Evite que os atrasos comprometam as suas finanças. Conheça as datas para apresentar a declaração de IRS e o que acontece caso a submeta fora do prazo.
A entrega da declaração do IRS é uma obrigação anual para milhões de portugueses. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes submetem a declaração fora do prazo. Sabe quais são as consequências deste atraso? Neste artigo, exploraremos os impactos da entrega tardia do IRS, desde as coimas até às perdas de benefícios fiscais.
A Autoridade Tributária concede três meses aos contribuintes para submeterem a sua declaração de IRS, quer seja o IRS automático ou a declaração Modelo 3.
Os prazos mais importantes são:
O que acontece, no entanto, se entregar o IRS fora do prazo? Ou não entregar a declaração de rendimentos? É o que explicamos de seguida.
Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros. A esta coima, ainda se acrescem as despesas com encargos do processo.
Ainda assim, em alguns casos, é possível beneficiar de uma redução da coima. Desta forma:
Caso tenha deixado passar o prazo da entrega do IRS - e ainda não tenha recebido a notificação da AT -, poderá realizar a sua obrigação de forma voluntária até 31 de julho, ou seja, 30 dias após o fim do prazo. Neste caso, pagará uma coima com o montante mínimo de 25 euros.
O mesmo acontece nos casos em que entrega uma declaração de substituição nos 30 dias subsequentes ao final do prazo. Atenção que esta benesse só pode ser concedida caso o Estado não tenha sido lesado na sua declaração inicial.
Caso não entregue a declaração de IRS até ao dia 31 de julho irá receber uma comunicação da AT a notificá-lo para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação. Se o fizer nesta fase (em que ainda não foi levantado o auto de notícia), tem direito à redução de coima.
Assim, de acordo com a alínea a), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 12,5% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros), se regularizar a situação nos 30 dias seguintes à notificação. A coima a pagar será de 37,5 euros (300 euros x 12,5%).
Neste caso, e desde que tal não represente um prejuízo para a receita tributária, será novamente notificado pela AT para pagar a coima pelo valor de 12,5%. Se deixar passar esta oportunidade, será levantado um auto de notícia e instaurado um processo contraordenacional. A redução da coima será, assim, inferior.
Assim, de acordo com a alínea b), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 50% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros). Para tal, é necessário que o pedido de pagamento seja apresentado até ao termo do prazo para apresentação de audição prévia e que regularize a situação em 15 dias. A coima a pagar será de 150 euros (300 euros x 50%).
O atraso na entrega do IRS tem outras consequência, tais como:
O atraso no pagamento do IRS é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros, podendo, no entanto, beneficiar de uma redução (artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias). Esta redução é igual àquela que pode beneficiar em caso de atraso da entrega do IRS (acima explicada).
Se, no final do prazo estabelecido na nota de cobrança (documento onde consta a informação sobre a quantia, o prazo e formas para pagar o IRS), não tiver efetuado o pagamento do imposto, a AT envia uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento automático em prestações. Se, ainda assim, não regularizar a dívida no prazo indicado, é instaurado um processo de execução fiscal. Saiba, neste artigo, como funciona o pagamento do IRS em prestações.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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