Os débitos diretos são práticos e automáticos, mas sabe como os gerir sem surpresas?
Os débitos diretos tornaram-se uma das formas mais populares para gerir pagamentos recorrentes de forma cómoda e eficiente. Por serem tão presentes no nosso dia a dia, é importante compreender como funcionam, quais os cuidados a ter e como cancelar, se necessário.
Essencialmente, é um serviço que permite o pagamento automático de faturas diretamente da conta bancária. Para tal, é necessário que o cliente dê ao credor (a empresa ou entidade que vai receber o pagamento) uma autorização de débito em conta. Este serviço é muito utilizado para pagamentos periódicos como contas de água, luz, telecomunicações ou seguros.
Embora práticos, os débitos diretos exigem uma boa gestão e cuidados a ter quando utilizados.
Sabe exatamente quais são os débitos diretos que tem ativos? Pode consultar essa informação através do homebanking, num multibanco ou no balcão do seu banco.
Certifique-se de que tem saldo suficiente na conta antes da data de débito para evitar descobertos bancários, multas ou interrupções de serviço.
Confirme se os montantes debitados correspondem aos valores acordados e se as cobranças estão a ser feitas nas datas corretas.
Guarde os comprovativos de autorização dos débitos diretos, pois poderão ser úteis para futuras referências ou em caso de necessidade de contestação.
Se houver alguma cobrança que considere incorreta, ou se simplesmente não precisar mais do serviço, pode desautorizar/cancelar o débito direto. O pedido deve ser feito ao banco ou cancelado diretamente no homebanking. Mas vamos explorar o cancelamento do débito direto mais abaixo.
Em caso de mudança de conta bancária, assegure-se de que atualiza os dados junto das entidades para evitar falhas nos pagamentos.
Se um débito direto for incorretamente processado, tem até oito semanas para pedir o reembolso ao banco. Se não autorizou a cobrança, pode reclamar até 13 meses após o débito.
1. Preencha um formulário de autorização de débito em conta, com informações como o IBAN e o nome do credor
2. Envie essa autorização à entidade credora (empresa que irá receber o pagamento)
3. Confirme junto do banco, no homebanking ou numa caixa multibanco, se a autorização está ativa.
Este processo pode ser feito tanto em formato físico como digital e, muitas vezes, pode realizar a ativação diretamente no site da empresa ou através do homebanking.
Pode cancelar um débito direto a qualquer momento. Existem duas formas de o fazer:
1. Junto do banco: através do homebanking ou numa caixa multibanco, tem a opção de cancelar ou inativar uma autorização de débito
2. Junto ao credor: contacte a entidade credora e informe que deseja cancelar o débito direto.
Lembre-se: cancelar o débito direto no banco não termina automaticamente o contrato com a empresa. Deve sempre comunicar ao credor que está a cancelar o serviço ou indicar que quer optar por outro método de pagamento.
É muito fácil: aceda ao homebanking do seu banco e procure, no menu, por itens como “Consultas” e “Débitos Diretos”. Outra alternativa possível passa por utilizar uma caixa multibanco, onde, na secção de “Consultas” e “Débitos Diretos”, poderá verificar as autorizações ativas.
Sim, é possível. Se detetar um erro na cobrança de um débito direto, tem até oito semanas para pedir o reembolso ao banco. Caso não tenha autorizado o débito, pode reclamar até 13 meses após a data da cobrança indevida.
Se mudou de banco ou de conta bancária, saiba que pode transferir os débitos diretos. Para isso, deve:
1. Comunicar o novo IBAN ao credor
2. Autorizar o débito na nova conta.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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