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Vale Eficiência: quais os requisitos e como se candidatar

21 dez 2023 | 5 min de leitura

Gostava de candidatar-se ao Programa Vale Eficiência? Saiba quais os requisitos e como funciona.

Pessoa a olhar para tablet com gráfico de eficiência energética

A segunda fase do Programa Vale Eficiência 2023 (PVE) arrancou em novembro. Originalmente criado em 2021 para combater a pobreza energética de famílias economicamente vulneráveis, o programa tem uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões são destinados a esta segunda fase. Espera-se que, até 2025, sejam entregues 80 mil vales.


Desta vez, o Governo introduziu algumas mudanças neste programa, como o alargamento do apoio a arrendatários e a agregados familiares em que uma pessoa recebe prestações mínimas da Segurança Social.

 

 

O que é o Vale Eficiência?

É um programa do Fundo Ambiental, o principal instrumento de financiamento da política de ambiente e ação climática em Portugal, que atribui vales no valor de 1.300 euros a famílias em situação de carência energética e economicamente vulneráveis. Estes vales podem ser utilizados na troca de janelas mais eficientes, na compra de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energias renováveis ou de painéis fotovoltaicos.

 

O programa enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza energética e reforçar a renovação do edificado nacional.
 

 

Quem pode candidatar-se?

Os vales são atribuídos a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética. Para ser elegível, deve reunir, em simultâneo, as seguintes condições:

 

  • Ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica ou do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado (programa Bilha Solidária); e
  • ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com a qual se candidata ao programa.

 

Se não for beneficiário da tarifa social de energia elétrica, pode candidatar-se desde que tenha um membro no agregado familiar que seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

 

 

Se gostava de melhorar a eficiência energética da sua casa, mas não preenche os requisitos do Vale Eficiência, pode recorrer a uma solução de crédito pessoal para energias renováveis para comprar equipamentos para a produção de energia renovável, com taxas de juro reduzidas e prazos de pagamento até oito anos.

 

 

Como funciona o apoio?

Os candidatos devem preencher os requisitos acima descritos e que a sua casa esteja em situação de potencial pobreza energética. O Vale Eficiência deverá ser utilizado para melhorar o desempenho energético do imóvel e as suas condições de habitabilidade.
 

Poderá receber, no máximo, até três vales no valor de 1.300 euros cada (mais IVA). O número de vales atribuídos é determinado em função das tipologias de intervenção selecionadas pelos técnicos, após a validação dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores.

 

Os vales podem ser utilizados nas seguintes intervenções:

 

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima “A”, e proteções solares exteriores
  • Sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior: bombas de calor; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e sistemas solares térmicos;
  • Sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

 

Como se efetua a candidatura?

As candidaturas são feitas exclusivamente online, através de um formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental. Para agilizar as candidaturas, o Governo criou uma bolsa de facilitadores administrativos e técnicos, para dar apoio aos candidatos ao longo das três etapas do programa.
 

 

Etapa 1: Candidatura ao programa

Pode submeter o pedido autonomamente ou com o apoio de um facilitador administrativo. Nesta fase, o facilitador administrativo irá:

  • Fornecer informações sobre o programa e esclarecer dúvidas
  • Apoiar na identificação e recolha da documentação obrigatória necessária para a candidatura
  • Apoiar a submissão da candidatura na plataforma do Fundo Ambiental.


As candidaturas submetidas por intermédio de um facilitador administrativo são automaticamente consideradas elegíveis e não sujeitas à fase de avaliação. As candidaturas submetidas pelo próprio candidato são avaliadas pelo Fundo Ambiental.

 

Caso seja considerada não elegível, deverá verificar as causas para avaliar a oportunidade de efetuar nova candidatura corrigindo os pontos identificados. No caso das candidaturas elegíveis, terá de assinar um Termo de Aceitação e ser-lhe-á automaticamente atribuído um facilitador técnico, iniciando-se a Etapa 2.
 

 

Etapa 2: Escolha das intervenções a fazer

O facilitador técnico irá recolher informações sobre o imóvel, para avaliar o seu estado e identificar as intervenções mais adequadas. Depois, o técnico apresenta as intervenções identificadas ao beneficiário e, caso este aceite, assinala na plataforma, ficando automaticamente identificado o número de vales a que terá direito.

 

 

O facilitador deve assegurar a recolha de, pelo menos, três orçamentos por tipologia de intervenção, através da consulta à Bolsa de Fornecedores PVE. Após o beneficiário ter selecionado o orçamento, o facilitador técnico assinala esta preferência na plataforma e os vales são desbloqueados. Quando o fornecedor aceita a intervenção, inicia-se a Etapa 3.
 

 

Etapa 3: Implementação das intervenções

O fornecedor comunica ao facilitador técnico a data de início da obra e, após assinalar a informação na plataforma, o Fundo Ambiental adianta 20% do valor dos vales ao fornecedor. Quando a obra ficar concluída, beneficiário e fornecedor têm de assinar um Termo de Aceitação conjunto final (Beneficiário PVE e Fornecedor). Só depois de verificada a conclusão das obras é que o restante valor é desbloqueado.

 

 

Qual o prazo das candidaturas?

O prazo para apresentação das candidaturas à segunda fase do Vale Eficiência termina a 31 de outubro de 2024, ou assim que os 104 milhões de euros de orçamento disponibilizados para a segunda fase do apoio esgotarem.
 

 

Quais os documentos necessários?

  • Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se candidata)
  • Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
  • Fatura de eletricidade mais recente que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Código de Ponto de Entrega (número que identifica a sua instalação elétrica), que deve corresponder à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
  • Endereço de e-mail válido
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Comprovativo de constituição do agregado familiar e da prestação social mínima que um dos membros do agregado familiar beneficia (no caso de não ter Tarifa Social de Energia Elétrica)
  • Caderneta Predial Urbana atualizada, onde conste que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato
  • Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável
  • Contrato de arrendamento, certidão de domicílio fiscal e autorização do proprietário para as intervenções, caso seja arrendatário.
     

 

 

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