Finanças

Há uma lista de doenças para o atestado multiusos? O que deve saber

3 minutos de leitura
Publicado a 21 Abril 2026
Escrito por Rute Ferreira
Senhora doente deitada no sofá a beber um chá e com medicação e lenços à volta dela

Nem sempre é fácil perceber como funciona o atestado multiusos. Entre informação dispersa e diferentes relatos, é comum ficar com a ideia de que existe uma lista de doenças que garante automaticamente o acesso. Na prática, não é bem assim: a atribuição depende de uma avaliação médica específica. Se quer perceber se tem direito e como funciona o processo, este artigo ajuda a esclarecer. 

 

 

Existe uma lista oficial de doenças para atestado multiusos?

Não. Não existe uma lista oficial fechada de doenças para atestado multiusos.

 

Embora muitas pessoas procurem uma lista de patologias que “dê direito” ao documento, a legislação portuguesa não funciona dessa forma. Em vez de avaliar apenas o diagnóstico, o sistema analisa o grau de incapacidade funcional que a doença provoca.

 

Tal significa que duas pessoas com a mesma doença podem ter avaliações diferentes. Tudo depende da forma como essa condição afeta a autonomia, a mobilidade, a capacidade de comunicação ou outras funções do dia a dia.

 

A avaliação é feita por uma junta médica, normalmente organizada pela Unidade Local de Saúde da área de residência. Essa junta analisa a documentação clínica, o historial médico e, quando necessário, realiza uma observação clínica para determinar o grau de incapacidade em percentagem.

 

O atestado depende da doença ou do grau de incapacidade?

Depende, sobretudo, do grau de incapacidade atribuído. Podendo, contudo, depender da doença, conforme nos é indicado pela Portaria n.º 151/2024/1, de 08 de abril.

 

A legislação portuguesa estabelece que muitos dos benefícios associados ao atestado multiusos passam a aplicar-se quando o grau de incapacidade é igual ou superior a 60%.

 

O valor é determinado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, um instrumento médico-legal que serve de referência para avaliar os efeitos de doenças, lesões ou limitações funcionais.

 

Por isso, mais do que perguntar “que doenças dão direito ao atestado”, a questão mais correta seria: “Que impacto tem esta condição na capacidade funcional da pessoa?” É essa avaliação que vai determinar se existe ou não direito ao atestado médico de incapacidade multiuso e aos respetivos benefícios.

 

 

Tabela Nacional de Incapacidades: o que é e onde consultar

A Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) é o principal instrumento utilizado para avaliar o grau de incapacidade de uma pessoa.

 

Foi estabelecida por legislação portuguesa e reúne critérios médicos que permitem atribuir uma percentagem de incapacidade a diferentes lesões, doenças ou limitações funcionais.

 

Cada situação clínica pode corresponder a um determinado intervalo de incapacidade, que será depois analisado pela junta médica com base em vários fatores, como:

 

  • O estado geral de saúde da pessoa
  • As limitações físicas, mentais ou sensoriais existentes
  • O impacto na autonomia e nas atividades diárias
  • A idade e o contexto clínico global.

 

Ou seja, a tabela não funciona como uma simples lista automática. Funciona antes como uma referência técnica para orientar a avaliação médica. Permite transformar uma avaliação clínica numa percentagem concreta de incapacidade, que depois ficará registada no atestado.

 

A Tabela Nacional de Incapacidades atualmente em vigor foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, que veio substituir a versão anterior de 1993 e atualizar os critérios de avaliação médica.

O atestado “caduca”? Em que casos posso pedir reavaliação?

O atestado multiusos pode ser temporário ou definitivo, dependendo da condição clínica avaliada.

 

Em algumas situações, a junta médica define um prazo para nova avaliação. Isto acontece, por exemplo, quando existe possibilidade de melhoria ou alteração do estado de saúde.

 

Quando esse prazo termina, pode ser necessário pedir reavaliação do grau de incapacidade.

 

Ainda assim, alterações legislativas recentes vieram proteger os cidadãos que aguardam nova junta médica. Atualmente, se a pessoa tiver pedido a reavaliação dentro do prazo, o atestado mantém-se válido até à nova avaliação ser realizada, garantindo que os benefícios não são interrompidos.

 

 

Posso pedir reavaliação do atestado multiusos?

Sim. É possível pedir uma nova avaliação quando:

 

  • Existe agravamento da doença ou da incapacidade
  • A pessoa discorda do grau atribuído
  • Surge nova documentação clínica relevante.

 

Nesses casos, pode ser solicitado um novo processo de avaliação médica.

 

Perceba melhor quando é necessário renovar o atestado multiusos e como o fazer.

 

 

Porque é importante compreender como funciona este atestado?

O atestado médico de incapacidade multiuso não serve apenas para registar uma condição de saúde. Ele pode ter impacto direto no acesso a vários direitos e apoios.

 

Entre os benefícios associados ao atestado multiusos, dependendo do grau de incapacidade, podem estar:

 

  • Benefícios fiscais no IRS
  • Isenção de algumas taxas moderadoras no SNS
  • Apoios sociais
  • Benefícios relacionados com mobilidade ou aquisição de veículo
  • Condições específicas em produtos financeiros, como o crédito habitação.

 

Se quiser perceber melhor esta última situação, pode também consultar o artigo sobre o atestado multiusos no crédito habitação, que explica como este documento pode influenciar alguns encargos associados ao financiamento da casa.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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