Quer contratar um crédito ao consumo ou habitação, mas não sabe como escolher? Saiba como um intermediário de crédito pode ajudar.
Se precisa de pedir crédito, quer seja pessoal, automóvel ou habitação, pode fazê-lo da forma tradicional (pedindo propostas aos bancos) ou através de intermediários de crédito. Estes podem ajudá-lo a poupar tempo e dinheiro, ao encontrar a melhor alternativa para o seu perfil. Saiba o que são e como funcionam.
O intermediário de crédito é uma entidade - pessoa singular ou coletiva -, devidamente credenciada pelo Banco de Portugal, que faz a mediação entre o cliente e a instituição financeira, facilitando o processo de financiamento. É comum encontrar intermediários de crédito autorizados nos stands de automóveis, mediadoras imobiliárias ou em lojas de eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos, por exemplo. Contudo, existem também intermediários com estabelecimentos próprios.
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Existem três categorias de intermediários de crédito, sendo que estes profissionais não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias.
Intermediário de crédito vinculado
Atua como intermediário de crédito em nome do mutuante (entidade que empresta o dinheiro) - ou de vários mutuantes - com quem tenha celebrado contrato.
Intermediário de crédito a título acessório
É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.
Intermediário de crédito não vinculado
É uma pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.
Para que os consumidores não se confundam, o Banco de Portugal estabeleceu algumas regras de comunicação destes serviços. Para começar, só os intermediários de crédito podem usar as expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes na sua firma ou denominação. Além disso:
A atividade de intermediário de crédito só pode ser desenvolvida pelas seguintes entidades:
Todos os intermediários de crédito necessitam de obter autorização do Banco de Portugal e devem estar registados como tal. O regulador disponibiliza uma lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito.
Se não encontrar o nome da empresa ou da pessoa, não avance com o processo, pois pode tratar-se de uma burla.
Apenas terá de pagar pelo serviço se recorrer a um intermediário de crédito não vinculado. Neste caso, o valor deve estar indicado no contrato que celebrar. Se optar por um intermediário de crédito vinculado ou a título acessório, este não pode exigir remuneração pela prestação dos serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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