finanças

Trabalhei seis meses, tenho direito a subsídio de desemprego?

07 mai 2025 | 2 min de leitura

Trabalhou seis meses e ficou sem emprego? Nem tudo está perdido, há apoios que pode ter direito a receber.

Seis meses de trabalho não chegam para garantir o subsídio de desemprego tradicional. Mas tal não significa que fique sem apoio. Existem alternativas previstas na lei para quem teve contratos mais curtos e continua desempregado

 

 

Então, trabalhei seis meses tenho direito a subsídio de desemprego?

Não, com apenas meio ano de trabalho não tem direito ao subsídio de desemprego tradicional. Para ter acesso a este apoio, é necessário cumprir um requisito chamado prazo de garantia. E o que é isso?

 

Significa que tem de ter trabalhado pelo menos 360 dias com descontos para a Segurança Social nos últimos 24 meses antes de ficar desempregado. Ou seja, seis meses de trabalho (aproximadamente 180 dias) não são suficientes para aceder ao subsídio de desemprego tradicional.

 

Mas calma, não quer dizer que fique sem qualquer apoio. Se os seus seis meses de trabalho foram com contrato e registados na Segurança Social, pode ter direito a um subsídio alternativo: o subsídio social de desemprego.

 

 

O que é o subsídio social de desemprego?

É um apoio pensado para quem não tem os tais 360 dias de trabalho exigidos, mas, mesmo assim, ficou sem emprego de forma involuntária.

 

Para aceder a este apoio, precisa de ter, pelo menos:

 

  • 180 dias de trabalho com descontos nos 12 meses anteriores à data em que ficou desempregado (esta é a situação mais comum)
  • Ou 120 dias de trabalho com descontos nos casos em que:
    • o contrato terminou durante o período experimental (por decisão da entidade empregadora)
    • ou se se tratou de denúncia por parte do trabalhador vítima de violência doméstica.

 

É, ainda, necessário cumprir algumas condições de recursos:

  • o rendimento médio por pessoa no agregado familiar não pode ultrapassar 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que em 2025 equivale a 418 euros
  • o património mobiliário (contas bancárias, ações, etc.) não pode ultrapassar 125.400 euros (240 vezes o valor do IAS em 2025).

 

Este é um apoio temporário, que pode durar entre 150 e 540 dias, consoante a idade e os registos de remuneração, e é atribuído apenas enquanto se mantiverem as condições económicas do agregado familiar.

 

 

E se não tiver direito a nenhum apoio?

Se os seus descontos forem mesmo inferiores a 120 dias, e se também não reunir as condições económicas exigidas, então não terá direito ao subsídio de desemprego nem ao subsídio social. Ainda assim, vale sempre a pena confirmar a sua situação junto do Centro de Emprego, pois há casos excecionais que podem ser analisados.

 

Não sabe por onde começar? O nosso artigo mostra-lhe tudo o que precisa de saber, passo a passo.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).