bem-estar
Finanças
Se enfrenta dificuldades em pagar a prestação do crédito habitação, por desemprego, doença ou outra quebra de rendimentos, não está sozinho. A lei portuguesa obriga os bancos a acompanhar estas situações e a procurar soluções antes de se chegar ao incumprimento. Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar deste acompanhamento, como funciona e que soluções estão ao seu alcance.
Pode beneficiar das medidas de acompanhamento qualquer cliente com um contrato de crédito habitação que se encontre em risco de incumprimento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2012, o regime geral de prevenção e gestão do incumprimento atualmente em vigor.
Este regime é abrangente:
Há, no entanto, situações que ficam de fora ou que merecem atenção:
Saiba, neste artigo, o que é e como calcular a taxa de esforço de um crédito.
O acompanhamento pode começar de duas formas:
Perante indícios de perda de capacidade financeira, a instituição avalia a situação atual do cliente e, se se confirmarem dificuldades, deve apresentar propostas adequadas para evitar o incumprimento.
Quando o cliente já está em mora, ou seja, já falhou o pagamento de uma ou mais prestações, aplica-se o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Trata-se de um mecanismo de negociação formal e protegido entre o cliente e o banco, que visa regularizar a dívida de forma extrajudicial, evitando o recurso aos tribunais e a execução da hipoteca. Durante o PERSI, o banco fica impedido de avançar com ações judiciais de cobrança ou de resolver o contrato.
No âmbito destes procedimentos, o banco deve apresentar soluções que previnam ou regularizem o incumprimento. As mais comuns são:
Quando a renegociação é motivada por situações de risco de incumprimento ou por mora, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2012, o banco não pode cobrar comissões pela alteração das condições do contrato.
A isenção da comissão de amortização antecipada para créditos com taxa variável, criada pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 e sucessivamente prorrogada, a última vez pelo artigo 22.º da Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro, terminou a 31 de dezembro de 2025 e não foi renovada para 2026. As propostas para a prorrogar, apresentadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, foram chumbadas no Parlamento.
Desde 1 de janeiro de 2026, voltaram a aplicar-se as comissões legais de reembolso antecipado, que correspondem a limites máximos: até 0,5% sobre o capital amortizado nos contratos a taxa variável e até 2% nos contratos a taxa fixa (artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017). Se o contrato previr uma comissão inferior ou a sua isenção, prevalece essa condição. Mantêm-se isentos de comissão os reembolsos antecipados por morte, desemprego ou deslocação profissional do titular, bem como as renegociações feitas no âmbito de soluções de prevenção do incumprimento. Confirme sempre as condições aplicáveis junto do seu banco.
Para além das soluções enquadradas na prevenção do incumprimento, os clientes podem sempre, por iniciativa própria, procurar junto do banco outras formas de aliviar o orçamento mensal:
Estas soluções exigem iniciativa por parte do cliente e uma análise cuidada do contrato atual, mas podem representar uma poupança relevante.
A renegociação de um crédito ao abrigo do PARI ou do PERSI é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Esta comunicação pode ter impacto na avaliação de risco obrigatória para efeitos de atual ou futura concessão, renegociação e/ou renovação de qualquer outro crédito, dependendo da análise caso a caso a realizar e da política de admissão de clientes de cada banco.
Por isso, embora a renegociação seja um instrumento valioso para evitar o incumprimento, vale a pena ponderar este efeito no seu perfil de crédito antes de avançar e, sempre que possível, comparar com as soluções de iniciativa própria descritas acima.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
Finanças
Como negociar uma dívida no banco e evitar incumprimentos
Finanças
Eletricidade no mercado regulado: o que precisa de saber
Finanças
Despesas de habitação no IRS: o que pode deduzir com a casa?
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).