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Passo a passo: como importar carros

6 minutos de leitura
Atualizado a 20 Janeiro 2026
Importar Carros - Entrega de Chave

Há cada vez mais carros importados em Portugal. De acordo com dados da Associação Automóvel de Portugal (ACAP), nos últimos anos cerca de dois terços dos automóveis usados vendidos em Portugal têm origem no estrangeiro.

 

Se está a pensar dar este passo, lembre-se que, ao chegar a Portugal, tem de legalizar o automóvel. Pode fazê-lo de duas formas: sozinho ou através de uma agência de documentação automóvel. Estas empresas cobram valores que podem ir dos 250 euros aos 500 euros (sem as despesas fixas). Saiba, neste artigo, quais os passos para importar carros para Portugal e quais as despesas que pode esperar.

 

 

8 passos para importar carros

1. Verificar se tem a documentação necessária

Para iniciar o processo de legalização em Portugal, é importante conferir se tem a documentação necessária. É o caso de:

  • Certificado de matrícula do país de origem
  • Fatura de compra (se comprado num comerciante) ou declaração de venda (se comprado a um particular)
  • Certificado de Conformidade (COC), emitido pelo fabricante, obtido junto do comerciante vendedor ou da marca. Este documento, que informa sobre as características técnicas do veículo, comprova que cumpre a legislação comunitária necessária para poder circular
  • Guia de transporte, se o carro tiver sido transportado até Portugal num camião/reboque (fornecido pelo transportador).

 

2. Levar o automóvel à inspeção

Uma vez em Portugal, deve levar o automóvel a um Centro de Inspeções de categoria B, para realizar uma inspeção para atribuição de matrícula. Deve levar consigo os seguintes documentos:

  • Certificado de matrícula do país de origem
  • Modelo 9 do IMT preenchido
  • COC ou número de homologação nacional.

Se tudo estiver em conformidade, será emitido um certificado de inspeção modelo 112. Este documento tem a validade de 90 dias úteis e deverá ser apresentado no IMT para pedir o certificado de matrícula.

 

3. Tratar da homologação do veículo

Em muitos casos, o Certificado de Conformidade Europeu (COC) é suficiente para comprovar que o veículo cumpre as normas técnicas em vigor em Portugal.

 

Contudo, quando o veículo não dispõe de COC válido ou quando existam dúvidas técnicas, pode ser necessário solicitar a atribuição de um número de homologação nacional junto do IMT. Este procedimento confirma que o veículo cumpre os requisitos de segurança e ambientais exigidos para circular em Portugal.

 

4. Submeter a DAV

A DAV, Declaração Aduaneira de Veículo, é uma declaração que deve ser submetida no prazo de 20 dias após a entrada do automóvel em território nacional. O incumprimento deste prazo pode dar origem a coimas. O preenchimento é feito online, através do Portal Aduaneiro e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Fatura ou declaração de venda, no caso de aquisição entre particulares; Certificado de conformidade comunitário (COC)
  • Certificado de matrícula estrangeiro, ou documento equivalente
  • Guia de transporte (CMR) e recibo de quitação, no caso de veículo auto transportado
  • Modelo 9, do IMT, com a homologação técnica do veículo
  • Modelo 112, com a inspeção do veículo (CITV categoria B).

 

Nota: após submeter a DAV tem 10 dias úteis para apresentar estes documentos à alfândega. Porém, será mais prático entregá-los através de submissão eletrónica, aquando da submissão da DAV.

 

5. Pagar os impostos

Depois de submetida a DAV, será emitido o DUC (Documento Único de Cobrança). Neste documento constam os impostos que terá de pagar pela legalização do automóvel em Portugal e as respetivas referências.

 

6. Requerer o certificado de matrícula

De seguida, deve dirigir-se ao IMT para entregar o modelo 9 e iniciar o processo de obtenção do certificado de matrícula (também conhecido como Documento Único Automóvel [DUA]).

 

O certificado de matrícula, ou DUA, é o documento que reúne as características identificadoras do veículo, bem como os elementos referentes à sua propriedade. Na prática, trata-se do documento de identificação do veículo, sem o qual não pode circular de forma legal.

 

O pedido é feito no IMT e implica entregar o modelo 9 preenchido, o modelo 112 do centro de inspeções, o COC, a cópia ou o original do documento de identificação do veículo de origem autenticado pelos serviços da Alfândega e o documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega.

 

Assim que receber o número de matrícula, deve recorrer a uma casa especializada para mandar fazer as respetivas chapas.

 

7. Contratar seguro automóvel

A partir do momento em que tem número de matrícula é possível contratar um seguro automóvel em Portugal, uma condição essencial para circular dentro da legalidade.

 

8. Registar o veículo

Agora deverá fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo pessoalmente numa conservatória ou online, através do Portal Automóvel. Não é necessário juntar nenhum documento, uma vez que as Conservatórias têm acesso à informação necessária por via eletrónica.

 

 

Quanto custa importar um carro?

Quando está a importar um automóvel conte com algumas despesas.

  • Transporte: custa, em média, 500 euros
  • Inspeção Tipo B: 125 euros
  • Certificado de matrícula: 45 a 55 euros
  • Registo do veículo: 65 euros
  • 2 placas de matrícula: 25 euros (valor aproximado).

Além disso, ainda tem de pensar nos custos variáveis, que dependem de outros fatores, como o ISV, o IVA e os direitos aduaneiros (caso importe o veículo fora da União Europeia).

 

 

Que impostos terá de pagar para importar carro para Portugal?

Caso deseje importar um carro, poderá ter de pagar, pelo menos, dois impostos: o ISV (Imposto sobre Veículos) e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

 

ISV

Este imposto incide sobre os veículos motorizados e matriculados pela primeira vez em Portugal. O montante depende de vários fatores, como as emissões de CO2, cilindrada, idade do veículo e tipo de combustível. Mas poderá utilizar o simulador de ISV do Portal das Finanças para ter uma noção do valor que irá pagar.

 

As tabelas aplicáveis são atualizadas anualmente no Orçamento do Estado, pelo que o valor a pagar varia consoante o ano em que o automóvel é legalizado em Portugal.

 

No entanto, as pessoas que vivam noutro país e transfiram a sua residência legal para Portugal podem ter direito à isenção deste imposto, caso tragam consigo um veículo. Para tal, devem reunir as seguintes condições:

  • Ter mais de 18 anos
  • Ter residido no estrangeiro, pelo menos, durante seis meses
  • O veículo ser legalizado e receber uma matrícula quando for feita a transferência de residência para Portugal
  • Ser proprietário do veículo no país de proveniência, pelo menos, seis meses antes de se mudar para Portugal
  • Ter comprado o veículo no país de proveniência ou num país onde tenha residido antes e ter pago todos os impostos exigíveis nesse país, sem ter usufruído de benefícios fiscais.

 

IVA

Além do ISV, poderá ter de pagar IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

 

No caso de importar um automóvel de outro país da União Europeia, a aplicação do IVA depende de o veículo ser considerado novo ou usado para efeitos fiscais.

 

Um veículo é considerado novo se tiver menos de 6.000 quilómetros ou se tiver sido matriculado há menos de seis meses. Nessa situação, o IVA é devido em Portugal, mesmo que o veículo tenha sido adquirido noutro Estado-membro.

 

Caso se trate de um veículo usado, apenas paga IVA no país de origem e não terá de pagar este imposto em Portugal.

 

Já se o veículo tiver como proveniência um país fora da União Europeia, terá de pagar IVA sobre a importação do automóvel, assim como direitos aduaneiros, tal como acontece com qualquer outro bem importado.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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