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O ano de 2025 veio transformar a forma como se utilizam os ATMs e terminais de multibanco.
O principal objetivo desta mudança é tornar tudo mais inclusivo e acessível para todos os cidadãos, sobretudo para pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida. Trata-se de garantir que ninguém fica de fora e que nenhuma limitação se torna um obstáculo à utilização.
A 28 de junho de 2025, passaram a produzir efeitos, em Portugal, os requisitos de acessibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, conhecida como Lei Europeia da Acessibilidade.
A lei prevê um calendário de transição faseado: a partir de 28 de junho de 2030, os prestadores de serviço deixam de poder utilizar produtos que não cumpram os requisitos de acessibilidade. No caso específico dos terminais de autosserviço (como caixas multibanco e ATMs), os equipamentos já em funcionamento antes de 28 de junho de 2025 podem continuar a ser utilizados até ao fim da sua vida útil económica, com um prazo máximo de 20 anos, isto é, até 28 de junho de 2045.
Importa referir que estas alterações dizem respeito apenas à acessibilidade. No que toca à forma de utilização, limites e custos, tudo se mantém igual.
Não muda também:
Se o levantamento for feito a crédito, também chamado cash advance, podem existir comissões e, eventualmente, juros.
Para uma pessoa com deficiência, ou para quem acompanha um familiar idoso ou com mobilidade reduzida, estas mudanças representam uma verdadeira melhoria na qualidade de vida.
Garantem maior autonomia, reduzem a necessidade de pedir ajuda num balcão e libertam os utilizadores dos horários de atendimento. Adicionalmente, tornam a utilização mais simples, acessível e intuitiva para todos.
Importa, no entanto, recordar que estas adaptações serão feitas de forma gradual e que nem todos os terminais estarão totalmente acessíveis desde o início. Entre as principais melhorias, destacam-se:
Além da adaptação física e digital para pessoas com deficiência, há também melhorias que beneficiam todos os utilizadores:
Estas mudanças seguem uma lógica de “acessibilidade integrada”, que vai muito além dos multibancos.
Outra alteração a nível europeu que começa a ganhar espaço é a possibilidade de levantar dinheiro fora dos multibancos tradicionais: diretamente em lojas e estabelecimentos comerciais. No entanto, esta regra ainda depende da adoção final do novo pacote europeu de serviços de pagamento e da respetiva aplicação.
Está a ser preparado um novo enquadramento europeu que poderá permitir levantamentos de dinheiro em determinados estabelecimentos, como mercearias ou lojas de retalho, sem necessidade de compra. O acordo político provisório entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu prevê que estes levantamentos exijam cartão com chip e PIN e fiquem sujeitos a um limite máximo de 150 euros, ou valor equivalente em moeda nacional. Ainda assim, as regras dependem de adoção final.
Apesar das mudanças, a realidade é que no que toca aos limites de levantamento em caixas automáticas, não há nenhuma alteração legal que seja adotada universalmente. Cada banco define os limites diários ou por transação, desde que sejam sujeitos às boas práticas de segurança.
Em todo o caso, continua a aplicar-se a legislação em vigor sobre pagamentos em numerário, nomeadamente os limites previstos na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, e alterações subsequentes.
No que toca às comissões por levantamento de numerário, também não há novidades legislativas.
Em resumo: dentro da zona euro, levantar dinheiro continua a ter o mesmo custo que um levantamento nacional; fora da zona euro, as comissões dependem do banco e da moeda.
As novas regras para levantamentos nos multibancos representam, sobretudo, um avanço em matéria de acessibilidade e inclusão. Os terminais passam a ser pensados para todos, com ou sem limitações físicas, visuais ou cognitivas.
Para o utilizador comum, nada muda na prática: continua a inserir o cartão, digitar o PIN e escolher o valor. A diferença está no facto de o terminal se tornar mais intuitivo, autónomo e preparado para garantir igualdade de acesso a todos.
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