Conheça tudo sobre o processo de penhora de bens pelas Finanças e veja como adquirir bens penhorados.
Sempre que alguém tem dívidas fiscais, as Finanças podem penhorar os bens do devedor e colocá-los à venda, criando uma oportunidade para quem pretende adquirir bens de alto valor a preços mais acessíveis. Se já se perguntou como funciona este processo, que tipos de bens podem ser penhorados e como participar na compra, continue a ler o nosso artigo.
Quando alguém tem dívidas fiscais (como impostos em atraso) e não as paga voluntariamente, o Estado pode, como medida de cobrança coerciva, penhorar os bens dessa pessoa para garantir o pagamento da dívida em questão. Estes bens podem ser móveis (carros, por exemplo), imóveis (casas, terrenos) ou até direitos (como saldos bancários ou rendimentos).
A penhora é uma medida de execução fiscal que surge quando outras tentativas de cobrança do pagamento de dívidas falham. Veja os principais cenários em que bens podem ser penhorados:
1. Dívidas de IRS ou IRC: quando um contribuinte não paga o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a Autoridade Tributária pode iniciar o processo de penhora se as várias tentativas de cobrança e notificações para o pagamento da dívida não foram atendidas
2. Dívidas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): se um proprietário não pagar o IMI dentro dos prazos estabelecidos, as Finanças podem penhorar o imóvel ou outros bens do contribuinte para cobrir a dívida
3. Dívidas à Segurança Social: esta entidade pode também iniciar processos de penhora quando há incumprimento no pagamento de contribuições ou outras obrigações fiscais relacionadas, que podem incluir a penhora de rendimentos (salários ou pensões) ou outros bens do devedor
4. Multas e coimas: além dos impostos e contribuições, as Finanças podem penhorar bens para cobrir multas ou coimas não pagas. Estas podem aplicar-se sobre infrações fiscais ou outras penalidades impostas pela Autoridade Tributária
5. Custas de processos: quando um contribuinte é condenado em tribunal e tem de pagar custas processuais, se não o fizer dentro do prazo estabelecido, os bens podem ser penhorados para garantir o pagamento.
Em todos estes casos, a penhora é sempre o último recurso, apenas utilizado depois de outras formas de cobrança terem sido esgotadas.
Qualquer tipo de bem pode ser penhorado desde que tenha valor e seja passível de venda ou utilização para saldar dívidas:
Sim. Bens considerados essenciais para a vida do devedor como roupas e eletrodomésticos básicos (fogão e frigorífico, por exemplo) não podem ser penhorados. Pela mesma razão, as pensões de subsistência são também impenhoráveis. Todos os bens indispensáveis ao exercício da atividade profissional do devedor, quando se trata de uma pessoa singular, estão também protegidos de penhora. São ainda impenhoráveis os objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal, os túmulos, os animais de companhia e os instrumentos e os objetos indispensáveis a pessoas com deficiências e ao tratamento de doentes.
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pode comprar bens penhorados pelas Finanças, desde que não esteja diretamente ligada ao processo de penhora. Ou seja, familiares ou pessoas próximas do devedor não podem participar no leilão. Adicionalmente, a compra é feita sem hipotecas ou outras dívidas associadas, o que se revela uma oportunidade para quem procura bens a preços mais baixos do que os de mercado.
Estes bens são geralmente vendidos através de leilões eletrónicos realizados pelo portal das Finanças. Pode aceder à lista de bens penhorados pelas Finanças no portal da Autoridade Tributária ao autenticar-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Número de Identificação Fiscal e password.
Os bens para licitação estão organizados por categoria e incluem informações como o valor base, o valor da última licitação e o prazo de encerramento da oferta. No anúncio, pode ver a descrição, fotografias e licitações anteriores. Se lhe interessar, pode inserir o valor da sua oferta e aguardar.
1. Se o bem o justificar, verifique o estado do mesmo pessoalmente antes de licitar e, se necessário, consulte um especialista
2. Verifique duas vezes o valor da sua oferta para evitar erros irreversíveis
3. Participe apenas em leilões de bens os quais tem real interesse e capacidade financeira para comprar
4. Evite comprometer-se com múltiplos bens simultaneamente, ou seja, participe num leilão de cada vez
5. Calcule despesas extras como transporte e registo dos bens
6. Se for adquirir uma propriedade, verifique a existência de possíveis coproprietários para determinar se vai comprar a propriedade no seu total ou apenas uma parte
7. Prepare-se para pagamento imediato ou conforme as condições de financiamento disponíveis. Mas é importante ter o dinheiro pronto.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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