O restante 50% fica bloqueado até à conclusão do processo de habilitação de herdeiros.
Aqui, a movimentação dos fundos requer a autorização de todos os titulares. Após o falecimento de um dos detentores, a conta é geralmente bloqueada até que a situação seja resolvida através do processo de inventário. O cotitular sobrevivente precisará apresentar documentação apropriada ao banco, como a certidão de óbito e documentos do processo de inventário.
Quando um dos titulares de uma conta conjunta falece, o cotitular tem o direito de continuar a usar a conta e a movimentá-la. No entanto, é importante guardar todos os extratos bancários. Porquê? De acordo com a lei, os herdeiros da pessoa falecida têm direito a metade do dinheiro que estava na conta à data do óbito. Guardar os extratos é uma forma de garantir que o dinheiro seja dividido de forma justa entre todos os herdeiros.
Para assegurar uma correta divisão dos fundos e evitar complicações, os direitos dos cotitulares e herdeiros devem ser respeitados conforme os acordos estabelecidos no momento da abertura da conta e a legislação aplicável. Para movimentar o saldo restante, os herdeiros devem:
1. Provar a sua legitimidade: solicitar a habilitação de herdeiros num balcão de Registos, como o Espaço Óbito, Cartórios ou nas Lojas de Cidadão e Conservatórias do IRN.
2. Apresentar a certidão de Imposto do Selo: emitida pelo Serviço de Finanças e prova a liquidação ou isenção do Imposto do Selo sobre transmissões. Este imposto deve ser pago no prazo máximo de três meses após o óbito. Esposas, maridos, pais, filhos e netos estão isentos deste imposto; outros herdeiros, como irmãos ou sobrinhos, devem pagá-lo.
Não, pelo menos no imediato. Apenas após 15 anos sem movimentações é que os fundos podem ser considerados abandonados e revertidos para o Estado. Assim, é fundamental que os herdeiros tomem as medidas necessárias para reivindicar os fundos dentro deste prazo.
Caso não saiba onde o seu familiar tinha conta aberta, pode solicitar essa informação à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal. Será necessário autenticar-se com os comprovativos de habilitação de herdeiros para ter acesso a esta informação.
Se pretende abrir uma conta conjunta, conheça opções de contas bancárias, adaptadas a diferentes necessidades e com vários benefícios que merecem ser considerados.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).