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Com o passar dos anos, as casas devolutas têm ganho algum destaque no mercado imobiliário português. Há quem possa considerar um problema social, por se tratar de casas ou edifícios abandonados que tornam bairros e cidades menos apelativas, mas, por outro lado, escondem um grande potencial de investimento.
Descomplicando o termo, uma casa devoluta é um imóvel que se encontra desocupado durante mais de um ano consecutivo, ou seja, sem utilização comercial ou de arrendamento.
A sua identificação é uma responsabilidade dos municípios, que deverão confirmar a desocupação, por exemplo, através da ausência de contratos de serviços essenciais (água, luz, etc).
Existem milhares de casas devolutas em bairros portugueses menos dinâmicos, podendo isso levar a riscos para a segurança. No entanto, não deixam de representar uma oportunidade para investidores e famílias que procuram soluções mais acessíveis no mercado.
Com as alterações legislativas mais recentes e os incentivos à reabilitação urbana, transformar uma casa devoluta pode ser não só uma forma de rentabilizar o património, como também de contribuir para a revitalização das comunidades.
Se está a ponderar comprar casa para arrendar, pode compensar investir numa destas casas.
IMI agravado para devolutos
Os imóveis devolutos pagam um IMI mais alto; e em zonas de pressão urbanística o agravamento é reforçado com o Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio. Pelo que, em síntese: manter vazio fica caro.
Arrendamento forçado – revogado em 2024
A extensão do arrendamento forçado a habitações devolutas (prevista no “Mais Habitação”, 2023) foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 43/2024, de 2 de julho.
Incentivos à reabilitação
Se reabilitar pode ter benefícios fiscais e enquadramentos favoráveis sobre rendimentos pós-obra.
Alguns destes benefícios são:
1. IMI: isenção temporária após reabilitação. Depois de concluir as obras, o imóvel fica isento de IMI durante três anos. No fim desses três anos, essa isenção pode ser prolongada por mais 5 anos, se cumprir as condições exigidas. Consolidado no Artigo 45º – Prédios urbanos objeto de reabilitação
2. IMT: Isenção na primeira transmissão após obras
3. IRS: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
4. IVA: possibilidade de taxa reduzida. Pode beneficiar da redução do IVA de 23% para IVA a 6%
5. Financiamento dedicado à reabilitação. O IFRRU 2020 continua a ser a referência para empréstimos em condições mais favoráveis (habitação e outras utilizações), combinando fundos europeus e banca. Informação oficial e condições de acesso: IFRRU e IAPMEI
6. 80% de redução nas seguintes taxas:
Estas mudanças tornam mais claro o custo de manter um imóvel devoluto e aumentam o interesse pela sua recuperação, o que pode dinamizar o setor imobiliário e criar novas oportunidades de negócio.
Se estiver a pensar neste tipo de investimento é importante avaliar cuidadosamente o estado do imóvel. Estime com rigor os custos de obras e negocie preços tendo em conta as intervenções necessárias.
Investir em casas devolutas é uma forma de rentabilizar o património, diversificar investimentos e contribuir para o crescimento das cidades. Com informação, planeamento e acompanhamento profissional, transformar um imóvel devoluto pode ser uma decisão estratégica tanto para os investidores como para a comunidade.
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