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Arrendar um imóvel é uma forma de obter rendimentos extra. No entanto, como senhorio, tem de cumprir um conjunto de obrigações relacionadas com os impostos. Neste artigo, iremos abordar os rendimentos prediais, como são tributados e como deve incluí-los na declaração modelo 3.
Os rendimentos prediais (categoria F do Código do IRS) dizem respeito a rendimentos provenientes de rendas de imóveis, quando os proprietários não optem pela tributação no âmbito da categoria B.
Segundo o artigo 8.º do Código do IRS, as rendas incluem as importâncias relativas:
Os rendimentos prediais são, por regra, tributados autonomamente, ou seja, não são englobados com os restantes rendimentos.
Para os senhorios, e nos termos do artigo 72.º do Código do IRS, aplicam-se, em regra, as seguintes taxas:
Nota: Estas regras dizem respeito à tributação dos rendimentos obtidos pelos senhorios. Para os inquilinos, mantêm-se as regras de dedução das rendas no IRS, nos termos legais em vigor.
Tal como acima indicado, os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional podem beneficiar de taxas reduzidas de tributação autónoma.
No entanto, com a recente alteração da taxa base aplicável a estes rendimentos, a aplicação de reduções adicionais associadas à duração dos contratos de arrendamento encontra-se dependente de clarificação legislativa, não estando, à data, definidos os respetivos moldes de aplicação.
Assim, a eventual existência de benefícios fiscais adicionais relacionados com contratos de longa duração ou com a redução do valor da renda deverá ser analisada caso a caso, em função da legislação e regulamentação em vigor no momento da celebração do contrato.
Quem obtém rendimentos prediais deve entregar o anexo F da declaração modelo 3. Assim:
Caso o rendimento predial tenha sido obtido por um dependente em guarda conjunta, em regime de residência alternada, cada progenitor declara metade do rendimento. Neste mesmo cenário, se o progenitor que tem o mesmo domicílio fiscal que o dependente tiver casado ou viva em união de facto com outra pessoa e optem pela tributação separada, os rendimentos são declarados da seguinte forma:
Comece por identificar o ano dos rendimentos no quadro 2 e os sujeitos passivos no quadro 3.
Aqui deve inscrever os rendimentos e os gastos suportados para conservação e manutenção do prédio, despesas de condomínio, seguros de renda, impostos e taxas autárquicas, bem como gastos relativos a obras realizadas e pagas nos 24 meses anteriores ao arrendamento.
Deve preencher:
Preencha este quadro se tiver obtido rendimentos provenientes da sublocação de imóveis ou de parte de imóveis. Pode acontecer se viver numa casa arrendada e subarrendar um quarto a um estudante.
Deve assinalar se algum imóvel arrendado está situado em área de reabilitação urbana, recuperado nos termos das respetivas estratégias de reabilitação ou passíveis de atualização faseada das rendas, que sejam objeto de ações de reabilitação.
Atenção: se pretender optar pelo englobamento dos rendimentos prediais, deve assinalar a sua opção neste quadro no quadro 6G. Nesse caso, estes rendimentos prediais são somados aos restantes rendimentos do contribuinte e sujeitos a tributação, de acordo com o escalão dos seus rendimentos totais, aplicando as taxas gerais.
Se este englobamento incluir rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário, tem de preencher também o quadro 7 deste anexo.
Quadro 7 - Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário
Preencha este quadro se optou pelo englobamento dos rendimentos prediais no quadro 6F e obteve, em 2023, rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário.
Também deve preencher este quadro se apenas obteve, em 2023, rendimentos distribuídos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário e pretende optar pelo englobamento destes rendimentos.
Preencha este quadro se tiver auferido rendimentos prediais relativos a anos anteriores a 2023.
Quadro 9 - Dedução à coleta - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
Este quadro destina-se à identificação dos imóveis que tenham gerado rendimentos prediais e sobre os mesmos tenha incidido o AIMI.
Quadro 10 - Contratos Cessados que Beneficiaram das Reduções de Taxa previstas no art.º 72.º do CIRS / Cessação do Enquadramento no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)
Só preenche este quadro se tiver cessado contratos de arrendamento para habitação permanente e os respetivos rendimentos tenham usufruído de redução da taxa especial; contratos arrendamento ou subarrendamento cujo enquadramento no Programa de Apoio ao Arrendamento tenha cessado e os respetivos rendimentos tenham usufruído de isenção; e ainda, contratos de arrendamento ou subarrendamento cujo enquadramento no programa municipal de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis e para alojamento estudantil, tenha cessado e os respetivos rendimentos tenham usufruído de isenção.
Preencha este quadro se tiver efetuado, em 2023, pagamentos por conta do imposto devido pelos rendimentos prediais declarados neste anexo.
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