Sabia que um simples documento pode valorizar o seu imóvel, reduzir custos de energia e ainda evitar multas? Conheça o Certificado Energético.
Se está a pensar vender ou arrendar a sua casa, ou até mesmo otimizar o consumo de energia, o Certificado Energético é um documento imprescindível. Mais do que uma obrigação legal, este comprovativo é a chave para garantir que o seu imóvel está a operar com máxima eficiência energética.
Documento que avalia a eficiência energética de um imóvel, classificando-o numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Esta classificação permite aos compradores, ou arrendatários, tomar decisões informadas ao comparar o desempenho energético de diferentes imóveis.
A certificação é emitida por peritos qualificados, autorizados pela Agência para a Energia, e inclui (ADENE) e, para além da classificação, propõem ainda sugestões de melhorias que contribuem para aumentar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia.
Existem, atualmente, dois modelos principais da certificação:
1. Certificado Energético para Edifícios de Habitação: este modelo é utilizado para avaliar a eficiência energética de imóveis residenciais como apartamentos e moradias
2. Certificado Energético para Edifícios de Comércio e Serviços: aplicado a estabelecimentos comerciais e de serviços, segue critérios específicos para avaliar a eficiência energética em ambientes não residenciais como escritórios, lojas e centros comerciais.
Versão exemplificativa do Certificado Energético de Edifício de Habitação
A Certificação Energética é regulada pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que estabelece quando o documento é obrigatório e como deve ser aplicado, seguindo as Diretivas Europeias 2018/844 e 2019/944 para alcançar as metas de descarbonização até 2050.
Desde 2013, o já revogado Decreto-Lei n.º 118/2013 exige a certificação para imóveis em venda ou arrendamento. Para edifícios novos, a obrigatoriedade já vigora desde 2008, conforme o já revogado Decreto-Lei n.º 78/2006 e a Portaria n.º 461/2007.
1. Escolha do perito qualificado: deve selecionar um perito qualificado a partir da lista disponibilizada pela ADENE. Existem, ainda, websites que agregam vários especialistas e onde pode comparar os preços e os serviços oferecidos
2. Reunir documentos: para a emissão do certificado, precisará dos seguintes documentos:
3. Visita ao imóvel: o perito realizará uma visita ao imóvel para recolher as informações necessárias como a área, o tipo de construção, os sistemas de climatização e a produção de águas quentes sanitárias
4. Emissão do certificado: após a recolha dos dados, o perito introduzirá as informações no Sistema Nacional de Certificação Energética e emitirá o certificado. Este processo pode demorar entre dois a três dias.
O valor da certificação varia de acordo com a tipologia do imóvel e o tipo de serviço. A tabela de preços é a seguinte:
Habitação:
Comércio e serviços:
Para além destes valores deve considerar também os honorários do perito que podem variar conforme o profissional e a complexidade do trabalho.
O documento tem uma validade de dez anos para habitações e pequenos edifícios de comércio e serviços. Para grandes edifícios de comércio e serviços, a validade é reduzida para oito anos. Atenção: é importante renovar o certificado dentro destes prazos para evitar penalizações.
O Certificado Energético é obrigatório nas seguintes situações:
Nem todos os imóveis precisam de Certificado Energético. De acordo com o Art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estão isentos deste documento:
O desempenho energético é avaliado com base em vários critérios, incluindo:
O perito analisa as características das paredes, coberturas e pavimentos, bem como os equipamentos de aquecimento, ventilação e arrefecimento, para determinar a eficiência energética do imóvel.
A resposta é sim. A falta desta certificação pode resultar em penalizações significativas. Para particulares, as coimas variam entre 250 e 3.740 euros, enquanto para empresas podem ir de 2.500 a 44.890 euros. O certificado deve, ainda, ser apresentado obrigatoriamente nos anúncios de venda ou arrendamento de imóveis.
Se quer aumentar a eficiência energética da sua casa e ter uma poupança real no final do mês, saiba como pode mudar pequenas coisas para transformar a sua habita.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).