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Trabalhei no estrangeiro. Como devo pedir a reforma?

19 ago 2024 | 5 min de leitura

Trabalhou no estrangeiro e está prestes a pedir a reforma? Veja como garantir que todas as suas contribuições são contabilizadas.

 

Trabalhar no estrangeiro é uma experiência enriquecedora que traz inúmeros benefícios profissionais e pessoais. No entanto, quando chega a hora de pedir a reforma, podem surgir algumas dúvidas sobre como proceder, especialmente em relação ao reconhecimento das contribuições. Esclareça as suas dúvidas neste artigo.

 

 

Se trabalhei no estrangeiro, posso pedir reforma?

Sim, é possível pedir a reforma mesmo tendo trabalhado no estrangeiro (em um ou mais países). Os trabalhadores que contribuíram para sistemas de segurança social fora de Portugal têm o direito de ver essas contribuições consideradas no cálculo da sua reforma.

 

 

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que tenham contribuído para um sistema de segurança social, seja em Portugal ou no estrangeiro, têm direito a solicitar a reforma. No entanto, este direito prevê-se apenas nos seguintes casos, de acordo com a Segurança Social:

 

  • Se cumpriu integralmente a legislação nacional do país onde trabalhou. Aplicável também aos seus familiares e sobreviventes

 

  • Cidadãos de países da União Europeia (UE) que residem legalmente num outro Estado-membro (exceto Dinamarca, Suíça e países do Espaço Económico Europeu (EEE) fora da UE)

 

  • Apátridas e refugiados que residem em países que permitem o pedido de reforma podem ter direito ao benefício, mesmo que não tenham trabalhado no país.

 

 

Onde apresentar o pedido de reforma?

Se já se encontra em Portugal, pode optar por solicitar a pensão à Segurança Social portuguesa, que encaminhará o pedido para o país onde trabalhou anteriormente. Por outro lado, se vive num país com o qual Portugal tem acordo de Segurança Social, pode pedir a reforma diretamente à instituição competente do país onde reside, ou à do último país onde trabalhou, mencionando todos os países onde teve atividade profissional remunerada.

 

Não vive nem viveu num dos países com os quais Portugal tem acordo?

 

Neste caso, apresente o seu pedido através da Segurança Social Direta e, em paralelo, entre em contato com a instituição responsável pelas pensões do país onde reside (ou do último país onde trabalhou).

 

Tome nota: se nunca contribuiu para a Segurança Social portuguesa, mas possui anos de trabalho no exterior, solicite a reforma apenas à instituição competente do último país onde trabalhou.

 

 

Pedir a reforma no estrangeiro: cuidados a ter

O pedido de reforma deve ser feito junto da entidade competente nos países onde trabalhou. Em Portugal, o pedido pode ser efetuado através da Segurança Social, que fará a articulação com as entidades estrangeiras.

 

Mesmo ao pedir a reforma em Portugal, é importante informar-se sobre as regras do país onde trabalhou para um melhor planeamento e cálculo do seu futuro. Assegure os seguintes pontos:

 

  • Solicitar formulários: alguns países enviam automaticamente um formulário para solicitar a pensão quando o trabalhador se aproxima da idade legal da reforma. Noutros, a iniciativa de requisitar o documento é do próprio trabalhador

 

 

  • Verifique os anos de descontos: em Portugal, o tempo mínimo de contribuições para a Segurança Social é de 15 anos. No entanto, este parâmetro varia de acordo com o país

 

  • Planeie com antecedência: inicie o processo de preparação da documentação e do pedido com o devido tempo, considerando o período de envio para o estrangeiro

 

  • Informe-se: mantenha-se atualizado sobre as regras e prazos de ambos os países

 

  • Considere apoio profissional: se necessário, procure ajuda de um especialista para apoiar no processo de pedido de reforma.

 

 

Quanto vou receber?

O valor da reforma depende do montante e do tempo de contribuições feitas em cada país. Cada sistema de segurança social irá calcular a sua parte da pensão com base na respetiva legislação.

 

 

Cálculo a nível da União Europeia

Primeiro, somam os períodos completados em todos os países e calculam a pensão a que teria direito se tivesse contribuído apenas para o seu próprio regime durante todo o tempo (montante teórico). Depois, ajustam esse montante para refletir o tempo efetivo que contribuiu nesse país (prestação proporcional).

 

 

Cálculo Nacional

Se cumprir os requisitos para ter direito a uma pensão independentemente dos períodos trabalhados noutros países, a entidade calcula a pensão nacional (prestação autónoma).

 

No final, a entidade nacional compara a prestação autónoma com a prestação proporcional e paga a mais elevada.

 

Veja o exemplo prático:

 

“A Rosa trabalhou 20 anos em França e 10 anos em Espanha.

