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A renovação do atestado multiúso segue regras bem definidas e, nos últimos anos, passou a oferecer maior proteção a quem faz o pedido dentro do prazo. Saber como funciona faz toda a diferença para evitar perdas de direitos, atrasos desnecessários ou idas e vindas aos serviços de saúde.
Neste artigo, explicamos quando é preciso renovar, como tratar do processo e o que acontece aos benefícios durante a espera.
A renovação (ou reavaliação) é necessária quando o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiúso) tem prazo e está a aproximar-se do fim da validade, ou quando existe necessidade de rever o grau de incapacidade, por exemplo, por agravamento ou melhoria da condição.
Em termos simples:
Importa ainda ter em conta que a Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, veio clarificar que, para não perder direitos e benefícios, é essencial ter comprovativo de que o pedido de nova junta médica foi feito até à data de validade do atestado. Aos doentes oncológicos recém-diagnosticados, é-lhes atribuído, automaticamente, um atestado médico de incapacidade multiuso com um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.
“Renovar” significa, na prática, pedir uma nova avaliação (reavaliação) para atualização do AMIM. E este pedido não é automático: tem de ser feito pelo próprio interessado ou por quem o represente.
Sempre que o atestado tem data de validade, o pedido de renovação deve ser apresentado antes do fim desse prazo. É esse passo que garante que o atestado se mantém válido e que os benefícios associados não são interrompidos enquanto aguarda nova avaliação.
Importa ainda saber que nem todos os pedidos implicam, obrigatoriamente, uma junta médica presencial. Em alguns casos, a avaliação pode ser feita com base na documentação clínica apresentada, através de uma análise prévia.
Feito este enquadramento, veja então o que é necessário para avançar com o pedido.
O que costuma ser pedido, para o processo andar sem bloqueios:
Mais do que juntar “muita coisa”, ajuda juntar o que prova limitações e impacto no dia a dia, com datas e linguagem clínica clara.
O pedido pode ser feito por várias vias, dependendo do que está disponível na sua zona e do canal que lhe é mais conveniente, incluindo:
E se a pessoa não se conseguir deslocar por incapacidade? Há situações excecionais em que pode ser pedida avaliação no domicílio, devidamente justificada.
E se a pessoa não se conseguir deslocar por incapacidade? Há situações excecionais em que pode ser pedida avaliação no domicílio, devidamente justificada.
Os valores mais referidos para atos associados ao AMIM são:
Pode haver situações específicas (por exemplo, processos emitidos no âmbito de análise prévia) em que o custo seja diferente, mas, para renovação em reavaliação, estes são os valores-base mais comuns na informação pública.
A referência legal e institucional costuma apontar para notificação e realização do procedimento dentro de 60 dias após o pedido, e há conteúdos oficiais e relatórios que também enquadram esse prazo.
Na vida real, pode haver atrasos em algumas zonas (e isso tem sido reconhecido em relatórios públicos sobre o tema). Por isso, há dois pontos que fazem mesmo diferença:
Sim, pode, mas não de forma automática. A renovação do atestado multiúso corresponde a uma reavaliação. No entanto, quando se trata da mesma patologia clínica e não existe uma melhoria significativa que altere o enquadramento na Tabela Nacional de Incapacidades, tende a manter-se o grau de incapacidade anteriormente atribuído, por ser o mais favorável ao utente.
A descida do grau de incapacidade pode acontecer sobretudo quando a reavaliação demonstra uma melhoria clínica relevante ou quando a incapacidade atual resulta de outra patologia, diferente daquela que esteve na base da avaliação anterior. Nesses casos, o grau passa a ser o que resulta da avaliação mais recente.
Isto não significa “castigo” nem “desconfiança”. Significa que o processo está a medir, naquele momento, o enquadramento clínico e funcional com base nos elementos entregues e na avaliação feita.
Se não concordar com o grau atribuído, existe a possibilidade de recorrer, normalmente com prazo de 30 dias após a decisão, podendo ser determinada reavaliação por junta médica de recurso. E, se mesmo assim a decisão se mantiver, ainda pode existir via judicial para contestação.
O recurso costuma ser mais forte quando vem acompanhado de:
Regra geral, não, desde que faça o seguinte: apresentar o pedido de nova junta médica (reavaliação) antes da expiração da data de validade do AMIM e guardar o comprovativo do pedido.
O Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, prevê a prorrogação da validade do atestado, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, até existir nova avaliação, precisamente para evitar que alguém fique “em vazio” por estar à espera do sistema, mas só nas condições indicadas no parágrafo anterior.
Ou seja, se o atestado expira a 10 de março, mas o pedido foi entregue (e comprovado) até essa data, o AMIM mantém-se válido, na prática, enquanto aguarda a reavaliação.
Os benefícios vão além da área da saúde ou fiscal, podendo também ter impacto noutras dimensões do dia a dia, como o acesso à habitação e ao crédito, sempre que o grau de incapacidade o permita.
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