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Finanças
Se trabalha a recibos verdes, já sabe que o IRS não é propriamente o momento mais relaxante do ano. A boa notícia é que, quando se percebe a lógica, tudo começa a fazer mais sentido.
Este nosso artigo foi pensado exatamente para ajudar a clarificar o que tem mesmo de saber sobre o IRS para trabalhadores independentes.
Antes de pensar em anexos ou deduções, há uma decisão que influencia tudo: o regime em que está enquadrado.
É o mais comum e, por defeito, aquele em que a maioria dos trabalhadores independentes fica.
Funciona de forma simples: a Autoridade Tributária assume que uma parte dos rendimentos são despesas. Na prática, não precisa de justificar tudo.
Este regime costuma fazer sentido quando:
Neste regime, só se paga imposto sobre o que realmente sobra depois das despesas.
É obrigatória quando ultrapassa os 200.000 euros por ano, mas também pode optar antes disso.
Costuma compensar quando:
Se as suas despesas forem claramente superiores a 25% do que fatura, vale a pena analisar a contabilidade organizada com um contabilista.
Uma das dúvidas mais comuns no IRS trabalhadores independentes é perceber que anexos devem ser entregues. A resposta depende sobretudo do seu regime e dos tipos de rendimento que tem.
De forma geral, estes são os principais anexos a considerar:
Anexo B. É o anexo mais comum para quem está no regime simplificado ou passou um ato isolado. É também o anexo mais comum para quem passa recibos verdes. Deve indicar:
Se estiver abrangido por situações específicas, como IRS Jovem ou tributação pelas regras da categoria A, é também aqui que essas opções são assinaladas.
Anexo C. Aplica-se a quem está em contabilidade organizada. Neste anexo, são declarados:
Como este regime exige contabilista certificado, na prática é normalmente esse profissional que trata do preenchimento.
Anexo H. É o anexo onde entram as despesas e deduções à coleta. Aqui podem ser consideradas, por exemplo:
Se não validou as despesas no e-fatura dentro do prazo, pode ter de as inserir manualmente neste anexo.
Anexo SS. Serve para comunicar os rendimentos à Segurança Social. Neste anexo, deve indicar:
Regra geral, é obrigatório para quem tem atividade aberta, com exceção de algumas situações, como atos isolados.
Anexo A. Só é necessário se acumular trabalho independente com trabalho por conta de outrem. Neste caso, o anexo A serve para declarar:
Aqui está uma das partes que mais dúvidas levanta no IRS dos trabalhadores independentes. E percebe-se porquê: são dois mecanismos diferentes, mas ambos funcionam como “adiantamentos” ao Estado.
A diferença está em quem calcula, quando se aplica e como impacta o seu IRS final.
A retenção na fonte é um valor que é descontado logo no momento em que recebe pelos seus serviços. Na prática, está a antecipar parte do IRS ao Estado ao longo do ano.
Mas nem todos os trabalhadores independentes são obrigados a fazer retenção.
Quando é obrigatória?
Quando pode ficar dispensado?
Que taxa se aplica? Depende da atividade:
O que acontece depois? No IRS anual:
Vamos a um exemplo simples?
Se faturar 1.000 euros com retenção de 23% , recebe 770 euros. Os 230 euros ficam “guardados” como adiantamento de IRS.
E atenção: não fazer retenção não significa pagar menos imposto. Significa apenas que pode ter um valor mais elevado para pagar no final.
Os pagamentos por conta são diferentes: não dependem de cada recibo, mas sim do seu histórico.
São calculados pelas Finanças com base no IRS do ano anterior e servem para garantir que vai pagando imposto ao longo do tempo.
Quando acontecem?
Como funcionam?
Para que servem? Evitar que tenha de pagar um valor muito elevado de IRS de uma só vez.
E no IRS final? Tal como a retenção:
Pode aprofundar este tema no nosso artigo sobre pagamentos por conta.
Se há parte do IRS trabalhadores independentes onde se perde dinheiro sem dar conta… é esta.
E o motivo é simples: muita gente assume que “despesas são despesas”, mas no IRS tudo depende do regime em que está enquadrado.
| Regime simplificado | Contabilidade organizada | |
| Como são consideradas as despesas | Automáticas (coeficiente aplicado ao rendimento) | Reais (todas as despesas comprovadas) |
| Percentagem típica (serviços) | 75% tributado / 25% considerado despesa | Depende das despesas reais |
| Impacto das despesas reais | Limitado | Total |
| Obrigação de comprovar despesas | Pode ser necessário comprovar um mínimo em alguns casos | Sempre obrigatório |
| Complexidade | Baixa | Elevada |
| Contabilista | Não obrigatório | Obrigatório |
No regime simplificado, não pode deduzir todas as despesas. A Autoridade Tributária assume automaticamente uma parte, pelo que apenas parte do rendimento é tributado. Por exemplo, se faturar 10.000 euros, o imposto incide sobre cerca de 7.500 euros, independentemente dos gastos reais.
Em alguns casos, pode ainda ser necessário comprovar um nível mínimo de despesas. Caso contrário, o valor tributável pode ser ajustado, aumentando o imposto.
Na contabilidade organizada, o imposto incide sobre o lucro real, ou seja, sobre a diferença entre o que recebe e o que gasta. Isto permite considerar despesas como renda, equipamentos ou deslocações, desde que estejam relacionadas com a atividade e devidamente comprovadas.
Se deixou passar o prazo de validação no e-fatura, ainda pode corrigir a situação.
Ao preencher o IRS, pode optar por não usar os valores automáticos e introduzir manualmente as despesas no anexo H. Assim, passa a ser você a indicar os montantes por categoria.
Há, no entanto, um ponto importante: ao escolher esta opção, tem de preencher todas as despesas, não apenas algumas, já que está a substituir os dados do e-fatura.
Apesar de dar mais trabalho, pode compensar se tiver despesas relevantes que não foram validadas a tempo. Ainda assim, convém guardar os comprovativos, caso a Autoridade Tributária peça validação.
O IRS automático pode simplificar o processo, mas nem todos os trabalhadores independentes estão abrangidos.
De forma geral, está disponível para quem está no regime simplificado e exerce atividades previstas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS, desde que todas as faturas e recibos tenham sido emitidos através do Portal das Finanças.
Fica, no entanto, excluído em várias situações, como rendimentos no estrangeiro ou casos que exigem maior detalhe na declaração.
Mesmo quando está disponível, é importante confirmar toda a informação antes de submeter. Se identificar alguma inconsistência, pode optar pelo preenchimento manual.
Antes de carregar no botão “submeter”, pare por dois minutos e confirme:
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