O que é a Ficha Técnica de Habitação e quando é obrigatória?

3 minutos de leitura
Publicado a 10 Julho 2025
 imagem de casal a avaliar o projeto da casa

Sabe mesmo o que está a comprar? A Ficha Técnica de Habitação pode esclarecer mais do que pensa (e evitar surpresas desagradáveis).

Se já ouviu o termo “Ficha Técnica de Habitação”, podemos assumir que está num processo de compra ou venda de casa, certo? E, como acontece com muitos documentos associados ao imobiliário, é natural que tenha dúvidas: para que serve afinal? Ainda é obrigatória? Neste artigo, reunimos tudo o que precisa de saber sobre a FTH.

 

 

O que é a Ficha Técnica de Habitação?

A Ficha Técnica de Habitação (FTH) é um documento oficial que reúne todas as características técnicas e funcionais de um imóvel. É, no fundo, como o “bilhete de identidade” da casa.

 

Foi criada para garantir que quem compra uma casa tem acesso a informação clara e rigorosa sobre o imóvel (bastante útil para evitar surpresas depois da escritura).

 

Inclui dados como:

  • Ano de construção ou reabilitação
  • Área útil e área bruta
  • Materiais usados na estrutura e acabamentos
  • Equipamentos instalados (aquecimento, climatização, etc.)
  • Certificação energética
  • Licença de utilização
  • Nome do promotor e do técnico responsável pela obra.

 

 

Quando é exigida a Ficha Técnica de Habitação?

A FTH é obrigatória apenas para imóveis construídos, reconstruídos ou ampliados depois de março de 2004, conforme indica o Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.

 

Desde janeiro de 2024, deixou de ser obrigatório apresentar a FTH na hora de fazer a escritura (graças às novas regras do simplex nos licenciamentos). No entanto, o documento continua a existir e pode (e deve) ser pedido pelo comprador, ainda durante a fase de negociação.

 

Por isso:

  • Se a casa foi construída antes de 2004, não precisa da ficha, uma vez que a mesma apenas se tornou obrigatória a partir desse ano
  • Se foi construída depois de 1951, mas até 30 de março de 2004 já tinha obtido a licença de utilização ou já tinha sido requerido o seu licenciamento, também não é obrigatória a FTH
  • Em todos os outros casos, a FTH deve existir e estar atualizada.

 

Posto isto, em processos de compra e venda de imóveis, pedidos de crédito à habitação, arrendamento de imóveis ou licenciamento de obras, convém ter presente a ficha técnica de habitação.

A quem (e como) posso pedir a Ficha Técnica de Habitação?

Depende da situação:

  • Imóvel novo: deve pedi-la diretamente ao promotor imobiliário ou construtor, o que será gratuito
  • Imóvel usado: pode solicitar uma cópia ao atual proprietário, à Câmara Municipal onde o imóvel foi licenciado ou, em alternativa, consultar o arquivo do promotor (caso ainda exista), o que pode variar entre os 20.00 e os 50.00 euros
  • Em caso de perda, também pode pedir uma segunda via na Câmara ou contactar a Direção-Geral do Consumidor ou o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), onde o modelo da FTH está disponível
  • Pode sempre solicitar a um notário, onde o custo poderá ser um pouco mais elevado.

 

 

É necessário apresentar a FTH no pedido de crédito habitação?

Já foi obrigatório, mas deixou de ser com a entrada em vigor das novas regras de simplificação de licenciamentos, em janeiro de 2024.

 

Hoje, a entrega da Ficha Técnica de Habitação não é exigida por lei para obter crédito habitação. Contudo, cada banco pode decidir se quer ou não pedir este documento antes de conceder o empréstimo. É uma forma de se protegerem, garantindo que o imóvel está devidamente licenciado e em conformidade com os projetos aprovados.

 

Ou seja, na prática, continua a ser muito comum os bancos pedirem a FTH.

 

Antes de assinar o contrato de promessa ou pedir crédito habitação, confirme com o promotor ou o vendedor se existe Ficha Técnica e peça uma cópia. É a melhor forma de garantir que tudo o que está a comprar está, de facto, conforme.

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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