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O balcão antigo, a montra cuidada, o atendimento de sempre, o cheiro a café, papel, madeira, cera, tecido ou especiarias… Há lojas onde entrar é quase como abrir uma porta para outro tempo.
São espaços que fazem parte da rotina de uma rua, da memória de um bairro e da identidade de uma cidade. As Lojas com História existem para reconhecer e proteger esse património vivo, valorizando o comércio local, os ofícios, as tradições e as histórias que atravessaram gerações.
As Lojas com História são estabelecimentos comerciais com especial valor histórico, cultural ou social, cuja preservação merece ser acautelada. Em muitos casos, são lojas antigas, ligadas ao comércio tradicional, que mantêm uma atividade contínua há décadas e conservam elementos que ajudam a contar a história do lugar onde estão inseridas.
O conceito ganhou especial visibilidade em Lisboa, com o programa municipal Lojas com História, criado pela Câmara Municipal de Lisboa em 2015 para valorizar e salvaguardar o comércio tradicional e de proximidade. Mais tarde, a Lei n.º 42/2017 veio estabelecer um regime nacional de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local.
Uma Loja com História pode ser uma livraria, uma chapelaria, uma farmácia, uma mercearia, uma confeitaria, uma ourivesaria, uma barbearia, uma conserveira, uma retrosaria, uma drogaria ou outro espaço com ligação forte à memória coletiva.
E saiba que este reconhecimento não se limita ao valor económico da loja. Conta também o que aquele espaço representa para a comunidade, para a paisagem urbana e para a história local.
O reconhecimento é feito pelo município onde a loja está localizada. A lei define critérios gerais, mas cada autarquia pode criar regulamentos próprios, com regras adaptadas à realidade local.
De forma geral, são avaliados três grandes aspetos:
Por isso, uma loja não precisa de ser apenas antiga para ser reconhecida. Tem de demonstrar que continua a ser uma referência viva no território onde se encontra.
O reconhecimento como Loja com História pode trazer várias vantagens, embora nem todas sejam iguais em todos os municípios. Algumas dependem do regulamento local, da integração no Inventário Nacional Comércio com História e do enquadramento fiscal concreto.
Entre os principais benefícios estão:
No plano fiscal, os prédios ou partes de prédios afetos a Lojas com História podem beneficiar, em determinadas condições, de isenção de IMI. Além disso, os gastos com obras de conservação e manutenção podem ser considerados em 110% do respetivo montante para efeitos de determinação do lucro tributável, quando cumpridos os requisitos previstos na lei.
Ainda assim, estes benefícios não devem ser encarados como automáticos em todos os casos. É importante confirmar junto do município, da Autoridade Tributária ou do contabilista se a loja reúne todos os pressupostos aplicáveis.
Lisboa foi pioneira, mas não é a única cidade a reconhecer o valor do comércio com memória. Existem outros programas municipais com objetivos semelhantes, ainda que possam ter nomes, critérios e apoios diferentes.
No Porto, o programa Porto de Tradição visa salvaguardar e promover lojas e entidades com interesse histórico, cultural ou social local. O objetivo é proteger estabelecimentos que fazem parte da identidade da cidade, mas também ajudar a garantir a sua sustentabilidade.
Além do reconhecimento, o município criou um fundo de apoio destinado a estabelecimentos e entidades reconhecidos, que pode apoiar áreas como obras de reabilitação, restauro de espólio, aquisição de equipamentos, consultoria, imagem, presença digital, registo de marca ou formação.
O Funchal também tem o seu programa de Lojas com História, criado para valorizar o comércio tradicional da cidade e proteger espaços com relevância cultural, arquitetónica, social ou económica.
Entre os exemplos associados ao programa estão lojas ligadas ao bordado Madeira, à doçaria regional, às livrarias, farmácias, ferragens, barbearias e mercearias tradicionais. São negócios que ajudam a preservar a memória comercial da baixa funchalense e que também têm interesse para quem visita a cidade.
Em Braga, o reconhecimento inclui Lojas com História e Oficinas com História. Esta distinção permite valorizar não só estabelecimentos comerciais tradicionais, mas também oficinas e atividades artesanais ou criativas com interesse histórico, cultural ou social local.
É uma forma de proteger espaços onde ainda se mantêm técnicas, saberes manuais, produtos e serviços que fazem parte da paisagem económica e cultural do município.
Há muitas Lojas com História em Portugal e a lista oficial deve ser sempre consultada nos diretórios municipais ou no Inventário Nacional Comércio com História. Ainda assim, há espaços emblemáticos que ajudam a perceber a riqueza deste património.
Em Lisboa, algumas lojas que merecem destaque são:
Fora de Lisboa, também há espaços que merecem atenção, como o Majestic Café, no Porto, o Café Astória, em Braga, a Mercadora, no Funchal, ou a Ourivesaria Costa, em Coimbra.
Para ver a lista completa e atualizada, o ideal é consultar o site oficial do programa Lojas com História de Lisboa e o Inventário Nacional Comércio com História.
A candidatura deve ser feita junto do município onde a loja está localizada. O pedido não é submetido no site nacional do Comércio com História, mas sim através da câmara municipal competente, quando exista regulamento ou procedimento próprio.
De forma geral, o processo pode ser iniciado:
Antes de avançar, é importante confirmar se o município tem regulamento próprio, quais são os critérios aplicáveis, que documentos são necessários e se existem prazos de candidatura.
Normalmente, a candidatura pode exigir uma memória descritiva da loja, documentos que comprovem a antiguidade e continuidade da atividade, fotografias antigas e atuais, elementos sobre o património material e imaterial, informação sobre a importância local do estabelecimento e, quando aplicável, dados sobre o imóvel, arrendamento ou licenciamento.
Depois da entrega, o município analisa o pedido, pode ouvir a junta de freguesia, abrir um período de consulta pública e decidir se atribui ou não o reconhecimento.
No caso de Lisboa, por exemplo, são elegíveis lojas de comércio de rua cuja atividade se enquadre em determinadas divisões da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, com as exceções previstas no regulamento. As lojas integradas em centros comerciais ou galerias comerciais não podem candidatar-se ao programa municipal lisboeta.
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