finanças
Vender um carro não é só entregar a chave, é também tratar de um pequeno papel que evitará chatices no futuro. Veja como preencher a declaração de venda automóvel passo a passo.
Vendeu o carro ou está prestes a vendê-lo? Então vai mesmo ter de tratar da declaração de venda automóvel. É este documento que oficializa a mudança de proprietário e, acredite, não vai querer continuar responsável por um carro que já não lhe pertence.
A chamada “declaração de venda automóvel” é, na verdade, o Requerimento de Registo Automóvel. Este é o nome oficial. Mas não há problema em continuar a usar o termo mais comum: estamos a falar do mesmo documento.
É com este requerimento que se formaliza a mudança de dono de um veículo, seja carro ou mota. Mas a sua utilidade vai além da venda: também pode ser usado para atualizar a morada do proprietário, pedir uma segunda via do Documento Único Automóvel (DUA) ou pôr fim a um contrato de leasing.
Tem duas opções:
O valor a pagar depende da forma como decide fazer o registo de propriedade:
Mas atenção: se o registo não for feito até 60 dias após a venda, há coima:
Tenha à mão:
Se vai preencher o documento em papel, imprima em frente e verso e use letras maiúsculas, sem rasuras nem correções.
De seguida, mostramos-lhe o que preencher em cada secção.
Esta primeira parte é referente às informações do veículo e pode encontrá-las no DUA. Indique:
O campo da quota parte só deve ser preenchido apenas se estiver a ser comprada parte de um bem como, por exemplo, um veículo em conjunto com outra pessoa.
Aqui, deve ser indicado o motivo do registo. Se está a vender (ou comprar) um carro usado, assinale a opção “Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)”. Esta ação confirma a vender (ou a compra) do carro e que o registo vai passar para o nome do novo dono.
Se for um carro novo, deverá ser escolhida a opção “Registo inicial de propriedade”. Assinala-se apenas a opção que se aplica ao caso em concreto.
Nesta secção devem constar os dados do comprador do veículo (sujeito ativo). Deve ser preenchido:
Aqui, por Sujeito Passivo entende-se o vendedor. Então, tal como no ponto anterior, deve ser preenchido com os dados de quem está a vender o automóvel.
Só será preciso preencher este bloco se houver um locatário ou usufrutuário (por exemplo, se o carro estava em leasing).
Se o carro for usado por alguém que não é o proprietário, devem ser introduzidos, nesta secção, os dados dessa pessoa. Caso não se aplique, pode deixar o bloco em branco.
Aqui, o vendedor deve assinalar a primeira opção, indicando que vendeu o carro no dia X e a quem está identificado na declaração. Deve ser indicada, ainda, a data do contrato de compra e venda (habitualmente, a data da assinatura da declaração).
Neste bloco, devem ser inseridas as informações referentes ao valor de venda do veículo e respetivas condições de pagamento. Ou seja, os dados devem ser preenchidos pelo comprador.
Pode ser também indicado aqui o número internacional da conta bancária (IBAN), caso seja necessário um reembolso do valor pago (por exemplo, se houver erro no pedido).
É nesta secção que ambas as partes assinam: comprador e vendedor. Se houver locatário ou outro interveniente, também deverá assinar. A data deverá ser preenchida também.
Para concluir: preencher a declaração de venda automóvel é um passo obrigatório sempre que vende ou compra um carro usado. Pode parecer burocrático, mas garante que tudo fica legalizado e evita surpresas desagradáveis mais tarde.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Obrigado por partilhar a sua opinião!
Se quiser, utilize o campo abaixo para nos dizer mais sobre o que achou deste artigo para nos ajudar a trazer-lhe mais conteúdo útil.
Obrigado por partilhar a sua opinião!
A sua opinião já foi enviada para as nossas caixas de correio e será sem dúvida muito útil para nos ajudar a melhorar.
Finanças
Crédito com reserva de propriedade automóvel: o que é e o que fazer quando se extingue
Finanças
Empresas
Sabia que pode verificar o seguro pela matrícula do carro?
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).