 

Ambos os países preveem um período mínimo de 15 anos de trabalho para ter direito a uma pensão. Cada país calcula a pensão de Rosa.

 

A entidade francesa faz dois cálculos:

 

  • Calcula a pensão nacional pelos 20 anos que Rosa trabalhou em França, por exemplo, 800 euros

 

  • E calcula o montante teórico a que Rosa teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos em França, por exemplo, 1.500 euros. Em seguida, determina a prestação proporcional, ou seja, a parte deste montante que deveria ser paga pelos anos que Rosa trabalhou em França, isto é 1.500 x 20 anos em França/30 anos no total = 1.000 euros.

 

A Rosa tem, assim, direito a 1.000 euros por mês, que é o montante mais elevado.

 

A entidade espanhola não calcula a pensão nacional porque Rosa trabalhou em Espanha menos tempo do que o período mínimo exigido. Faz, assim, o cálculo a nível da UE, começando com o montante teórico, ou seja, a pensão a que Rosa teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos em Espanha, por exemplo, 1.200 euros.

 

Em seguida, determina a prestação proporcional, ou seja, a parte deste montante que deveria ser paga pelos anos que Rosa trabalhou em Espanha, isto é 1.200 x 10 anos em Espanha/30 anos no total = 400 euros.

 

A Rosa receberá assim uma pensão de 1.400 euros.

 

Este exemplo foi retirado do YourEurope, website de apoio aos cidadãos europeus.

 

No site da Segurança Social portuguesa, encontra um simulador para calcular o valor estimado da sua pensão em Portugal quando chegar à idade de reforma.

 

 

Posso acumular duas reformas?

Sim, é possível. Como vimos no exemplo prático acima, se um cidadão trabalhou em França e em Espanha, pode ter direito a uma reforma de cada país (tendo sempre em consideração o tempo mínimo de descontos de cada um). O valor total das reformas será a soma das pensões atribuídas por cada sistema de segurança social onde contribuiu.

 

Mas note que, ainda que possa acumular reformas de vários países, vai ter sempre de fazer os descontos no país onde vive, podendo ter de descontar duas vezes sobre o mesmo rendimento, uma no país de origem e outra no país de residência. No caso dos países da UE, existem acordos relativos à "dupla tributação". Assim, as pensões de reforma do setor privado só pagam impostos no país de residência do pensionista.

 

Recomendamos: procure informar-se, primeiramente, sobre a legislação dos países onde trabalhou para saber com o que pode contar e de que forma pode garantir os seus direitos.

 

 

Quais benefícios acumulo com a reforma do estrangeiro?

Saiba que é possível acumular rendimentos sociais com a reforma do estrangeiro.

 

Rendimentos acumuláveis:

 

  • Pensões de invalidez, velhice e morte
  • Rendimentos de trabalho
  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo
  • Complemento por dependência
  • Complemento solidário para idosos.

 

Rendimentos não acumuláveis:

 

  • Subsídios de doença
  • Subsídio de desemprego.

 

 

Quais as idades de reforma na UE?

As idades de reforma na União Europeia variam de país para país. Em Portugal, de acordo com a Portaria 292/2022 de 9 de dezembro, a idade legal de reforma é de 66 anos e 7 meses (em 2024 e 66 anos e 7 meses em 2025), mas noutros outros países pode ser diferente. Por exemplo:

 

  • França: 64 anos
  • Bélgica: 65 anos
  • Alemanha: 66 anos
  • Espanha: 66 anos.

 

Para mais informações, pode consultar a página da Your Europe, sobre como receber uma pensão no estrangeiro.

 

 

E se trabalhei fora da UE?

Se trabalhou fora da União Europeia, o processo pode ser mais complexo, dependendo da existência ou não de acordos de segurança social entre Portugal e o país em questão. Portugal tem acordos de segurança social com diversos países fora da UE, inclusive de outros continentes.

 

Estes acordos permitem a totalização de períodos de contribuições para efeito de reforma. Em casos onde não existem acordos, as contribuições feitas fora da UE podem não ser consideradas.

 

 

Quais as obrigações dos pensionistas?

Ser pensionista é mais do que apenas receber a pensão; com os direitos vêm também as responsabilidades que garantem o bom funcionamento do sistema e a comunicação transparente entre o pensionista e as autoridades.

 

Principais obrigações:

 

1. Manter a morada atualizada: para permitir comunicação com as autoridades competentes, sempre que necessário

 

2. Comunicar situações que afetem a pensão:
 

  • Recebimento de uma nova pensão
  • Alteração no estado civil (casamento, divórcio, viuvez)
  • Início ou término de atividade profissional
  • Mudança na situação de dependência de filhos ou cônjuge
  • Alteração na residência habitual (mudança de país ou para outro concelho em Portugal).

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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