As suas dívidas são superiores ao rendimento que tem disponível? O seu salário ou as suas contas bancárias estão penhoradas? Saiba o que é a insolvência pessoal com exoneração passivo restante.
Quando as dívidas são superiores aos rendimentos que possui - e já esgotou as alternativas disponíveis -, uma das soluções é pedir a declaração de insolvência. Porém, esta alternativa acarreta consequências graves, uma vez que ficará privado da administração dos seus bens, dos seus rendimentos, comprometendo a sua autonomia financeira.
Na sequência deste pedido, o tribunal irá decretar a venda dos seus bens para colmatar as dívidas. Porém, se a venda dos bens não for suficiente para garantir a liquidação de todas as dívidas, continuará responsável pelo seu pagamento após o encerramento do processo de insolvência.
Para evitar que tal aconteça, o requerimento inicial de insolvência pode ser acompanhado de um pedido de exoneração do passivo restante. Ou seja, o perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento do processo. Neste artigo, iremos explicar o que é e como funciona o processo.
A exoneração do passivo é um mecanismo que permite que um devedor seja libertado da dívida que não foi paga durante o processo de insolvência, após a liquidação do seu património ou durante os três anos após o encerramento do processo de insolvência. O objetivo deste mecanismo é proteger o devedor e dar-lhe uma segunda oportunidade.
Se a exoneração for concedida, nos três anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência, o devedor fica obrigado a pagar uma determinada quantia, calculada em função do seu rendimento.
Apenas podem beneficiar da exoneração do passivo restante as pessoas singulares, que se encontram em situação de insolvência. Tais como:
No final dos três anos, caso todas as condições sejam cumpridas, o juiz emite o despacho final de exoneração do passivo restante, extinguindo assim as dívidas que ainda não foram pagas. Exceto:
A partir desse momento volta a dispor de todos os seus rendimentos.
A concessão da exoneração do passivo restante pressupõe que o requerimento seja aceite e que, nos três anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento que receba seja cedido ao administrador da insolvência.
O pedido de exoneração do passivo restante pode ser recusado se:
O período de cessão é o prazo de três anos - que começa após o encerramento do processo de insolvência - durante o qual o rendimento disponível que recebe deve ser cedido ao fiduciário (administrador da insolvência).
É o rendimento que tem de ceder ao fiduciário. Segundo o artigo 239.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, todos os rendimentos que recebe devem ser entregues ao fiduciário, ficando apenas com o necessário para ter um sustento minimamente digno e exercer a sua atividade profissional. Este valor não pode exceder três vezes o salário mínimo.
Durante estes três anos, o devedor tem a obrigação de:
A exoneração do passivo restante pode ser pedida juntamente com a petição inicial. Isto é, quando o devedor faz a apresentação à insolvência. Caso não tenha sido sua a iniciativa do processo de insolvência, o pedido de exoneração pode ser feito nos 10 dias que se seguem à citação.
Este processo só pode ser requerido junto do tribunal, com a ajuda de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer a apoio judiciário junto dos serviços de atendimento da Segurança Social.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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