Finanças

Quando e como renovar o atestado multiúso sem perder direitos

4 minutos de leitura
Publicado a 15 Janeiro 2026
Paciente num gabinete a conversar com uma médica

A renovação do atestado multiúso segue regras bem definidas e, nos últimos anos, passou a oferecer maior proteção a quem faz o pedido dentro do prazo. Saber como funciona faz toda a diferença para evitar perdas de direitos, atrasos desnecessários ou idas e vindas aos serviços de saúde.

 

Neste artigo, explicamos quando é preciso renovar, como tratar do processo e o que acontece aos benefícios durante a espera.

 

 

Quando é necessário renovar o atestado multiúso

A renovação (ou reavaliação) é necessária quando o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiúso) tem prazo e está a aproximar-se do fim da validade, ou quando existe necessidade de rever o grau de incapacidade, por exemplo, por agravamento ou melhoria da condição.

 

Em termos simples:

 

  • Incapacidade temporária (com data de validade): deve pedir a reavaliação antes de o atestado expirar
  • Incapacidade permanente (sem prazo): regra geral, não precisa de renovação, salvo se a própria situação justificar uma reavaliação.

 

Importa ainda ter em conta que a Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, veio clarificar que, para não perder direitos e benefícios, é essencial ter comprovativo de que o pedido de nova junta médica foi feito até à data de validade do atestado. Aos doentes oncológicos recém-diagnosticados, é-lhes atribuído, automaticamente, um atestado médico de incapacidade multiuso com um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

 

 

Como fazer a renovação do atestado multiúso?

“Renovar” significa, na prática, pedir uma nova avaliação (reavaliação) para atualização do AMIM. E este pedido não é automático: tem de ser feito pelo próprio interessado ou por quem o represente.

 

Sempre que o atestado tem data de validade, o pedido de renovação deve ser apresentado antes do fim desse prazo. É esse passo que garante que o atestado se mantém válido e que os benefícios associados não são interrompidos enquanto aguarda nova avaliação.

 

Importa ainda saber que nem todos os pedidos implicam, obrigatoriamente, uma junta médica presencial. Em alguns casos, a avaliação pode ser feita com base na documentação clínica apresentada, através de uma análise prévia.

 

Feito este enquadramento, veja então o que é necessário para avançar com o pedido.

 

Documentos necessários para renovação

O que costuma ser pedido, para o processo andar sem bloqueios:

 

  • Requerimento de junta médica/avaliação da incapacidade (dirigido ao presidente da junta médica)
  • Relatórios médicos e informação clínica relevante
  • Exames e meios complementares de diagnóstico, preferencialmente recentes (muitas orientações apontam para documentos feitos, idealmente, há menos de um ano)
  • Se for o caso, documentação adicional que ajude a “contar a história” da evolução (internamentos, terapêuticas, avaliações funcionais, etc.)
  • Documento de Identificação
  • Cartão de Utente
  • Atestado Multiuso anterior.

 

Mais do que juntar “muita coisa”, ajuda juntar o que prova limitações e impacto no dia a dia, com datas e linguagem clínica clara.

 

Onde pedir a renovação?

O pedido pode ser feito por várias vias, dependendo do que está disponível na sua zona e do canal que lhe é mais conveniente, incluindo:

 

  • Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt)
  • Canais do SNS 24 (quando disponível, preferencialmente digital)
  • Atendimento administrativo presencial no SNS (cuidados de saúde primários/unidades hospitalares)
  • Entidades com acordo/convencionadas com o SNS (quando aplicável).

 

E se a pessoa não se conseguir deslocar por incapacidade? Há situações excecionais em que pode ser pedida avaliação no domicílio, devidamente justificada.

 

E se a pessoa não se conseguir deslocar por incapacidade? Há situações excecionais em que pode ser pedida avaliação no domicílio, devidamente justificada.

 

 

Quanto custa a renovação do atestado multiúso?

Os valores mais referidos para atos associados ao AMIM são:

 

  • 5 euros: reavaliação/renovação (quando há revisão ou reavaliação em junta médica)
  • 12,50 euros: emissão em junta médica (primeira emissão)
  • 25 euros: junta médica de recurso
  • Sem custos: renovação de atestado multiuso permanente.

 

Pode haver situações específicas (por exemplo, processos emitidos no âmbito de análise prévia) em que o custo seja diferente, mas, para renovação em reavaliação, estes são os valores-base mais comuns na informação pública.

Qual o prazo de emissão após renovação?

A referência legal e institucional costuma apontar para notificação e realização do procedimento dentro de 60 dias após o pedido, e há conteúdos oficiais e relatórios que também enquadram esse prazo.

 

Na vida real, pode haver atrasos em algumas zonas (e isso tem sido reconhecido em relatórios públicos sobre o tema). Por isso, há dois pontos que fazem mesmo diferença:

 

  1. Pedir a reavaliação antes de expirar o AMIM
  2. Guardar o comprovativo do pedido.

 

 

O grau de incapacidade pode baixar na renovação?

Sim, pode, mas não de forma automática. A renovação do atestado multiúso corresponde a uma reavaliação. No entanto, quando se trata da mesma patologia clínica e não existe uma melhoria significativa que altere o enquadramento na Tabela Nacional de Incapacidades, tende a manter-se o grau de incapacidade anteriormente atribuído, por ser o mais favorável ao utente.

 

A descida do grau de incapacidade pode acontecer sobretudo quando a reavaliação demonstra uma melhoria clínica relevante ou quando a incapacidade atual resulta de outra patologia, diferente daquela que esteve na base da avaliação anterior. Nesses casos, o grau passa a ser o que resulta da avaliação mais recente.

 

Isto não significa “castigo” nem “desconfiança”. Significa que o processo está a medir, naquele momento, o enquadramento clínico e funcional com base nos elementos entregues e na avaliação feita.

 

Como pedir recurso?

Se não concordar com o grau atribuído, existe a possibilidade de recorrer, normalmente com prazo de 30 dias após a decisão, podendo ser determinada reavaliação por junta médica de recurso. E, se mesmo assim a decisão se mantiver, ainda pode existir via judicial para contestação.

 

O recurso costuma ser mais forte quando vem acompanhado de:

 

  • Relatórios médicos atualizados
  • Exames que sustentem limitações
  • Pareceres de especialidade (quando relevante)
  • E uma explicação clara do que mudou (ou do que não mudou) face à avaliação anterior.

 

 

Perco os benefícios entre a data de expiração e a renovação?

Regra geral, não, desde que faça o seguinte: apresentar o pedido de nova junta médica (reavaliação) antes da expiração da data de validade do AMIM e guardar o comprovativo do pedido.

 

O Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, prevê a prorrogação da validade do atestado, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, até existir nova avaliação, precisamente para evitar que alguém fique “em vazio” por estar à espera do sistema, mas só nas condições indicadas no parágrafo anterior.

 

Ou seja, se o atestado expira a 10 de março, mas o pedido foi entregue (e comprovado) até essa data, o AMIM mantém-se válido, na prática, enquanto aguarda a reavaliação.

 

Os benefícios vão além da área da saúde ou fiscal, podendo também ter impacto noutras dimensões do dia a dia, como o acesso à habitação e ao crédito, sempre que o grau de incapacidade o permita.

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