Finanças

Como domiciliar o ordenado passo a passo

3 minutos de leitura
Publicado a 12 agosto 2026
Escrito por Rute Ferreira
Rapariga jovem sentada no sofá sorridente enquanto mexe no computador

Quer mudar a conta onde recebe o salário? Explicamos-lhe o que precisa de fazer. Para domiciliar o ordenado, basta escolher a conta, comunicar o respetivo IBAN à entidade empregadora e confirmar que o pagamento foi feito para a nova conta. 

 

 

O que precisa antes de começar

Se já tem uma conta bancária aberta e quer passar a receber lá o ordenado, tenha consigo:

 

  • O IBAN da conta onde pretende receber o ordenado
  • Um comprovativo de IBAN, caso a entidade empregadora o peça
  • Um formulário de alteração do IBAN ou de domiciliação do ordenado, caso seja utilizado pela empresa onde trabalha ou disponibilizado pelo banco
  • As condições da conta bancária, caso pretenda beneficiar de vantagens associadas à domiciliação.

 

Se optar por uma conta nova, confirme que o processo de abertura foi concluído com sucesso e que a conta está operacional antes de comunicar o IBAN.

 

 

Passo 1: escolher a conta onde vai receber o ordenado

O primeiro passo é decidir para que conta quer direcionar o salário.

 

Pode ser uma conta que já utiliza ou uma conta nova. Antes de escolher, perceba se a domiciliação dá acesso a condições específicas, como uma comissão de manutenção diferente, benefícios associados à utilização da conta ou uma eventual facilidade de descoberto.

 

Estas vantagens não são automáticas nem iguais em todos os bancos. Dependem da conta escolhida e das respetivas condições contratuais. 

 

Se estiver a mudar de banco, não precisa de encerrar imediatamente a conta antiga. Pode esperar até confirmar que o ordenado e as restantes operações que pretende transferir já estão a funcionar normalmente na nova conta.

 

 

Passo 2: obter o comprovativo de IBAN

Depois de escolher a conta, precisa de saber qual é o IBAN que deve comunicar à entidade patronal.

 

O IBAN é o identificador da conta de pagamento utilizado nas transferências bancárias. Embora algumas empresas aceitem apenas a indicação do número, outras pedem um comprovativo de IBAN para confirmar os dados da conta e do respetivo titular.

 

Normalmente, este documento pode ser obtido através da aplicação ou do serviço de homebanking do banco, ou pedido num balcão.

 

No caso do Santander, o comprovativo de IBAN está disponível na App Santander, no NetBanco ou num balcão.

Passo 3: entregar o IBAN ou formulário à entidade patronal

Com o IBAN em mãos, é altura de comunicar a alteração à entidade empregadora.

 

O procedimento varia de empresa para empresa. Pode bastar enviar o comprovativo de IBAN aos Recursos Humanos ou à contabilidade, mas algumas entidades utilizam um formulário próprio para alterações aos dados de pagamento.

 

Também pode existir um formulário de domiciliação de ordenado disponibilizado pelo banco. No Santander, por exemplo, o formulário pode ser descarregado e entregue diretamente à entidade patronal.

 

Faça esta alteração com alguma antecedência. As empresas costumam fechar o processamento salarial alguns dias antes da data de pagamento e, se o novo IBAN for comunicado depois desse momento, é possível que o ordenado desse mês ainda seja enviado para a conta anterior.

 

No Santander, também pode pedir a domiciliação do ordenado através da App Santander ou do NetBanco. 

 

 

Passo 4: confirmar a domiciliação no primeiro ordenado recebido

Depois de comunicar o novo IBAN, espere pelo pagamento seguinte e confirme se o ordenado entrou na conta escolhida.

 

Veja se o valor e a data do pagamento estão corretos. Se tinha alguma condição ou benefício associado à domiciliação, confirme também junto do banco se o rendimento foi reconhecido para esse efeito. 

 

Se o salário continuar a entrar na conta anterior, não significa necessariamente que exista um problema. A alteração pode simplesmente não ter sido feita a tempo do fecho do processamento salarial desse mês.

 

Nesse caso, confirme com os Recursos Humanos ou com a entidade responsável pelo pagamento a partir de que mês será utilizado o novo IBAN.

 

 

Quanto tempo demora o processo a ficar ativo

Não existe um prazo legal único para a domiciliação do ordenado ficar ativa. Tudo depende da data em que comunica o novo IBAN e do calendário de processamento salarial da entidade empregadora.

 

Se fizer a alteração a tempo, poderá receber logo o ordenado seguinte na nova conta. Caso contrário, a mudança pode apenas refletir-se no mês seguinte.

 

Se existirem benefícios associados à domiciliação, confirme também as condições do banco, já que alguns podem depender da regularidade com que o rendimento é recebido.

 

 

Tenho de mudar tudo para a nova conta para domiciliar o ordenado?

Não. Pode passar a receber o ordenado noutro banco sem fechar a conta que já tem nem transferir todos os seus serviços bancários.

 

Se já tem uma conta no banco onde pretende receber o salário, basta comunicar esse IBAN à entidade empregadora. Se abrir uma conta noutro banco, pode manter a anterior e decidir depois se quer transferir débitos diretos, ordens permanentes ou outros serviços.

 

Se preferir fazer uma mudança mais completa, existe um serviço de mudança de conta, através do qual o banco pode, mediante autorização, tratar de várias dessas operações Este processo é diferente da simples alteração do IBAN para receber o ordenado.

 

Como pôde ver, domiciliar o ordenado resume-se a poucos (e simples) passos. A parte que merece mais atenção está nas condições associadas à conta, porque é aí que os critérios podem variar de banco para banco.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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