É senhorio? Saiba o que são os rendimentos prediais e como declará-los no IRS.
Arrendar um imóvel é uma forma de obter rendimentos extra. No entanto, como senhorio, tem de cumprir um conjunto de obrigações relacionadas com os impostos. Neste artigo, iremos abordar os rendimentos prediais, como são tributados e como deve incluí-los na declaração modelo 3.
Os rendimentos prediais (categoria F do Código do IRS) dizem respeito a rendimentos provenientes de rendas de imóveis, quando os proprietários não optem pela tributação no âmbito da categoria B.
Segundo o artigo 8.º do Código do IRS, as rendas incluem as importâncias relativas:
Os rendimentos prediais são, por regra, tributados autonomamente, ou seja, não são englobados com os restantes rendimentos. Segundo o artigo 72.º, do Código do IRS, a taxa aplicada a estes rendimentos é de:
Em alternativa à tributação autónoma, estes rendimentos podem ser tributados por englobamento. Neste caso, as rendas são adicionadas aos restantes rendimentos, como salários ou pensões, ficando sujeitas às taxas gerais do IRS, que variam entre 13,25% e 48%, consoante o escalão do IRS.
Tal como acima indicado, os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional são tributados autonomamente à taxa de 25%. No entanto, é possível obter uma redução da taxa no caso de contratos de arrendamento para habitação permanente de longa duração. A redução da taxa autónoma é de:
A redução da taxa não se aplica a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacionais celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024, cuja renda mensal exceda em 50% os limites gerais de preço de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel, definidos na Portaria n.º 176/2019.
Já aos novos contratos de arrendamento que beneficiem da redução de taxa pode ser atribuída uma redução adicional de cinco pontos percentuais se a renda for inferior à renda do contrato anterior em, pelo menos, cinco pontos percentuais.
Quem obtém rendimentos prediais deve entregar o anexo F da declaração modelo 3. Assim:
Caso o rendimento predial tenha sido obtido por um dependente em guarda conjunta, em regime de residência alternada, cada progenitor declara metade do rendimento. Neste mesmo cenário, se o progenitor que tem o mesmo domicílio fiscal que o dependente tiver casado ou viva em união de facto com outra pessoa e optem pela tributação separada, os rendimentos são declarados da seguinte forma:
Comece por identificar o ano dos rendimentos no quadro 2 e os sujeitos passivos no quadro 3.
Aqui deve inscrever os rendimentos e os gastos suportados para conservação e manutenção do prédio, despesas de condomínio, seguros de renda, impostos e taxas autárquicas, bem como gastos relativos a obras realizadas e pagas nos 24 meses anteriores ao arrendamento.
Deve preencher:
Preencha este quadro se tiver obtido rendimentos provenientes da sublocação de imóveis ou de parte de imóveis em 2023. Pode acontecer se viver numa casa arrendada e subarrendar um quarto a um estudante.
Deve assinalar se algum imóvel arrendado está situado em área de reabilitação urbana, recuperado nos termos das respetivas estratégias de reabilitação ou passíveis de atualização faseada das rendas, que sejam objeto de ações de reabilitação.
Atenção: se pretender optar pelo englobamento dos rendimentos prediais, deve assinalar a sua opção neste quadro no quadro 6G. Nesse caso, estes rendimentos prediais são somados aos restantes rendimentos do contribuinte e sujeitos a tributação, de acordo com o escalão dos seus rendimentos totais, aplicando as taxas gerais.
Se este englobamento incluir rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário, tem de preencher também o quadro 7 deste anexo.
Preencha este quadro se optou pelo englobamento dos rendimentos prediais no quadro 6F e obteve, em 2023, rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário.
Também deve preencher este quadro se apenas obteve, em 2023, rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário e pretende optar pelo englobamento destes rendimentos.
Preencha este quadro se tiver auferido rendimentos prediais relativos a anos anteriores a 2023.
Este quadro destina-se à identificação dos imóveis que tenham gerado rendimentos prediais e sobre os mesmos tenha incidido o AIMI.
Só preenche este quadro se tiver cessado em 2023 contratos de arrendamento enquadrados nos benefícios atribuídos a arrendamentos de longa duração ou atribuídos no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento ou de programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis e para alojamento estudantil.
Preencha este quadro se tiver efetuado, em 2023, pagamentos por conta do imposto devido pelos rendimentos prediais declarados neste anexo.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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