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Entrar num processo judicial pode ser intimidante e uma das primeiras dúvidas costuma ser simples: quanto vai custar e quem paga a conta?
Em Portugal, essas regras estão definidas no Regulamento das Custas Processuais, que determina as taxas, despesas e situações em que pode haver isenção ou apoio judiciário.
O Regulamento das Custas Processuais é o diploma que define as regras relativas aos custos dos processos judiciais em Portugal.
Estabelece:
O RCP aplica-se aos tribunais judiciais, administrativos e fiscais, abrangendo a maioria dos processos que chegam aos tribunais portugueses.
O Regulamento das Custas Processuais foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
Desde então, sofreu várias alterações para acompanhar a evolução do sistema judicial, mas continua a ser o principal diploma que regula as custas processuais em Portugal.
Sempre que existe uma dúvida sobre pagamentos relacionados com um processo judicial, é geralmente neste regulamento que se encontram as respostas.
Quando se fala em custas processuais, não se está a falar apenas da taxa de justiça. Existem três componentes principais.
A taxa de justiça corresponde ao valor pago pelas partes para recorrer aos tribunais e utilizar os serviços da justiça.
É normalmente paga no início do processo e, em algumas situações, também em fases posteriores, como recursos.
Os encargos incluem despesas que surgem durante a tramitação do processo.
Podem abranger, por exemplo:
Nem todos os processos geram encargos, mas quando existem podem aumentar o valor total a suportar.
As custas de parte correspondem às despesas que a parte vencedora pode reclamar à parte vencida.
O objetivo é compensar parte dos custos suportados durante o processo, dentro dos limites previstos na lei.
Grande parte das custas judiciais é calculada com base na Unidade de Conta (UC).
A UC funciona como um valor de referência utilizado em vários cálculos relacionados com a justiça, incluindo taxas, multas e outras despesas processuais.
Atualmente, a UC encontra-se fixada em 102 euros. Este é o valor que se mantém em vigor desde 2009, uma vez que a atualização anual prevista no Regulamento das Custas Processuais tem sido sucessivamente suspensa pelas leis do Orçamento do Estado.
Em termos legais, a UC corresponde a um quarto do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente em dezembro do ano anterior, devendo ser atualizada anualmente. Como essa atualização tem sido suspensa, o valor mantém-se inalterado.
Sempre que as tabelas do RCP referem, por exemplo, "2 UC" ou "4 UC", significa que o valor a pagar resulta da multiplicação desse número pelo valor da UC em vigor. Por esse motivo, alterações ao valor da UC podem ter impacto direto no custo de um processo judicial.
O cálculo da taxa de justiça depende de vários fatores, incluindo:
As regras de cálculo encontram-se nas tabelas anexas ao Regulamento das Custas Processuais.
Considere o exemplo:
Imagine que duas pessoas têm um litígio relacionado com um contrato e recorrem ao tribunal para resolver a situação.
O valor da taxa de justiça dependerá, entre outros fatores, do montante em discussão. Regra geral, um processo de menor valor terá custos inferiores aos de um processo mais complexo ou com valores elevados.
Regra geral, é responsável pelas custas a parte que para elas deu causa. O que isto significa? Que, na maioria dos casos, quem perde o processo suporta as custas. Este princípio é conhecido como princípio da sucumbência.
Contudo, existem situações em que:
Por isso, o resultado final depende sempre das circunstâncias concretas de cada processo.
A lei prevê algumas situações de isenção de custas processuais. Entre os beneficiários podem encontrar-se determinadas entidades públicas, associações ou pessoas abrangidas por regimes especiais previstos na legislação.
Contudo, as isenções não são automáticas nem universais. Dependem sempre dos requisitos definidos na lei e da situação concreta de cada processo.
O facto de uma pessoa não ter capacidade financeira para suportar as despesas de um processo não significa que fique impedida de recorrer à justiça.
Nessas situações pode existir acesso ao apoio judiciário.
Este apoio, atribuído pela Segurança Social, pode incluir, conforme a situação económica do requerente:
A modalidade concreta atribuída depende da situação económica do requerente e da análise efetuada pela Segurança Social.
A falta de pagamento da taxa de justiça pode ter consequências relevantes para o processo.
Dependendo da fase processual e da situação concreta, podem verificar-se:
Por esse motivo, é importante cumprir os prazos de pagamento ou, quando necessário, procurar informação sobre mecanismos de apoio existentes.
Sim. Em determinadas situações, a lei permite que os valores sejam pagos de forma faseada.
Além disso, quem beneficia de apoio judiciário pode ter acesso a modalidades de pagamento adaptadas à sua situação económica.
As condições variam consoante cada caso e devem ser avaliadas junto das entidades competentes.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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