Finanças

IRS trabalhadores independentes: tudo o que precisa de saber

9 minutos de leitura
Publicado a 7 Abril 2026
Escrito por Rute Ferreira
Senhora jovem sentada no sofá e a analisar documentos

Se trabalha a recibos verdes, já sabe que o IRS não é propriamente o momento mais relaxante do ano.  A boa notícia é que, quando se percebe a lógica, tudo começa a fazer mais sentido. 

 

Este nosso artigo foi pensado exatamente para ajudar a clarificar o que tem mesmo de saber sobre o IRS para trabalhadores independentes.

 

 

Regimes simplificado ou contabilidade organizada?

Antes de pensar em anexos ou deduções, há uma decisão que influencia tudo: o regime em que está enquadrado.

 

Regime simplificado IRS

É o mais comum e, por defeito, aquele em que a maioria dos trabalhadores independentes fica.

 

Funciona de forma simples: a Autoridade Tributária assume que uma parte dos rendimentos são despesas. Na prática, não precisa de justificar tudo.

  • Para muitas prestações de serviços, cerca de 75% do rendimento é tributado
  • Os restantes 25% são considerados despesas automáticas
  • Não precisa de contabilista.

 

Este regime costuma fazer sentido quando:

  • Tem poucas despesas relacionadas com a atividade
  • Está a começar ou tem rendimentos mais baixos
  • Quer menos burocracia no dia a dia.

 

Contabilidade organizada

Neste regime, só se paga imposto sobre o que realmente sobra depois das despesas.

  • Deduz todas as despesas reais da atividade
  • É obrigatório ter contabilista certificado
  • Exige mais organização e controlo.

 

É obrigatória quando ultrapassa os 200.000 euros por ano, mas também pode optar antes disso.

 

Costuma compensar quando:

  • Tem despesas elevadas (equipamento, rendas, deslocações)
  • Precisa de maior controlo financeiro
  • A atividade já tem alguma dimensão.

 

Se as suas despesas forem claramente superiores a 25% do que fatura, vale a pena analisar a contabilidade organizada com um contabilista.

 

 

Que anexos preciso preencher enquanto trabalhador independente?

Uma das dúvidas mais comuns no IRS trabalhadores independentes é perceber que anexos devem ser entregues. A resposta depende sobretudo do seu regime e dos tipos de rendimento que tem.

 

De forma geral, estes são os principais anexos a considerar:

 

Anexo B. É o anexo mais comum para quem está no regime simplificado ou passou um ato isolado. É também o anexo mais comum para quem passa recibos verdes. Deve indicar:

  • O tipo de regime em que está enquadrado
  • O ano a que respeitam os rendimentos
  • A atividade exercida
  • Os rendimentos obtidos
  • As retenções na fonte e pagamentos por conta, se existirem.

 

Se estiver abrangido por situações específicas, como IRS Jovem ou tributação pelas regras da categoria A, é também aqui que essas opções são assinaladas.

 

Anexo C. Aplica-se a quem está em contabilidade organizada. Neste anexo, são declarados:

  • Os rendimentos da atividade
  • As despesas
  • As retenções na fonte
  • Os pagamentos por conta
  • Outros elementos necessários para apurar o lucro tributável.

 

Como este regime exige contabilista certificado, na prática é normalmente esse profissional que trata do preenchimento.

 

Anexo H. É o anexo onde entram as despesas e deduções à coleta. Aqui podem ser consideradas, por exemplo:

  • Despesas de saúde
  • Educação
  • Habitação
  • Lares
  • Benefícios fiscais.

 

Se não validou as despesas no e-fatura dentro do prazo, pode ter de as inserir manualmente neste anexo.

 

Anexo SS. Serve para comunicar os rendimentos à Segurança Social. Neste anexo, deve indicar:

  • O regime em que está enquadrado
  • O ano dos rendimentos
  • A identificação do titular
  • Os rendimentos ilíquidos da atividade
  • As entidades contratantes, quando aplicável.

 

Regra geral, é obrigatório para quem tem atividade aberta, com exceção de algumas situações, como atos isolados.

 

Anexo A. Só é necessário se acumular trabalho independente com trabalho por conta de outrem. Neste caso, o anexo A serve para declarar:

  • Os rendimentos do trabalho dependente
  • As retenções na fonte feitas pela entidade empregadora.

 

 

Retenção na fonte e pagamentos por conta: vamos esclarecer

Aqui está uma das partes que mais dúvidas levanta no IRS dos trabalhadores independentes. E percebe-se porquê: são dois mecanismos diferentes, mas ambos funcionam como “adiantamentos” ao Estado.

 

A diferença está em quem calcula, quando se aplica e como impacta o seu IRS final.

 

Retenção na fonte recibos verdes

A retenção na fonte é um valor que é descontado logo no momento em que recebe pelos seus serviços. Na prática, está a antecipar parte do IRS ao Estado ao longo do ano.

 

Mas nem todos os trabalhadores independentes são obrigados a fazer retenção.

 

Quando é obrigatória?

  • Se no ano anterior teve rendimentos superiores a cerca de 15.000 euros
  • E se a sua atividade estiver sujeita a retenção (nem todas estão)

 

Quando pode ficar dispensado?

  • Se estiver abaixo desse limite
  • Ou se estiver no início de atividade e não prevê ultrapassá-lo.

