finanças
Família
Receber um diagnóstico de autismo muda muita coisa. Muda rotinas, muda prioridades e traz uma avalanche de perguntas.
A verdade é que a legislação portuguesa é clara em vários pontos. O desafio não é tanto a falta de direitos. É saber que eles existem, compreender como funcionam e perceber como os ativar na prática.
Quando falamos em direitos, estamos a falar de várias áreas: educação, saúde, proteção social e proteção laboral. Em muitos casos, os direitos da criança implicam também direitos dos pais, sobretudo no que toca à participação, acompanhamento e organização da vida profissional.
Portugal reconhece o direito das pessoas com autismo a uma vida digna, com acesso à educação, saúde, participação social e proteção legal.
A partir daqui, vamos por partes.
A educação inclusiva em Portugal está enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que veio substituir o antigo regime de necessidades educativas especiais e introduziu uma lógica diferente: não é a criança que tem de se adaptar à escola — é a escola que tem de criar condições para que cada aluno aprenda.
Isto aplica-se, naturalmente, a alunos no espectro do autismo.
A lei prevê três níveis de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão:
○ Adaptações curriculares significativas
○ Programa Educativo Individual (PEI)
○ Plano Individual de Transição (PIT), nos últimos três anos de escolaridade obrigatória.
Se o seu filho tem adaptações significativas, o Plano Individual de Transição (PIT) deve começar a ser preparado três anos antes do final da escolaridade obrigatória. O objetivo é facilitar a passagem para a vida adulta, formação profissional ou emprego.
Neste tema os pais não são meros espectadores. Têm direito a:
O processo começa com uma identificação formal da necessidade de medidas, dirigida ao diretor do agrupamento. Pode ser feita pelos pais.
O ideal é entregar:
Depois disso:
E muito importante: registe tudo por escrito. Emails, atas de reunião, relatórios. A documentação organizada é uma das maiores proteções que pode ter.
Além da escola, existe um conjunto de prestações sociais que podem apoiar financeiramente as famílias.
A PSI é atribuída à pessoa com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
É aplicável quando:
A prestação pode ser acumulável com outros rendimentos, dependendo da situação concreta.
A bonificação do abono de família por deficiência (autismo) é um valor adicional atribuído a crianças ou jovens até aos 10 anos (podendo posteriormente estender-se), com deficiência, que já recebam abono de família. Destina-se a compensar encargos acrescidos com saúde, educação e cuidados específicos.
O subsídio de educação especial da Segurança Social destina-se a compensar despesas relacionadas com:
É aplicável quando:
Se um dos pais precisar de interromper ou reduzir a atividade profissional para prestar assistência, pode requerer:
O apoio implica cumprimento de prazo de garantia contributivo.
No âmbito da proteção na parentalidade, os pais de filhos com deficiência ou doença crónica têm direitos específicos, nomeadamente:
Os pedidos devem ser feitos por escrito ao empregador, com antecedência legal.
A lei é clara, mas quem está no terreno sabe que nem sempre as medidas são aplicadas com a rapidez ou os recursos desejáveis. Entre os obstáculos mais frequentes, destacam-se:
Ainda assim, é importante ter presente: a falta de recursos não retira direitos ao aluno. As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, continuam a ser obrigatórias e a sua aplicação pode ser acompanhada pela Inspeção-Geral da Educação.
Se sentir que algo não está a funcionar como deveria, há alguns passos simples que podem ajudar:
Muitas vezes, o simples facto de existir um registo claro já facilita a resolução dos problemas.
Sim. Não por desconfiança, mas por proteção.
Manter um registo organizado ajuda a garantir consistência ao longo dos anos letivos e a proteger o percurso do aluno. Sempre que possível:
A inclusão não é tornar a criança “igual às outras”. É criar condições para que possa ser quem é, com apoio adequado.
E os pais têm um papel central nisso.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
Bem-Estar
Saúde
Se tem filhos, precisa de um bom seguro de saúde para crianças
Família
Bonificação por deficiência: o que é, quem tem direito e quando se recebe
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).