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Finanças
Há quem diga que regressar ao trabalho após uma baixa prolongada é como regressar a uma casa onde já não se sabe onde ficam os interruptores. Reconhece-se o espaço, mas tudo parece diferente: a rotina, o ritmo, até nós próprios.
Por isso, antes de regressar, é importante perceber como funciona o processo: o que comunicar, que passos seguir e que direitos estão em causa.
Falamos de baixa prolongada quando a ausência do trabalhador ultrapassa 30 dias consecutivos. A partir desse momento, o contrato de trabalho fica automaticamente suspenso ao abrigo do artigo 296.º do Código do Trabalho.
Tal significa que:
Além disso, sempre que a baixa se prolonga para além dos 30 dias, o regresso ao trabalho pode exigir passos adicionais, como veremos mais à frente.
Regressar ao trabalho não é só aparecer no escritório no dia seguinte. Há passos formais que têm impacto direto no subsídio de doença, na regularização perante a Segurança Social e na relação com o empregador.
Se o trabalhador quer regressar antes do fim da baixa, ou no dia previsto, deve comunicar o fim da incapacidade através da Segurança Social Direta, na área “Doença”, “Cuidados na doença” e selecionar “Gestão do Regresso Antecipado ao Trabalho”. Esta comunicação cessa o pagamento do subsídio automaticamente.
Em situações excecionais, como falhas no sistema ou pedidos específicos identificados pela Segurança Social, ainda é usado o formulário GIT 69/2020 – DGSS entregue presencialmente num balcão.
A empresa deve ser informada de forma clara e atempada. Regra geral, basta comunicar:
Para algumas situações, um simples atestado médico é suficiente.
Pode. E acontece muitas vezes: melhora mais depressa, sente que já consegue desempenhar funções e quer voltar.
O regresso antecipado deve ser comunicado na Segurança Social Direta, seguindo o mesmo procedimento acima descrito, disponível na opção “Gestão de Regresso Antecipado ao Trabalho”.
Assim que submete o pedido, o subsídio de doença é interrompido. Se regressar ao trabalho sem fazer esta comunicação, poderá ser obrigado a devolver valores pagos indevidamente.
Por isso, mesmo sentindo-se melhor, é essencial confirmar com o médico assistente que está clinicamente apto para retomar as funções, sobretudo quando existe risco de recaída.
Depende da situação clínica e da duração da ausência. Regra geral, empresas com serviços de segurança e saúde no trabalho são obrigadas a realizar uma consulta de medicina do trabalho sempre que:
E no setor público, nomeadamente nos agrupamentos de escolas, isto é completamente obrigatório entre os 31 e 59 dias de ausência ou após junta médica, como indica a Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE.
Nesta consulta será emitida a Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT), que determina se pode regressar em pleno, com restrições ou com adaptações temporárias.
A junta médica pode ser convocada pela Segurança Social quando existem dúvidas sobre a continuidade da incapacidade temporária para o trabalho.
No regresso, pode acontecer o seguinte:
Ter a baixa médica cortada pela junta pode ser um momento stressante, sobretudo quando a pessoa sente que ainda não está em condições de regressar ao trabalho. Mas há passos claros que pode seguir para esclarecer a situação e proteger os seus direitos.
Eis o que pode fazer a seguir:
Nos serviços públicos (como escolas), mesmo após junta médica, a entidade patronal tem obrigação de agendar consulta de medicina do trabalho antes do regresso.
Voltar ao trabalho depois de uma baixa prolongada não retira direitos. Aliás, muitos são reforçados para evitar situações de vulnerabilidade.
O trabalhador não pode ser despedido:
Qualquer despedimento nestas circunstâncias é nulo.
Depende de quando começou e terminou a baixa:
Em alguns casos, o trabalhador pode pedir à Segurança Social a prestação compensatória do subsídio de férias relativo ao período em que esteve de baixa.
Quando o trabalhador regressa após uma baixa médica prolongada, a medicina do trabalho pode concluir que ainda existem limitações temporárias. Nesses casos, as recomendações inscritas na Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) são obrigatórias para a entidade empregadora e devem ser implementadas de imediato.
Entre essas adaptações podem estar, por exemplo:
Se, depois de regressar ao trabalho, voltar a não estar apto para exercer funções, o médico pode emitir um novo Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) que dará origem a uma nova baixa (mesmo que esteja relacionada com a anterior).
O impacto desta nova baixa no direito ao subsídio de doença depende diretamente do intervalo entre as duas licenças. Em termos práticos:
Além disso, a contagem do período máximo de concessão do subsídio de doença suspende-se sempre que exista atribuição de subsídio parental, subsídio por adoção ou outras situações excecionais previstas na lei. Estes dias não contam para o limite máximo e não prejudicam o direito do trabalhador.
Em casos de doença grave ou após uma cirurgia, o regresso ao trabalho tende a ser mais delicado e gradual. A medicina do trabalho pode recomendar um regresso faseado, funções temporariamente mais leves, limitações clínicas específicas e, quando possível, teletrabalho parcial para facilitar a readaptação.
No burnout ou noutras doenças mentais, a recuperação nem sempre é linear, e o regresso requer cuidados adicionais. É habitual que existam adaptações ao ritmo de trabalho, necessidade de pausas frequentes, horários mais flexíveis ou tarefas ajustadas para evitar sobrecarga. Muitas vezes, é preferível começar com uma equipa reduzida ou com funções mais controláveis, garantindo uma transição gradual.
Quando o trabalhador regressa com incapacidade parcial, pode ser considerado “apto com restrições”. Nestas situações, a empresa tem a obrigação de ajustar o posto de trabalho de imediato e cumprir todas as recomendações emitidas na FAT.
O regresso raramente é apenas uma questão burocrática; envolve também desafios emocionais, sociais e práticos.
Regressar ao trabalho não é simplesmente “voltar ao normal”: é redefinir um novo normal, ao seu ritmo.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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