bem-estar
Finanças
Criado em 2021 para combater a pobreza energética de famílias economicamente vulneráveis, o Vale Eficiência teve uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões foram destinados à segunda fase. No entanto, as candidaturas a beneficiário e a facilitador administrativo da 2.ª fase encerraram às 17h59 de 31 de outubro de 2024. O financiamento do programa ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) terminou a 30 de junho de 2026. Em julho de 2026, o Governo anunciou que as cerca de 28 mil candidaturas consideradas elegíveis que ficaram sem vale serão apoiadas através de um novo modelo de vouchers, financiado pelo Fundo Ambiental.
Era um programa do Fundo Ambiental, o principal instrumento de financiamento da política de ambiente e ação climática em Portugal, que atribuiu até três vales no valor unitário de 1.300 euros + IVA a famílias em situação de carência energética e economicamente vulneráveis.
Estes vales eram usados, junto de fornecedores aderentes, para intervenções que melhorassem o desempenho energético da habitação permanente, nomeadamente substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes de classe energética mínima “A” e proteções solares exteriores, instalação de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente com energia renovável de classe “A” ou superior, e sistemas fotovoltaicos ou outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
O programa fazia parte de um conjunto de medidas para combater a pobreza energética e reforçar a renovação do edificado nacional.
Atenção: Em fevereiro de 2026, o Fundo Ambiental, através da Agência para o Clima, determinou o encerramento imediato da atribuição de novos vales, deixando sem apoio candidaturas já submetidas e consideradas elegíveis. Em julho de 2026, porém, o Governo anunciou que essas famílias vão ser abrangidas por um novo modelo de vouchers, financiado pelo Fundo Ambiental e já fora do PRR.
Atualmente, já não é possível apresentar novas candidaturas a beneficiários no âmbito da 2.ª fase, porque o prazo encerrou a 31 de outubro de 2024. Também não será aberto um novo concurso: segundo a ministra do Ambiente e Energia, o novo modelo abrange apenas os candidatos cuja elegibilidade já foi reconhecida, não havendo lugar a nova avaliação das candidaturas. Ainda assim, os critérios de elegibilidade do aviso eram os seguintes:
Os vales destinavam-se a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética. Para ser elegível, era necessário reunir, em simultâneo, as seguintes condições:
Se não fosse beneficiário da tarifa social de energia elétrica, podia candidatar-se desde que tivesse um membro no agregado familiar que fosse beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
Se gostava de melhorar a eficiência energética da sua casa, mas já não pode recorrer ao Vale Eficiência, usufrua da solução de crédito pessoal para energias renováveis para comprar equipamentos para a produção de energia renovável, com taxas de juro competitivas e prazos de pagamento extensos.
Os candidatos tinham de cumprir os requisitos de elegibilidade e habitar uma casa em situação de potencial pobreza energética. O Vale Eficiência destinava-se a melhorar o desempenho energético do imóvel e as suas condições de habitabilidade.
Cada beneficiário podia receber, no máximo, três vales no valor unitário de 1.300 euros cada, acrescido de IVA. O número de vales atribuídos era determinado em função das tipologias de intervenção selecionadas no processo.
Os vales podiam ser utilizados nas seguintes intervenções:
Atualmente, já não é possível submeter novas candidaturas a beneficiário ao abrigo da 2.ª fase do Vale Eficiência. Quando o aviso esteve aberto, as candidaturas eram feitas exclusivamente online, através da plataforma do Fundo Ambiental.
Para apoiar os candidatos, foi criada uma bolsa de facilitadores, com funções administrativas e técnicas, que acompanhavam o processo ao longo de três etapas.
O pedido podia ser submetido autonomamente ou com o apoio de um facilitador administrativo. Nesta fase, o facilitador administrativo podia:
As candidaturas submetidas por intermédio de um facilitador administrativo eram consideradas elegíveis no momento da submissão, embora o Fundo Ambiental pudesse fazer verificações posteriores por amostragem. As candidaturas submetidas pelo próprio candidato eram avaliadas pelo Fundo Ambiental.
Depois da elegibilidade, o processo seguia para a seleção das tipologias de intervenção, escolha de fornecedor e atribuição do(s) vale(s), com apoio de um facilitador técnico.
O facilitador técnico devia assegurar, sempre que possível, a recolha de, pelo menos, três orçamentos por tipologia de intervenção, através da consulta à Bolsa de Fornecedores PVE. Depois de o beneficiário selecionar o orçamento, o facilitador técnico assinalava esta preferência na plataforma e os vales eram desbloqueados.
Quando o fornecedor aceitava a intervenção, iniciava-se a Etapa 3. O novo modelo anunciado em julho de 2026 dispensa a intervenção do facilitador técnico, apontada pelo Governo como um dos principais obstáculos à execução da 2.ª fase.
Após a seleção do fornecedor e a ativação do apoio, o processo avançava para a implementação da intervenção e para a submissão da documentação final necessária ao pagamento.
O prazo para apresentação das candidaturas a beneficiário e a facilitador administrativo da 2.ª fase terminou às 17h59 de 31 de outubro de 2024.
Mais tarde, o Fundo Ambiental indicou também o encerramento, a 31 de julho de 2025, das candidaturas a fornecedor e a facilitador técnico.
A página oficial do programa mantém, desde abril de 2025, a indicação de que prossegue a avaliação das candidaturas a beneficiário já submetidas. Em julho de 2026, contudo, a ministra do Ambiente e Energia esclareceu no Parlamento que não haverá nova avaliação das candidaturas, mantendo-se apenas a confirmação de que o candidato tem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social — requisito que já constava do aviso original. Qualquer atualização sobre o estado da candidatura é comunicada por e-mail, devendo o candidato acompanhar também a respetiva área reservada na plataforma do Fundo Ambiental.
Embora a 2.ª fase tenha encerrado para submissão em outubro de 2024, , a atribuição de novos vales foi suspensa em fevereiro de 2026 e o prazo de execução do programa terminou a 30 de junho de 2026, data de conclusão do PRR. Segundo o Ministério do Ambiente e Energia, a dotação afeta ao investimento ficou integralmente comprometida face à meta do PRR, pelo que não foi possível atribuir vale a todas as candidaturas elegíveis. Os vales já emitidos mantêm-se válidos e serão pagos, dentro do respetivo prazo de utilização.
Para além destes documentos, o candidato tinha de ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, condição verificada pelo Fundo Ambiental.
Apesar de o financiamento ao abrigo do PRR ter terminado, as famílias com candidatura elegível não ficam sem resposta. Em audição parlamentar a 1 de julho de 2026, a ministra do Ambiente e Energia indicou que as 27.960 famílias abrangidas começarão a ser contactadas a partir de 15 de outubro de 2026, depois de, em setembro, serem negociadas as condições com os fornecedores aderentes. A partir de 2027, prevê-se ainda um apoio de âmbito mais alargado através da medida "Famílias + Sustentáveis", integrada no Plano Social para o Clima (2026-2032), em negociação com a Comissão Europeia.
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