O Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho foram criados em 2013 e terminaram em 2023. Contudo, empresas e trabalhadores ainda podem recorrer às contribuições feitas durante este período.
Entre outubro de 2013 e abril de 2023, as empresas tiveram de contribuir mensalmente para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
A partir de maio de 2023, quando entraram em vigor um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, as contribuições para o FCT terminaram e as do FGCT ficaram suspensas. Neste artigo, explicamos o que eram estes fundos e o que acontecerá ao valor que neles consta.
O Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho surgiram na altura da troika, como contrapartida pela redução do pagamento das compensações por despedimento. O seu objetivo principal era garantir que os trabalhadores recebiam até 50% das indemnizações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho.
O Fundo de Compensação do Trabalho era um fundo de capitalização individual, para o qual as empresas contribuíam com um valor correspondente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.
No momento da cessação do contrato de trabalho, as empresas podiam recorrer ao fundo e usar o valor descontado em nome do trabalhador para pagar parte da indemnização.
No caso do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, as empresas contribuíam com o equivalente a 0,075% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.
Este é um fundo de natureza mutualista e destina-se a pagar as compensações não garantidas pelo Fundo de Compensação do Trabalho. O FGCT era acionado pelos trabalhadores nos casos em que a empresa era declarada insolvente ou não tinha dinheiro para pagar a indemnização.
Se o empregador já tivesse pagado, pelo menos, metade da compensação devido pela cessação do contrato, o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho não podia ser usado.
As contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho terminaram em maio de 2023, com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho. Já as contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho estão suspensas durante a vigência do Acordo de Médio Prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade.
Assim, as entidades patronais já não têm de comunicar aos Fundos de Compensação os novos contratos de trabalho que celebrarem com os seus trabalhadores.
Contudo, se houver valores anteriores a abril de 2023 em dívida, as empresas têm de regularizar a situação e pagar as devidas contribuições para o Fundo de Compensação de Compensação do Trabalho e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Atualmente, o Fundo de Compensação do Trabalho tem cerca de 675 milhões de euros, fruto dos descontos que as empresas fizeram desde 2013. Com o fim das contribuições, surgem dúvidas em relação ao destino que será dado a esse montante.
Uma parte do valor que está atualmente no fundo será transferida para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
O restante valor poderá ser mobilizado pelas empresas para aplicar em:
O acesso dos empregadores pode ser feito entre o último trimestre de 2023 e final de 2026, altura em que o fundo será extinto. Saldos inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes e superiores a este valor até quatro vezes.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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