Gostava de candidatar-se ao Programa Vale Eficiência? Saiba quais os requisitos e como funciona.
Originalmente criado em 2021 para combater a pobreza energética de famílias economicamente vulneráveis, o programa tem uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões são destinados a esta segunda fase. Espera-se que, até 2025, sejam entregues 100.000 vales a famílias economicamente vulneráveis.
Desta vez, o Governo introduziu algumas mudanças neste programa, como o alargamento do apoio a arrendatários e a agregados familiares em que uma pessoa recebe prestações mínimas da Segurança Social.
É um programa do Fundo Ambiental, o principal instrumento de financiamento da política de ambiente e ação climática em Portugal, que atribui vales no valor de 1.300 euros + IVA a famílias em situação de carência energética e economicamente vulneráveis. Estes vales podem ser utilizados na troca de janelas mais eficientes, na compra de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energias renováveis ou de painéis fotovoltaicos.
O programa enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza energética e reforçar a renovação do edificado nacional.
Os vales são atribuídos a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética. Para ser elegível, deve reunir, em simultâneo, as seguintes condições:
Se não for beneficiário da tarifa social de energia elétrica, pode candidatar-se desde que tenha um membro no agregado familiar que seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
Se gostava de melhorar a eficiência energética da sua casa, mas não preenche os requisitos do Vale Eficiência, pode recorrer a uma solução de crédito pessoal para energias renováveis para comprar equipamentos para a produção de energia renovável, com taxas de juro reduzidas e prazos de pagamento até oito anos.
Os candidatos devem preencher os requisitos acima descritos e que a sua casa esteja em situação de potencial pobreza energética. O Vale Eficiência deverá ser utilizado para melhorar o desempenho energético do imóvel e as suas condições de habitabilidade.
Poderá receber, no máximo, até três vales no valor de 1.300 euros cada (mais IVA). O número de vales atribuídos é determinado em função das tipologias de intervenção selecionadas pelos técnicos, após a validação dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores.
Os vales podem ser utilizados nas seguintes intervenções:
As candidaturas são feitas exclusivamente online, através de um formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental. Para agilizar as candidaturas, o Governo criou uma bolsa de facilitadores administrativos e técnicos, para dar apoio aos candidatos ao longo das três etapas do programa.
Pode submeter o pedido autonomamente ou com o apoio de um facilitador administrativo. Nesta fase, o facilitador administrativo irá:
As candidaturas submetidas por intermédio de um facilitador administrativo são automaticamente consideradas elegíveis e não sujeitas à fase de avaliação. As candidaturas submetidas pelo próprio candidato são avaliadas pelo Fundo Ambiental.
Caso seja considerada não elegível, deverá verificar as causas para avaliar a oportunidade de efetuar nova candidatura corrigindo os pontos identificados. No caso das candidaturas elegíveis, terá de assinar um Termo de Aceitação e ser-lhe-á automaticamente atribuído um facilitador técnico, iniciando-se a Etapa 2.
O facilitador técnico irá recolher informações sobre o imóvel, para avaliar o seu estado e identificar as intervenções mais adequadas. Depois, o técnico apresenta as intervenções identificadas ao beneficiário e, caso este aceite, assinala na plataforma, ficando automaticamente identificado o número de vales a que terá direito.
O facilitador deve assegurar a recolha de, pelo menos, três orçamentos por tipologia de intervenção, através da consulta à Bolsa de Fornecedores PVE. Após o beneficiário ter selecionado o orçamento, o facilitador técnico assinala esta preferência na plataforma e os vales são desbloqueados. Quando o fornecedor aceita a intervenção, inicia-se a Etapa 3.
O fornecedor comunica ao facilitador técnico a data de início da obra e, após assinalar a informação na plataforma, o Fundo Ambiental adianta 20% do valor dos vales ao fornecedor. Quando a obra ficar concluída, beneficiário e fornecedor têm de assinar um Termo de Aceitação conjunto final (Beneficiário PVE e Fornecedor). Só depois de verificada a conclusão das obras é que o restante valor é desbloqueado.
O prazo para apresentação das candidaturas à segunda fase do Vale Eficiência termina a 31 de outubro de 2024, ou assim que os 104 milhões de euros de orçamento disponibilizados para a segunda fase do apoio esgotarem.
Segundo a informação mais recente publicada na página do Fundo Ambiental, o processo de avaliação das candidaturas a beneficiários submetidas pelo próprio ainda está a decorrer e que qualquer atualização ao estágio das candidaturas será notificada a cada candidato, através do endereço eletrónico registado nas mesmas.
Para quem se candidatou a este apoio, relembramos, ainda, que todas as interações entre o Fundo Ambiental e o candidato são efetuadas através da área reservada.
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