Finanças

Vale Eficiência: quais os requisitos e como se candidatar

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Atualizado a 26 Março 2026
Pessoa a olhar para tablet com gráfico de eficiência energética

Criado em 2021 para combater a pobreza energética de famílias economicamente vulneráveis, o Vale Eficiência teve uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões foram destinados à segunda fase. No entanto, as candidaturas a beneficiário e a facilitador administrativo da 2.ª fase encerraram às 17h59 de 31 de outubro de 2024. Segundo o Fundo Ambiental, prossegue o processo de avaliação das candidaturas já submetidas.

 

 

O que é o Vale Eficiência?

É um programa do Fundo Ambiental, o principal instrumento de financiamento da política de ambiente e ação climática em Portugal, que atribuiu até três vales no valor unitário de 1.300 euros + IVA a famílias em situação de carência energética e economicamente vulneráveis.

 

Estes vales eram usados, junto de fornecedores aderentes, para intervenções que melhorem o desempenho energético da habitação permanente, nomeadamente substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes de classe energética mínima “A” e proteções solares exteriores, instalação de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente com energia renovável de classe “A” ou superior, e sistemas fotovoltaicos ou outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

 

O programa fazia parte de um conjunto de medidas para combater a pobreza energética e reforçar a renovação do edificado nacional.

 

 

Quem pode candidatar-se?

Atualmente, já não é possível apresentar novas candidaturas a beneficiários no âmbito da 2.ª fase, porque o prazo encerrou a 31 de outubro de 2024. Ainda assim, os critérios de elegibilidade do aviso eram os seguintes:

 

Os vales destinavam-se a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética. Para ser elegível, era necessário reunir, em simultâneo, as seguintes condições:

  • Ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (que engloba quase um milhão de portugueses) ou do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado (programa Bilha Solidária); e
  • Ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com a qual se candidata ao programa.

 

Se não fosse beneficiário da tarifa social de energia elétrica, podia candidatar-se desde que tivesse um membro no agregado familiar que fosse beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

 

Se gostava de melhorar a eficiência energética da sua casa, mas não pode recorrer ao Vale Eficiência, usufrua da solução de crédito pessoal para energias renováveis para comprar equipamentos para a produção de energia renovável, com taxas de juro reduzidas e prazos de pagamento até oito anos.

 

 

Como funcionava o apoio?

Os candidatos tinham de cumprir os requisitos de elegibilidade e habitar uma casa em situação de potencial pobreza energética. O Vale Eficiência destinava-se a melhorar o desempenho energético do imóvel e as suas condições de habitabilidade.

 

Cada beneficiário podia receber, no máximo, três vales no valor unitário de 1.300 euros cada, acrescido de IVA. O número de vales atribuídos era determinado em função das tipologias de intervenção selecionadas no processo.

 

Os vales podiam ser utilizados nas seguintes intervenções:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima “A”, e proteções solares exteriores
  • Sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior: bombas de calor; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e sistemas solares térmicos;
  • Sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

 

Como se efetuava a candidatura?

Atualmente, já não é possível submeter novas candidaturas a beneficiário ao abrigo da 2.ª fase do Vale Eficiência. Quando o aviso esteve aberto, as candidaturas eram feitas exclusivamente online, através da plataforma do Fundo Ambiental.

 

Para apoiar os candidatos, foi criada uma bolsa de facilitadores, com funções administrativas e técnicas, que acompanhavam o processo ao longo de três etapas.

 

Etapa 1: Candidatura ao programa

O pedido podia ser submetido autonomamente ou com o apoio de um facilitador administrativo. Nesta fase, o facilitador administrativo podia:

  • Fornecer informações sobre o programa e esclarecer dúvidas
  • Apoiar na identificação e recolha da documentação obrigatória necessária para a candidatura
  • Apoiar a submissão da candidatura na plataforma do Fundo Ambiental.

 

As candidaturas submetidas por intermédio de um facilitador administrativo eram consideradas elegíveis no momento da submissão, embora o Fundo Ambiental pudesse fazer verificações posteriores por amostragem. As candidaturas submetidas pelo próprio candidato eram avaliadas pelo Fundo Ambiental.

 

Etapa 2: Escolha das intervenções a fazer

Depois da elegibilidade, o processo seguia para a seleção das tipologias de intervenção, escolha de fornecedor e atribuição do(s) vale(s), com apoio de um facilitador técnico.

 

 

O facilitador deve assegurar a recolha de, pelo menos, três orçamentos por tipologia de intervenção, através da consulta à Bolsa de Fornecedores PVE. Após o beneficiário ter selecionado o orçamento, o facilitador técnico assinala esta preferência na plataforma e os vales são desbloqueados. Quando o fornecedor aceita a intervenção, inicia-se a Etapa 3.
 

 

Etapa 3: Implementação das intervenções

Após a seleção do fornecedor e a ativação do apoio, o processo avançava para a implementação da intervenção e para a submissão da documentação final necessária ao pagamento.  

 

Qual o prazo das candidaturas?

O prazo para apresentação das candidaturas a beneficiário e a facilitador administrativo da 2.ª fase terminou às 17h59 de 31 de outubro de 2024.

 

Mais tarde, o Fundo Ambiental indicou também o encerramento, a 31 de julho de 2025, das candidaturas a fornecedor e a facilitador técnico.

 

Segundo a informação publicada na página oficial do programa, prossegue o processo de avaliação das candidaturas a beneficiário já submetidas. Qualquer atualização sobre o estado da candidatura é comunicada por e-mail, devendo o candidato acompanhar também a respetiva área reservada na plataforma do Fundo Ambiental.

 

À data desta atualização, não existe um período aberto para novas candidaturas a beneficiário ao Vale Eficiência. 

 

Que documentos eram necessários?

  • Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se candidata)
  • Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
  • Fatura de eletricidade mais recente que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Código de Ponto de Entrega (número que identifica a sua instalação elétrica), que deve corresponder à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
  • Endereço de e-mail válido
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Comprovativo de constituição do agregado familiar e da prestação social mínima que um dos membros do agregado familiar beneficia (no caso de não ter Tarifa Social de Energia Elétrica)
  • Caderneta Predial Urbana atualizada, onde conste que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato
  • Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável
  • Contrato de arrendamento, certidão de domicílio fiscal e autorização do proprietário para as intervenções, caso seja arrendatário.

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