O direito de preferência pode dar-lhe prioridade na compra de um imóvel. Saiba quem tem esse direito e como funciona este mecanismo legal.
Vive numa casa arrendada há anos e, de repente, descobre que o proprietário quer vendê-la. Será que tem direito a comprá-la antes de outro interessado? A resposta é sim, desde que cumpra certas condições. Tal acontece graças ao direito de preferência, uma regra que dá prioridade a determinados compradores na aquisição de um imóvel.
O direito de preferência dá prioridade a determinados compradores para adquirirem um imóvel que esteja à venda, antes de outros compradores interessados. Na prática, significa que, se houver mais do que um interessado, a pessoa ou entidade com este direito pode comprar o imóvel em igualdade de condições com o comprador original.
Este direito legal, previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e no Decreto-Lei n.º 89/2021, de 03 de novembro, aplica-se em duas grandes situações:
Se um inquilino vive há mais de dois anos num imóvel arrendado e o proprietário decidir vendê-lo, deve dar-lhe prioridade na compra. Mas atenção, há algumas regras:
O direito de preferência também se aplica a entidades como câmaras municipais, regiões autónomas e o Estado. Nestes casos, se uma entidade pública manifestar interesse, o vendedor tem de lhe dar prioridade na compra.
Tal acontece quando um imóvel se situa:
Para tentar suprir o problema habitacional, as entidades públicas fazem uso do direito de preferência nestas zonas, delimitadas e aprovadas no Diário da República e ainda publicadas nos boletins municipais e no site das câmaras municipais. Esta delimitação tem a duração de cinco anos, podendo sofrer alterações de redução ou ampliação, consoante critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio.
Importante: se um inquilino e uma entidade pública tiverem direito de preferência sobre o mesmo imóvel, o primeiro tem sempre prioridade. Só se este não quiser ou não puder comprar é que a entidade pública pode exercer esse direito.
Se está a pensar vender a sua casa, o primeiro passo é perceber se há alguém com prioridade na compra. Para isso, pode:
Se, após confirmar, descobrir que o imóvel está sujeito a este direito, há alguns passos obrigatórios que deve seguir antes de concluir a venda. Veja de seguida.
Se quer vender a sua casa e ela estiver numa zona abrangida pelo direito de preferência, precisa de publicar um anúncio no Portal Casa Pronta. Só depois pode avançar com a venda, caso nenhuma entidade pública esteja interessada.
Dados a colocar no anúncio:
A publicação do anúncio tem um custo de 15 euros e o pagamento é feito por multibanco. Depois de publicado, as entidades públicas têm 10 dias úteis para responder e decidir se querem exercer o direito de preferência. Se não responderem dentro desse prazo, a venda pode avançar para outro comprador.
O anúncio publicado no Portal Casa Pronta tem acesso restrito e toda a comunicação sobre o processo será feita por lá. Apenas podem consultá-lo:
Se este direito for ignorado e a casa for vendida sem dar prioridade a quem a tem, pode dar-se um problema sério. O inquilino ou a entidade pública que deveria ter tido essa oportunidade pode:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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