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Ter uma conta bancária bloqueada é uma situação desconfortável e, infelizmente, mais comum do que se imagina. Muitas pessoas só descobrem que estão nesta situação quando tentam fazer um pagamento ou levantamento e recebem uma mensagem de erro. Mas por que isto acontece? Vamos explicar.
Se a sua conta bancária for bloqueada o importante é não entrar em pânico. Aqui estão os passos essenciais:
Existem várias razões pelas quais um banco pode bloquear uma conta bancária, desde questões legais até motivos relacionados com segurança. Eis os principais:
Se tiver dívidas fiscais como impostos em atraso com a Autoridade Tributária ou Segurança Social, a conta pode ser penhorada. Esta situação acontece após um processo de execução fiscal, que pode avançar sem necessidade de decisão de um juiz. A Autoridade Tributária (no caso de dívidas fiscais) ou a Segurança Social (no caso de dívidas contributivas) pode ordenar diretamente a penhora junto das instituições bancárias, ao abrigo do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
A lei exige que os bancos mantenham os dados dos clientes atualizados para prevenir crimes como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Se não responder aos pedidos de atualização, pode ver a sua conta bloqueada.
Transações fora do normal ou movimentos considerados suspeitos podem levar o banco a bloquear temporariamente a conta para investigar possíveis fraudes.
Inserir repetidamente a palavra-passe errada no homebanking ou no multibanco pode resultar no bloqueio automático por questões de segurança.
O tempo para desbloquear uma conta varia. Se se tratar de atualização de dados, o desbloqueio pode ser imediato ou demorar alguns dias, dependendo da rapidez na entrega da documentação. Já nos casos de penhoras, pode levar semanas ou até meses, consoante a complexidade do processo judicial.
Evitar que a conta seja bloqueada é possível com algumas precauções simples:
Manter os dados pessoais atualizados no banco é fundamental para evitar o bloqueio da conta. Pode fazê-lo:
Estes documentos podem ser entregues presencialmente ou, se o banco permitir, carregados através do homebanking.
Na maior parte dos casos bem fundamentados, como nos cenários acima indicados, em princípio é legal. Deverá sempre confirmar a instituição bancária para entender quais os motivos subjacentes ao bloqueio e como proceder. Em particular, a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, criada em 2017 para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo obriga os bancos a atualizar periodicamente os dados dos clientes, numa periodicidade que varia consoante o perfil de risco de cada cliente, podendo ir até cinco anos para os que são considerados de baixo risco, ou ser mais curta nos restantes casos. Se os dados não forem atualizados, o banco pode bloquear a conta para cumprir as normas legais. Contudo, os clientes devem ser notificados e informados sobre os passos necessários para regularizar a situação.
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