Negócios & Empresas

Gratificações de balanço: o que são, quem tem direito e quais os benefícios

4 minutos de leitura
Publicado a 10 Outubro 2025
alguém a empilhar cubos de madeira e neles um ícone de saco de dinheiro

No final do ano, muitas empresas olham para os resultados e decidem partilhar uma parte dos lucros com quem ajudou a alcançá-los: os trabalhadores. Isto são as gratificações de balanço, uma forma de reconhecimento que junta motivação, recompensas financeiras e algumas vantagens fiscais.Se já ouviu falar delas mas ainda tem dúvidas sobre como funcionam, quem pode recebê-las ou de que forma são tributadas, explicamos-lhe tudo neste artigo.

 

 

O que são gratificações de balanço?

As gratificações de balanço são valores pagos aos trabalhadores e, em alguns casos, também a sócios-gerentes, com base nos lucros obtidos pela empresa.

 

Diferenciam-se de outros bónus porque não resultam apenas de objetivos individuais ou de desempenho da equipa: têm origem direta na distribuição de lucros da empresa, após o fecho das contas anuais.

 

São, na prática, uma espécie de prémio coletivo que valoriza o esforço de quem contribuiu para os bons resultados.

 

 

Quem tem direito a receber gratificações de balanço?

Não existe uma regra única. A atribuição das gratificações de balanço pode depender de vários fatores:

  • Convenções coletivas de trabalho: alguns setores, como a banca ou os seguros, incluem estas gratificações nos contratos coletivos
  • Decisão da empresa: muitas organizações definem uma política interna que prevê este prémio
  • Assembleia Geral: nos casos em que os resultados são excecionalmente positivos, pode ser deliberado o pagamento a trabalhadores e, em certos casos, a membros dos órgãos sociais.

 

Um ponto importante: nem sempre é obrigatório que todos recebam. A empresa pode definir critérios próprios, embora seja recomendada transparência e comunicação clara para evitar conflitos.

 

 

Como funciona o pagamento das gratificações de balanço?

As gratificações de balanço são habitualmente atribuídas uma vez por ano, depois do fecho de contas. O processo envolve três etapas principais:

  • Decisão: a administração ou a Assembleia Geral aprova o montante a distribuir
  • Registo contabilístico: esse valor é reconhecido como gasto do exercício a que dizem respeito os lucros
  • Pagamento: acontece no ano seguinte, podendo ser feito de forma única ou repartida ao longo de vários meses. Ou seja, se a gratificação disser respeito aos lucros de 2025, deve ser paga até 31 de dezembro de 2026 para ser aceite como gasto fiscal.

 

 

Como é calculado o valor?

Não existe uma fórmula única. Cada empresa pode definir o método de cálculo mais adequado:

  • Montante fixo: igual para todos os trabalhadores ou ajustado consoante a categoria profissional
  • Percentagem do salário: proporcional ao vencimento base de cada colaborador
  • Participação nos lucros: diretamente ligada aos resultados positivos apurados no balanço.

 

Exemplo prático

 

Imagine que uma empresa obteve bons resultados em 2025. Em fevereiro de 2026, a Assembleia Geral decide atribuir 20.000 euros em gratificações de balanço. Esse valor é registado como gasto de 2025, mas pago em 2026, seja de uma só vez ou de forma faseada ao longo do ano.

 

Neste caso, o valor atribuído será registado como gasto de 2025 e só será dedutível em IRC se for pago até 31 de dezembro de 2026.

 

 

Benefícios das gratificações de balanço

A atribuição destas gratificações traz vantagens, tanto para quem recebe como para quem paga.

 

 

Para os trabalhadores

  • Reconhecimento e motivação: reforça a ligação com a empresa e valoriza o esforço de todos
  • Apoio financeiro extra: um reforço no rendimento anual, muitas vezes em momentos de maior necessidade
  • Justiça e participação: os colaboradores sentem que partilham diretamente dos resultados que ajudaram a gerar.

 

 

Para as empresas

  • Retenção de talento: trabalhadores satisfeitos tendem a permanecer mais tempo
  • Maior produtividade: o prémio funciona como incentivo para manter ou melhorar resultados
  • Benefícios fiscais: as gratificações são consideradas um gasto fiscalmente dedutível em IRC, desde que pagas até ao final do exercício seguinte.

Gratificações de balanço: regras fiscais e contributivas

Esta é a parte que costuma gerar mais dúvidas.

  • IRC: para a empresa, as gratificações são um gasto dedutível, desde que sejam efetivamente pagas até ao final do exercício seguinte
  • IRS: para os trabalhadores, são tratadas como rendimentos da Categoria A (trabalho dependente). Há, no entanto, regimes de isenção parcial. Em 2025, por exemplo, parte das gratificações pode estar isenta de IRS até 6% da retribuição base anual, desde que a empresa tenha aumentado os salários em pelo menos 4,7% no ano anterior
  • Segurança Social: as gratificações de balanço, embora integrem a base de incidência contributiva no Código Contributivo, estão atualmente isentas de contribuições para a Segurança Social por ausência de regulamentação específica. Na prática, não descontam para a Segurança Social, o que as torna ainda mais atrativas.

 

 

Gratificações de balanço para a gerência

Quando se fala em gratificações de balanço para sócios-gerentes, existem limites específicos:

  • Só é aceite como gasto fiscal a parte que não ultrapasse o dobro da remuneração mensal auferida no período
  • Se o valor atribuído for superior, o excesso não pode ser considerado como custo fiscal e terá de ser ajustado na declaração de IRC.

 

 

E se as gratificações de balanço não forem pagas?

Se a empresa aprovar mas não pagar as gratificações dentro do prazo legal (até ao final do exercício seguinte), perde o benefício fiscal. Nesse caso, o valor será acrescido ao lucro tributável, aumentando o IRC a pagar.

 

 

Gratificações de balanço vs dividendos: qual a diferença?

É comum confundir estes dois conceitos:

  • Gratificações de balanço – atribuídas a trabalhadores (e, em certos casos, a gerentes), tratadas como rendimento de trabalho dependente
  • Dividendos – atribuídos apenas aos sócios, considerados rendimentos de capitais, tributados normalmente a 28%.

 

Ou seja, enquanto os dividendos são uma recompensa pelo capital investido, as gratificações valorizam o trabalho prestado.

 

 

Minuta de ata de gratificações de balanço: é necessária?

Sim. Sempre que a decisão é tomada em Assembleia Geral, deve ser registada em ata de gratificações de balanço, onde constam os valores aprovados, quem tem direito e os prazos de pagamento. Este documento formal é essencial para a legalidade e para efeitos fiscais, devendo indicar o montante global aprovado, a forma de distribuição e a lista dos beneficiários.

 

No fim de contas, as gratificações de balanço são a prova de que quando os resultados são partilhados, todos crescem: a empresa, os trabalhadores e a confiança de ambos no futuro.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Abra conta 100% online

Escolha a conta que precisa para gerir o seu negócio.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).