 

Que taxa se aplica? Depende da atividade:

  • 23% para muitas profissões (ex.: consultoria, serviços técnicos)
  • 11,5% para outras atividades não incluídas na tabela do artigo 151.º
  • Outras taxas podem aplicar-se em situações específicas.

 

O que acontece depois? No IRS anual:

  • O imposto total é calculado
  • Subtraem-se os valores que já foram retidos
  • Pode ter de pagar mais… ou receber reembolso.

 

Vamos a um exemplo simples?

Se faturar 1.000 euros com retenção de 23% , recebe 770 euros. Os 230 euros ficam “guardados” como adiantamento de IRS.

 

E atenção: não fazer retenção não significa pagar menos imposto. Significa apenas que pode ter um valor mais elevado para pagar no final.

 

Pagamentos por conta

Os pagamentos por conta são diferentes: não dependem de cada recibo, mas sim do seu histórico.

 

São calculados pelas Finanças com base no IRS do ano anterior e servem para garantir que vai pagando imposto ao longo do tempo.

 

Quando acontecem?

  • Normalmente a partir do segundo ou terceiro ano de atividade
  • Quando o imposto apurado ultrapassa determinados valores.

 

Como funcionam?

  • Recebe notificações com valores a pagar
  • São divididos em prestações ao longo do ano (geralmente 3).

 

Para que servem? Evitar que tenha de pagar um valor muito elevado de IRS de uma só vez.

 

E no IRS final? Tal como a retenção:

  • Os pagamentos por conta são descontados ao imposto total
  • Podem reduzir o valor a pagar ou aumentar o reembolso.

 

Pode aprofundar este tema  no nosso artigo sobre pagamentos por conta.

Despesas e deduções: o que conta e como evitar perder dinheiro

Se há parte do IRS trabalhadores independentes onde se perde dinheiro sem dar conta… é esta.

 

E o motivo é simples: muita gente assume que “despesas são despesas”, mas no IRS tudo depende do regime em que está enquadrado.

 

Qual a diferença entre regime simplificado e contabilidade organizada?

 

Tabela demonstrativa sobre as diferenças entre regime simplificado e contabilidade organizada

 

  Regime simplificado Contabilidade organizada
Como são consideradas as despesas Automáticas (coeficiente aplicado ao rendimento) Reais (todas as despesas comprovadas)
Percentagem típica (serviços) 75% tributado / 25% considerado despesa Depende das despesas reais
Impacto das despesas reais Limitado Total
Obrigação de comprovar despesas Pode ser necessário comprovar um mínimo em alguns casos Sempre obrigatório
Complexidade Baixa Elevada
Contabilista Não obrigatório Obrigatório

 

No regime simplificado, não pode deduzir todas as despesas. A Autoridade Tributária assume automaticamente uma parte, pelo que apenas parte do rendimento é tributado. Por exemplo, se faturar 10.000 euros, o imposto incide sobre cerca de 7.500 euros, independentemente dos gastos reais.

 

Em alguns casos, pode ainda ser necessário comprovar um nível mínimo de despesas. Caso contrário, o valor tributável pode ser ajustado, aumentando o imposto.

 

Na contabilidade organizada, o imposto incide sobre o lucro real, ou seja, sobre a diferença entre o que recebe e o que gasta. Isto permite considerar despesas como renda, equipamentos ou deslocações, desde que estejam relacionadas com a atividade e devidamente comprovadas.

 

Não validei as despesas no e-fatura. O que fazer? 

Se deixou passar o prazo de validação no e-fatura, ainda pode corrigir a situação.

 

Ao preencher o IRS, pode optar por não usar os valores automáticos e introduzir manualmente as despesas no anexo H. Assim, passa a ser você a indicar os montantes por categoria.

 

Há, no entanto, um ponto importante: ao escolher esta opção, tem de preencher todas as despesas, não apenas algumas, já que está a substituir os dados do e-fatura.

 

Apesar de dar mais trabalho, pode compensar se tiver despesas relevantes que não foram validadas a tempo. Ainda assim, convém guardar os comprovativos, caso a Autoridade Tributária peça validação.

 

 

Sou trabalhador independente, estou abrangido pelo IRS automático?

O IRS automático pode simplificar o processo, mas nem todos os trabalhadores independentes estão abrangidos.

 

De forma geral, está disponível para quem está no regime simplificado e exerce atividades previstas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS, desde que todas as faturas e recibos tenham sido emitidos através do Portal das Finanças.

 

Fica, no entanto, excluído em várias situações, como rendimentos no estrangeiro ou casos que exigem maior detalhe na declaração.

 

Mesmo quando está disponível, é importante confirmar toda a informação antes de submeter. Se identificar alguma inconsistência, pode optar pelo preenchimento manual.

 

 

Checklist essencial: o mínimo que deve confirmar antes de submeter

Antes de carregar no botão “submeter”, pare por dois minutos e confirme:

  • Se escolheu o anexo correto (B ou C)
  • Se incluiu o anexo SS, quando aplicável
  • Se os rendimentos estão completos
  • Se indicou corretamente as retenções na fonte
  • Se as despesas estão validadas ou bem preenchidas
  • Se simulou diferentes cenários (por exemplo, tributação conjunta).

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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