Trabalhou seis meses e ficou sem emprego? Nem tudo está perdido, há apoios que pode ter direito a receber.
Seis meses de trabalho não chegam para garantir o subsídio de desemprego tradicional. Mas tal não significa que fique sem apoio. Existem alternativas previstas na lei para quem teve contratos mais curtos e continua desempregado
Não, com apenas meio ano de trabalho não tem direito ao subsídio de desemprego tradicional. Para ter acesso a este apoio, é necessário cumprir um requisito chamado prazo de garantia. E o que é isso?
Significa que tem de ter trabalhado pelo menos 360 dias com descontos para a Segurança Social nos últimos 24 meses antes de ficar desempregado. Ou seja, seis meses de trabalho (aproximadamente 180 dias) não são suficientes para aceder ao subsídio de desemprego tradicional.
Mas calma, não quer dizer que fique sem qualquer apoio. Se os seus seis meses de trabalho foram com contrato e registados na Segurança Social, pode ter direito a um subsídio alternativo: o subsídio social de desemprego.
É um apoio pensado para quem não tem os tais 360 dias de trabalho exigidos, mas, mesmo assim, ficou sem emprego de forma involuntária.
Para aceder a este apoio, precisa de ter, pelo menos:
É, ainda, necessário cumprir algumas condições de recursos:
Este é um apoio temporário, que pode durar entre 150 e 540 dias, consoante a idade e os registos de remuneração, e é atribuído apenas enquanto se mantiverem as condições económicas do agregado familiar.
Se os seus descontos forem mesmo inferiores a 120 dias, e se também não reunir as condições económicas exigidas, então não terá direito ao subsídio de desemprego nem ao subsídio social. Ainda assim, vale sempre a pena confirmar a sua situação junto do Centro de Emprego, pois há casos excecionais que podem ser analisados.
Não sabe por onde começar? O nosso artigo mostra-lhe tudo o que precisa de saber, passo a passo.
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