Finanças

Licença de construção: o que precisa de saber antes de construir casa

5 minutos de leitura
Publicado a 10 Outubro 2025
chaves num porta-chaves com uma casa sobre uma planta de construção

Construir uma casa é um projeto emocionante, mas não pode ser feito sem respeitar a lei. A licença de construção é a garantia de que o imóvel é seguro, está conforme as regras e poderá ser habitado ou usado legalmente.

 

Sem ela, a obra pode ser embargada, pode haver multas pesadas e até a obrigação de demolir o que foi feito. Mas não se assuste: o processo pode parecer burocrático, mas fica muito mais claro quando explicado passo a passo.

 

 

O que é a licença de construção?

Trata-se da autorização oficial emitida pela câmara municipal que lhe dá luz verde para avançar com a obra. Serve para garantir que o projeto cumpre todas as regras legais, urbanísticas, ambientais e de segurança.

 

É obrigatória para a maioria das obras: construção de raiz, ampliações, reconstruções ou alterações estruturais relevantes. Sem esta licença, qualquer intervenção significativa no imóvel fica automaticamente ilegal.

 

 

Quando é obrigatória e quando não precisa dela?

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, há situações em que é sempre preciso pedir licença e outras em que basta uma comunicação prévia.

 

 

Obras que exigem licença:

  • Construção de raiz em terrenos urbanos ou rústicos com viabilidade construtiva
  • Ampliações que aumentem pisos ou alterem a volumetria/fachada
  • Obras em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou situados em zonas de proteção
  • Demolições que não estejam previstas num processo de reconstrução autorizado
  • Intervenções em áreas sujeitas a servidão administrativa (ex.: linhas de água, zonas protegidas).

 

 

Obras que dispensam licença mas exigem comunicação prévia:

  • Reconstruções sem aumento de altura ou número de pisos
  • Alterações interiores que não mexam com a estrutura
  • Construções em zonas abrangidas por loteamento ou plano de pormenor
  • Edificação de piscinas associadas à habitação principal.

 

 

Obras que não precisam de qualquer formalidade:

  • Pintar paredes interiores, substituir revestimentos ou pequenos arranjos
  • Atenção: se usar andaimes ou contentores na via pública, pode ter de pedir licença de ocupação de espaço público.

 

Quando se trate de obras isentas por escassa relevância urbanística, não há controlo prévio; porém, pode ser necessária licença de ocupação de via pública para andaimes/contentores

 

 

Como funciona o pedido de licença de construção?

O processo segue, normalmente, três grandes etapas:

 

1. Pedido de Informação Prévia (PIP)

É o primeiro passo para perceber se pode ou não construir no terreno. A câmara municipal analisa a viabilidade do projeto e indica restrições, se existirem. O prazo de resposta ronda 20 a 30 dias.

 

 

2. Projeto de arquitetura e especialidades

Depois de ter luz verde, é altura de entregar o projeto de arquitetura, elaborado por arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos, e os projetos de especialidades: águas, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações, acústica, entre outros.

 

Nesta fase, também são entregues termos de responsabilidade dos técnicos, seguros obrigatórios e o plano de acessibilidades.

 

 

3. Emissão da licença e início da obra

Se tudo estiver conforme, a câmara aprova e emite a licença de construção. A partir daí, já pode contratar o empreiteiro, abrir o Livro de Obra e começar os trabalhos.

 

No final da obra, sempre que esta tenha sido sujeita a controlo prévio, já não é necessária a licença de utilização: basta a entrega de documentos (sem possibilidade de indeferimento). Se houver alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, aplica-se comunicação prévia com prazo de 20 dias; se o município não responder, considera-se aceite.

Quanto custa uma licença de construção?

O valor varia de município para município, já que as taxas são definidas em regulamento municipal. Há ainda custos adicionais com projetos de especialidades, certificados energéticos, seguros e eventuais licenças complementares (como ocupação de via pública).

  • Em média, pode contar com valores entre 2.500 e 4.000 euros em projetos de habitação
  • Para obras mais simples, como anexos ou demolições de pequena dimensão, os valores descem para algumas centenas de euros (cerca de 350 euros, em alguns casos).

 

Os valores são indicativos e variam por regulamento municipal.

 

 

Quais os documentos necessários para pedir a licença de construção?

Avisamos já: prepare-se para reunir um bom dossier. Entre os mais pedidos estão:

  • Cópia do documento de identificação do requerente
  • Certidão do registo predial e caderneta predial do imóvel
  • Projeto de arquitetura e projetos de especialidades
  • Termos de responsabilidade dos técnicos
  • Identificação do construtor e respetivo alvará, do diretor de obra e da fiscalização
  • Livro de obra com termo de abertura
  • Plano de segurança e saúde da obra
  • Apólices de seguros de responsabilidade civil e acidentes de trabalho do construtor
  • Comprovativos de pagamento das taxas municipais.

 

 

Posso começar a obra antes de ter a licença?

Não. Iniciar uma obra sem a licença de construção aprovada é considerado uma infração urbanística grave. As consequências podem ser pesadas e vão muito além da suspensão da obra:

  • Coimas elevadas, que variam consoante a gravidade da infração
  • Embargo imediato da obra e, em casos extremos, a demolição do que já foi construído
  • Processos legais e dificuldade em regularizar a situação mais tarde
  • Impedimentos na venda ou arrendamento, já que o imóvel fica sem documentação válida.

 

Por isso, nunca avance sem a autorização oficial da câmara municipal.

 

 

O que mudou com o Simplex Urbanístico?

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, o processo sofreu várias alterações para simplificar e acelerar os licenciamentos:

  • Eliminação do alvará de construção (agora basta o recibo de pagamento das taxas)
  • Possibilidade de deferimento tácito: se a câmara não decidir dentro do prazo legal (entre 120 a 200 dias, consoante a dimensão da obra), o projeto é automaticamente considerado aprovado
  • Mais casos de dispensa de licença, passando para comunicação prévia (ex.: aumento de pisos sem alterar fachada)
  • Criação, em 2026, da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU), que irá uniformizar processos e vai permitir pedidos online em todo o país
  • Prazos de decisão e deferimento tácito: 120, 150 ou 200 dias, consoante a operação e a área bruta de construção; contam-se a partir da submissão do pedido.

 

São mudanças que pretendem reduzir burocracias e custos, mas também obrigam os proprietários a estarem mais atentos e a recorrerem a técnicos competentes, já que a fiscalização se mantém. Saiba mais sobre o Simplex Urbanístico no nosso artigo.

 

Antes de avançar, informe-se na sua câmara municipal, fale com o arquiteto ou engenheiro responsável e não deixe nada por esclarecer. Pode parecer um processo longo, mas garante que a sua casa de sonho não se transforma num pesadelo jurídico.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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