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O que é a insolvência pessoal com exoneração passivo restante

07 fev 2023 | 5 min de leitura

As suas dívidas são superiores ao rendimento que tem disponível? O seu salário ou as suas contas bancárias estão penhoradas? Saiba o que é a insolvência pessoal com exoneração passivo restante.

Quando as dívidas são superiores aos rendimentos que possui - e já esgotou as alternativas disponíveis -, uma das soluções é pedir a declaração de insolvência. Porém, esta alternativa acarreta consequências graves, uma vez que ficará privado da administração dos seus bens, dos seus rendimentos, comprometendo a sua autonomia financeira.

 

Na sequência deste pedido, o tribunal irá decretar a venda dos seus bens para colmatar as dívidas. Porém, se a venda dos bens não for suficiente para garantir a liquidação de todas as dívidas, continuará responsável pelo seu pagamento após o encerramento do processo de insolvência.

 

Para evitar que tal aconteça, o requerimento inicial de insolvência pode ser acompanhado de um pedido de exoneração do passivo restante. Ou seja, o perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento do processo. Neste artigo, iremos explicar o que é e como funciona o processo.

 

 

Exoneração do passivo restante: o que é

A exoneração do passivo é um mecanismo que permite que um devedor seja libertado da dívida que não foi paga durante o processo de insolvência, após a liquidação do seu património ou durante os três anos após o encerramento do processo de insolvência. O objetivo deste mecanismo é proteger o devedor e dar-lhe uma segunda oportunidade.

 

Se a exoneração for concedida, nos três anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência, o devedor fica obrigado a pagar uma determinada quantia, calculada em função do seu rendimento.

 

 

Quem pode pedir exoneração do passivo restante?

Apenas podem beneficiar da exoneração do passivo restante as pessoas singulares, que se encontram em situação de insolvência. Tais como:

 

  • Trabalhadores com contrato de trabalho
  • Trabalhadores independentes
  • Empresários que explorem sociedades comerciais (sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas, sociedades anónimas)
  • Comerciantes ou empresários em nome individual.

 

 

Quais os efeitos da exoneração do passivo restante?

No final dos três anos, caso todas as condições sejam cumpridas, o juiz emite o despacho final de exoneração do passivo restante, extinguindo assim as dívidas que ainda não foram pagas. Exceto:

 

  • Créditos por alimentos
  • Indemnizações devidas por factos ilícitos dolosos praticados pelo devedor
  • Créditos por multas, coimas e outras sanções pecuniárias por crimes ou contra-ordenações
  • Créditos tributários e da segurança social.

 

A partir desse momento volta a dispor de todos os seus rendimentos.

 

 

Quais as condições necessárias para que lhe seja atribuída a exoneração do passivo restante?

A concessão da exoneração do passivo restante pressupõe que o requerimento seja aceite e que, nos três anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento que receba seja cedido ao administrador da insolvência.

 

Em que situações o pedido pode ser recusado

O pedido de exoneração do passivo restante pode ser recusado se:

 

  • For apresentado fora de prazo

 

  • Tiver fornecido por escrito, nos três anos anteriores à data do início do processo de insolvência, informações falsas ou incompletas sobre as suas circunstâncias económicas com vista à obtenção de crédito ou de subsídios de instituições públicas

 

  • Já tiver beneficiado da exoneração do passivo restante nos 10 anos anteriores à data do início do processo de insolvência

 

  • Não tiver cumprido o dever de apresentação à insolvência

 

  • Se houver elementos que permitam concluir que existe culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência

 

  • Se tiver sido condenado nos 10 anos anteriores pelos crimes de insolvência dolosa, insolvência negligente, frustração de créditos ou favorecimento de credores

 

  • Se tiver violado os deveres de informação, apresentação e colaboração a que está vinculado por força do decurso do processo de insolvência.

 

 

O que é o período de cessão?

O período de cessão é o prazo de três anos - que começa após o encerramento do processo de insolvência - durante o qual o rendimento disponível que recebe deve ser cedido ao fiduciário (administrador da insolvência).

 

O que é o rendimento disponível?

É o rendimento que tem de ceder ao fiduciário. Segundo o artigo 239.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, todos os rendimentos que recebe devem ser entregues ao fiduciário, ficando apenas com o necessário para ter um sustento minimamente digno e exercer a sua atividade profissional. Este valor não pode exceder três vezes o salário mínimo.

 

Quais os deveres durante o período de cessão?

 

Durante estes três anos, o devedor tem a obrigação de:

 

  • Não ocultar quaisquer rendimentos que aufira do tribunal e do fiduciário

 

  • Exercer uma profissão remunerada e não se despedir sem motivo legítimo. Se estiver desempregado, deve procurar ativamente novo emprego e não pode recusar uma oferta, sem um motivo razoável

 

  • Entregar imediatamente ao fiduciário, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão

 

  • Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência

 

  • Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário

 

 

Como fazer o pedido?

A exoneração do passivo restante pode ser pedida juntamente com a petição inicial. Isto é, quando o devedor faz a apresentação à insolvência. Caso não tenha sido sua a iniciativa do processo de insolvência, o pedido de exoneração pode ser feito nos 10 dias que se seguem à citação.

 

Este processo só pode ser requerido junto do tribunal, com a ajuda de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer a apoio judiciário junto dos serviços de atendimento da Segurança Social.

 

 

 

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