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Negócios & Empresas
No final do ano, muitas empresas olham para os resultados e decidem partilhar uma parte dos lucros com quem ajudou a alcançá-los: os trabalhadores. Isto são as gratificações de balanço, uma forma de reconhecimento que junta motivação, recompensas financeiras e algumas vantagens fiscais.Se já ouviu falar delas mas ainda tem dúvidas sobre como funcionam, quem pode recebê-las ou de que forma são tributadas, explicamos-lhe tudo neste artigo.
As gratificações de balanço são valores pagos aos trabalhadores e, em alguns casos, também a sócios-gerentes, com base nos lucros obtidos pela empresa.
Diferenciam-se de outros bónus porque não resultam apenas de objetivos individuais ou de desempenho da equipa: têm origem direta na distribuição de lucros da empresa, após o fecho das contas anuais.
São, na prática, uma espécie de prémio coletivo que valoriza o esforço de quem contribuiu para os bons resultados.
Não existe uma regra única. A atribuição das gratificações de balanço pode depender de vários fatores:
Um ponto importante: nem sempre é obrigatório que todos recebam. A empresa pode definir critérios próprios, embora seja recomendada transparência e comunicação clara para evitar conflitos.
As gratificações de balanço são habitualmente atribuídas uma vez por ano, depois do fecho de contas. O processo envolve três etapas principais:
Não existe uma fórmula única. Cada empresa pode definir o método de cálculo mais adequado:
Exemplo prático
Imagine que uma empresa obteve bons resultados em 2025. Em fevereiro de 2026, a Assembleia Geral decide atribuir 20.000 euros em gratificações de balanço. Esse valor é registado como gasto de 2025, mas pago em 2026, seja de uma só vez ou de forma faseada ao longo do ano.
Neste caso, o valor atribuído será registado como gasto de 2025 e só será dedutível em IRC se for pago até 31 de dezembro de 2026.
A atribuição destas gratificações traz vantagens, tanto para quem recebe como para quem paga.
Esta é a parte que costuma gerar mais dúvidas.
Quando se fala em gratificações de balanço para sócios-gerentes, existem limites específicos:
Se a empresa aprovar mas não pagar as gratificações dentro do prazo legal (até ao final do exercício seguinte), perde o benefício fiscal. Nesse caso, o valor será acrescido ao lucro tributável, aumentando o IRC a pagar.
É comum confundir estes dois conceitos:
Ou seja, enquanto os dividendos são uma recompensa pelo capital investido, as gratificações valorizam o trabalho prestado.
Sim. Sempre que a decisão é tomada em Assembleia Geral, deve ser registada em ata de gratificações de balanço, onde constam os valores aprovados, quem tem direito e os prazos de pagamento. Este documento formal é essencial para a legalidade e para efeitos fiscais, devendo indicar o montante global aprovado, a forma de distribuição e a lista dos beneficiários.
No fim de contas, as gratificações de balanço são a prova de que quando os resultados são partilhados, todos crescem: a empresa, os trabalhadores e a confiança de ambos no futuro.
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