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Durante anos, falar em crédito malparado era quase sinónimo de más notícias. Para os bancos, significava dinheiro preso em empréstimos que dificilmente seriam pagos. Para os clientes, muitas vezes traduzia-se em perda de direitos e numa sensação de desproteção quando os créditos eram vendidos a empresas terceiras, fora do radar do Banco de Portugal.
Mas em 2025 o jogo mudou. Portugal transpôs finalmente para a lei nacional a Diretiva (UE) 2021/2167 e criou o Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, e com entrada em vigor 90 dias após a sua publicação em Diário da República.
Quando falamos em crédito mal parado estamos a falar de empréstimos em que o cliente deixou de pagar, seja crédito à habitação, pessoal ou empresarial.
De acordo com os critérios prudenciais definidos pelo Banco de Portugal e pela regulamentação europeia, um crédito é classificado como malparado quando a dívida acumula mais de 90 dias sem pagamento ou quando o reembolso é considerado improvável.
Para os bancos, estes créditos são um problema: pesam nos balanços e diminuem a capacidade de conceder novos empréstimos. Por isso, a solução encontrada tem sido a venda dessas carteiras a fundos ou empresas especializadas em recuperação de dívidas.
Até aqui, quando um banco vendia um crédito malparado, o cliente ficava em desvantagem. Perdia direitos previstos no regime do crédito à habitação, como a possibilidade de retomar o contrato depois de regularizar a dívida e os juros em atraso.
Adicionalmente, muitas das entidades que compravam estes créditos não estavam sob supervisão do Banco de Portugal, o que abria espaço para práticas abusivas e deixou milhares de famílias numa situação delicada.
Não por acaso, o Supremo Tribunal de Justiça chegou mesmo a anular, em 2024 e 2025, vendas de créditos por considerar que havia “fraude à lei” ao excluir os clientes da proteção legal.
Portugal demorou mais de 600 dias além do prazo limite de dezembro de 2023 para transpor a diretiva europeia para a lei nacional. Este atraso levou a Comissão Europeia a abrir um processo de infração contra o Estado português, que chegou mesmo ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
O novo regime RCGCB veio corrigir estas falhas. Eis os pontos-chave:
Para os bancos, a nova legislação representa uma oportunidade de maior segurança e previsibilidade. Até agora, a venda de carteiras de crédito malparado levantava dúvidas jurídicas e risco de anulação em tribunal, o que travava muitas operações. Com regras claras, os bancos conseguem libertar-se de créditos não produtivos de forma mais transparente, melhorar os seus balanços e reforçar a capacidade de conceder novos empréstimos.
No fundo, é uma forma de estabilizar o sistema financeiro e reduzir a pressão sobre as instituições.
Já para os investidores (os fundos e empresas que compram estas carteiras de crédito) o impacto é duplo. Por um lado, passam a enfrentar mais exigências, como a obrigatoriedade de nomear gestores de créditos autorizados pelo Banco de Portugal e de cumprir regras rigorosas de transparência. Por outro, estas mesmas regras dão maior segurança jurídica, evitando disputas judiciais e tornando o mercado secundário de créditos malparados mais previsível e atrativo. A curto prazo, pode significar custos acrescidos; a longo prazo, representa estabilidade e confiança.
Para os clientes, a mudança é talvez a mais relevante. Até aqui, a venda de um crédito podia deixá-los numa situação muito mais vulnerável, perdendo direitos importantes previstos no regime do crédito à habitação. Com as novas regras, isso deixa de acontecer: quem tem um empréstimo em incumprimento mantém a possibilidade de regularizar a dívida, renegociar condições e retomar o contrato. Além disso, a lei garante que o cliente seja informado sobre quem passa a gerir o crédito, o que traz mais transparência. Essa notificação tem de ser feita antes da primeira cobrança e deve incluir a identificação da entidade que adquiriu o crédito, da entidade gestora responsável e o valor total em dívida.
Em suma, a proteção do consumidor é agora colocada no centro do processo.
O crédito malparado sempre foi visto como um problema estrutural do sistema financeiro. Com estas novas regras, procura-se encontrar um equilíbrio: permitir que os bancos limpem os seus balanços sem deixar os clientes para trás.
Para quem tem um empréstimo em atraso, a grande diferença é clara: já não fica automaticamente desprotegido se o crédito mudar de mãos. Continua a ter mecanismos para renegociar, saldar a dívida e recuperar o contrato.
Se, por azar, algum dia se vir numa situação de incumprimento, saiba que agora, com as novas regras do crédito malparado, tem mais garantias e direitos do seu lado. Afinal, o crédito pode mudar de dono, mas a sua proteção legal mantém-se.
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