Está a pensar abrir uma empresa? Saiba o que é o capital social, qual a sua importância e como definir o seu valor.
Quando decide abrir uma empresa, existem um conjunto de procedimentos jurídicos que têm de ser definidos para que a empresa esteja apta a operar. Um dos requisitos é a definição do seu capital social.
O capital social é constituído pelos meios que os sócios entregam à sociedade para desenvolver a sua atividade e corresponde ao património inicial. Ao conjunto de bens que cada sócio entrega (dinheiro ou bens móveis e imóveis) chama-se entrada.
O valor do capital social é utilizado para cobrir as despesas iniciais de um negócio e financiar as suas atividades. Pode ajudar a pagar os custos fixos, tais como a renda, eletricidade ou água, mas também os custos variáveis, como investimentos em equipamentos, veículos ou serviços que ajudem a desenvolver o negócio.
O capital social deve constar no contrato de sociedade (acordo entre as pessoas que vão ser sócias da sociedade) e nos estatutos da sociedade (regulamento interno da sociedade).
O capital social é essencial quando começa um negócio, para assegurar a atividade durante o período em que não existem receitas suficientes para subsistir de forma autónoma. No entanto, existem outros benefícios associados a este mecanismo:
1. Serve de garantia a investidores e credores
O capital social atesta a viabilidade de determinado negócio e a sua capacidade para se manter durante algum tempo. Funciona, assim, como uma garantia para investidores, financiamentos ou colaboradores. Por isso, deve constar no plano de negócios.
2. É uma almofada financeira
O capital social pode, ainda, ser utilizado para fazer face a eventuais cenários de maior instabilidade económica, protegendo a empresa em momentos de instabilidade social, política ou financeira que possam comprometer a sua sobrevivência.
3. Define a responsabilidade de cada sócio
Por fim, é o capital social que determina o direito aos lucros de cada sócio ou acionista, bem como o direito de voto, na proporção do valor investido por cada um. Dito doutro modo, define e limita o domínio e as responsabilidades de cada sócio na empresa. Deste modo, se a empresa enfrentar prejuízos ou dívidas e não as puder pagar, os sócios são responsáveis em solidariedade até ao limite do capital social.
Durante a constituição da empresa, o capital social deverá ser depositado numa entidade bancária. Se tal não acontecer, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que este será depositado no prazo de cinco dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico.
O valor do capital social pode variar, mas existem algumas situações em que existe um mínimo a respeitar. Tudo depende da sua forma jurídica. Por exemplo, se for uma sociedade anónima, a empresa deve garantir um capital social mínimo de 50 mil euros.
Assim:
Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social.
O capital social não pode ser inferior a 5 000 euros e pode ser realizado em numerário, bens ou direitos que possam ser alvo de penhora. Contudo, a parte em dinheiro não pode ser inferior a 2/3 do capital mínimo.
Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social, visto que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais da empresa.
O capital social deve ser de, pelo menos, 50 000 euros, que será dividido por ações de igual valor nominal. A responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao valor das ações que subscreveram.
O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios. No caso da sociedade por quotas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social.
Mesmo que o capital social da empresa seja reduzido, deve ser suficiente para permitir o desenvolvimento da atividade. Por exemplo, apesar de uma sociedade por quotas poder ser constituída com apenas dois euros, não é possível manter um negócio com esse montante. Se o capital social se revelar insuficiente, será necessário um aumento de capital logo após a sua constituição.
O capital social pode mudar ao longo do tempo, consoante as necessidades da empresa. Porém, a operação de aumentar o capital social obedece a algumas regras que deve conhecer.
O aumento de capital de uma empresa deve ser decidido pelos sócios em assembleia geral. Nas sociedades anónimas só é possível aumentar o capital social com 2/3 dos votos, enquanto nas sociedades por quotas a decisão de aumentar o capital social implica 3/4 dos votos. No caso das sociedades anónimas, o aumento de capital também pode ser aprovado pela administração, desde que as entradas sejam em dinheiro e o contrato de sociedade o permita.
Segundo artigo 87.º do Código das Sociedades Comerciais, para que a decisão de aumento de capital seja válida deve referir os seguintes pontos:
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