Finanças

Novas regras para levantar dinheiro no multibanco: o que mudou?

4 minutos de leitura
Atualizado a 6 Maio 2026
Escrito por Rute Ferreira
jovem mulher a utilizar um ATM com cartão bancário

O ano de 2025 veio transformar a forma como se utilizam os ATMs e terminais de multibanco.

 

O principal objetivo desta mudança é tornar tudo mais inclusivo e acessível para todos os cidadãos, sobretudo para pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida. Trata-se de garantir que ninguém fica de fora e que nenhuma limitação se torna um obstáculo à utilização.

 

 

O que mudou nos multibancos?

A 28 de junho de 2025, passaram a produzir efeitos, em Portugal, os requisitos de acessibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, conhecida como Lei Europeia da Acessibilidade.

 

A lei prevê um calendário de transição faseado: a partir de 28 de junho de 2030, os prestadores de serviço deixam de poder utilizar produtos que não cumpram os requisitos de acessibilidade. No caso específico dos terminais de autosserviço (como caixas multibanco e ATMs), os equipamentos já em funcionamento antes de 28 de junho de 2025 podem continuar a ser utilizados até ao fim da sua vida útil económica, com um prazo máximo de 20 anos, isto é, até 28 de junho de 2045.

 

Importa referir que estas alterações dizem respeito apenas à acessibilidade. No que toca à forma de utilização, limites e custos, tudo se mantém igual.

 

Não muda também:

  • Não é necessário aviso prévio para levantamentos (mesmo de valores elevados)
  • Os custos de levantamento em euros, feitos com cartão de crédito, dentro da União Europeia mantêm-se iguais aos dos levantamentos nacionais
  • Os limites legais de transporte de numerário
  • Pagamento e levantamentos em numerário.

 

Se o levantamento for feito a crédito, também chamado cash advance, podem existir comissões e, eventualmente, juros. 

 

Adaptação para pessoas com deficiência

Para uma pessoa com deficiência, ou para quem acompanha um familiar idoso ou com mobilidade reduzida, estas mudanças representam uma verdadeira melhoria na qualidade de vida.

 

Garantem maior autonomia, reduzem a necessidade de pedir ajuda num balcão e libertam os utilizadores dos horários de atendimento. Adicionalmente, tornam a utilização mais simples, acessível e intuitiva para todos.

 

Importa, no entanto, recordar que estas adaptações serão feitas de forma gradual e que nem todos os terminais estarão totalmente acessíveis desde o início. Entre as principais melhorias, destacam-se:

  • Leitura de ecrã para utilizadores com deficiência visual, ou seja, o terminal pode emitir áudio ou ter suporte para leitor de ecrã
  • Teclado com relevo ou em braille, para quem tem visão muito reduzida ou se apoia no tato
  • Auriculares para comando de áudio, menus simplificados e ícones maiores, ecrã com contraste mais elevado ou brilho ajustável
  • A promessa de que os bancos irão informar os clientes sobre quais terminais já estão adaptados e onde se localizam.

 

 

Novas funcionalidades

Além da adaptação física e digital para pessoas com deficiência, há também melhorias que beneficiam todos os utilizadores:

  • A interface dos terminais tenderá a ficar mais simples e com menus mais claros: o que beneficia todos os utilizadores, não apenas quem tem deficiência
  • A obrigatoriedade aplica-se também a outro tipo de máquinas de autoatendimento (como bilheteiras, quiosques e dispositivos similares), sendo que isto reforça uma lógica de “acessibilidade integrada” e não apenas nas caixas bancárias
  • Importa também notar que, apesar das melhorias, o processo de levantamento propriamente dito (inserir cartão, digitar PIN, escolher valor, levantar numerário) permanece essencialmente igual. Ou seja: não há um novo procedimento complexo, apenas hardware/software mais adaptado.

 

Estas mudanças seguem uma lógica de “acessibilidade integrada”, que vai muito além dos multibancos.

Levantamentos no comércio

Outra alteração a nível europeu que começa a ganhar espaço é a possibilidade de levantar dinheiro fora dos multibancos tradicionais: diretamente em lojas e estabelecimentos comerciais. No entanto, esta regra ainda depende da adoção final do novo pacote europeu de serviços de pagamento e da respetiva aplicação.

 

 

Até 150 euros em lojas, quando as novas regras forem adotadas 

Está a ser preparado um novo enquadramento europeu que poderá permitir levantamentos de dinheiro em determinados estabelecimentos, como mercearias ou lojas de retalho, sem necessidade de compra. O acordo político provisório entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu prevê que estes levantamentos exijam cartão com chip e PIN e fiquem sujeitos a um limite máximo de 150 euros, ou valor equivalente em moeda nacional. Ainda assim, as regras dependem de adoção final. 

 

 

Limites de levantamento

Apesar das mudanças, a realidade é que no que toca aos limites de levantamento em caixas automáticas, não há nenhuma alteração legal que seja adotada universalmente. Cada banco define os limites diários ou por transação, desde que sejam sujeitos às boas práticas de segurança.

 

  • Em alguns bancos portugueses, o limite típico diário para levantamentos ronda os 400 euros, embora este valor varie conforme o banco, o tipo de conta ou cartão (e parâmetros de segurança aplicáveis). Por isso, o valor disponível para levantamento deve ser confirmado junto do banco ou nos canais associados ao cartão
  • A lei sobre numerário (pagamentos ou recebimentos em dinheiro) continua a aplicar-se.

 

Em todo o caso, continua a aplicar-se a legislação em vigor sobre pagamentos em numerário, nomeadamente os limites previstos na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, e alterações subsequentes.

 

 

Comissões por levantamento

No que toca às comissões por levantamento de numerário, também não há novidades legislativas.

 

  • Se estiver a levantar dinheiro em euros num terminal da rede nacional ou dentro da União Europeia (zona euro ou equivalente), os custos mantêm-se iguais ou inalterados. Já os levantamentos feitos a crédito podem implicar comissões e, eventualmente, juros
  • Contudo, para levantamentos no estrangeiro ou noutras moedas fora do euro aplicam-se comissões variáveis, de acordo com o preçário do banco e as condições do cartão 
  • Se tiver um cartão misto (com marca de débito e de crédito), não pagará comissões se o levantamento for feito a débito, mas poderá pagá-las se for feito a crédito
  • As comissões concretas dependem do banco emissor, condições da conta, tipo de cartão (débito vs crédito).

 

Em resumo: dentro da zona euro, levantar dinheiro continua a ter o mesmo custo que um levantamento nacional; fora da zona euro, as comissões dependem do banco e da moeda.

 

As novas regras para levantamentos nos multibancos representam, sobretudo, um avanço em matéria de acessibilidade e inclusão. Os terminais passam a ser pensados para todos, com ou sem limitações físicas, visuais ou cognitivas.

 

Para o utilizador comum, nada muda na prática: continua a inserir o cartão, digitar o PIN e escolher o valor. A diferença está no facto de o terminal se tornar mais intuitivo, autónomo e preparado para garantir igualdade de acesso a todos.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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