Família

Licença de parentalidade: tudo sobre a licença parental exclusiva do pai

4 minutos de leitura
Atualizado a 15 junho 2026
bébé a agarrar no dedo da mão do pai

A chegada de um bebé é um momento único na vida de qualquer família. Para ajudar os pais a acompanharem os primeiros tempos do recém-nascido, o Estado português oferece direitos específicos relacionados com a licença parental. Mas, afinal, quantos dias de licença tem direito o pai? Como funciona esta licença e como pode ser pedida? Vamos esclarecer todas estas questões.

 

 

Licença parental: a quantos dias o pai tem direito?

O pai tem direito a 28 dias de licença obrigatória, a gozar em períodos mínimos de sete dias, durante as primeiras seis semanas (42 dias) após o nascimento do bebé.

  • Primeiros sete dias: devem ser gozados de forma seguida, imediatamente após o nascimento
  • Restantes 21 dias: podem ser gozados de forma seguida ou interpolada, dentro das seis semanas.

 

Adicionalmente, o pai pode usufruir de mais sete dias úteis opcionais, seguidos ou alternados, que devem ser gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

 

Caso o bebé seja gémeo, o pai tem direito a mais dois dias por cada gémeo adicional, aplicando-se tanto aos 28 dias obrigatórios como aos sete opcionais.

 

Se o recém-nascido necessitar de internamento, o pai pode suspender temporariamente a licença, retomando-a quando o internamento terminar.

 

 

Outras modalidades da licença parental

A licença parental é composta por diferentes modalidades e pode ser partilhada entre os pais. O funcionamento varia consoante a escolha do casal:

 

Licença parental inicial

A licença parental inicial é uma das mais comuns e pode ser usufruída durante 120 ou 150 dias consecutivos, podendo ser partilhada entre os pais. Se houver partilha que cumpra as regras legais, pode acrescer um período de 30 dias à licença parental inicial. O período exclusivo do pai, obrigatório ou facultativo, é pago a 100% da remuneração de referência. Nos restantes períodos, o valor varia conforme a modalidade escolhida. 

 

Licença parental alargada

Após a licença parental inicial, tanto o pai como a mãe podem optar pela licença parental alargada, que pode durar até 90 dias adicionais. No entanto, o subsídio pago durante este período será reduzido, com base na remuneração de referência. Embora ofereça mais tempo para os pais estarem com os filhos, o apoio financeiro durante a licença alargada é mais baixo em comparação com a licença inicial.

 

Veja, de seguida, como é calculado o valor do subsídio e quanto o pai recebe durante a licença parental.

Quanto recebe o pai durante a licença?

O valor do subsídio parental é calculado com base na remuneração de referência, que corresponde à soma dos salários dos seis primeiros meses dos últimos oito meses anteriores ao início da licença, excluindo subsídios de férias, de Natal e outros benefícios de natureza semelhante. Esse total é dividido por 180 para se calcular o valor diário.

 

A percentagem do subsídio varia conforme o tipo de licença e a duração:

  • 100% para a licença parental inicial de 120 dias, para a licença partilhada de 150 dias (120 + 30) e para o período exclusivo do pai, obrigatório ou facultativo 
  • 90% para a licença partilhada de 180 dias (150 + 30), se o pai usufruir de 60 dias seguidos ou de dois períodos de 30 dias seguidos, sem contar com o período obrigatório do pai 
  • 83% para licenças partilhadas de 150 + 30 dias
  • 80% se a licença for de 150 dias sem partilha
  • 30% nas licenças parentais alargadas, até três meses por cada progenitor. Este valor pode subir para 40% se ambos os progenitores gozarem, cada um, a totalidade da licença parental alargada. 

 

Pode consultar todas estas informações no site do gov.pt.

 

Como o subsídio é calculado?

A remuneração de referência é calculada com base na média dos salários brutos declarados à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses ao mês em que deixou de trabalhar (excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga), e dividindo o resultado por 180. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo igual a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

 

Considere o exemplo: um pai com um salário bruto de 1.000 euros inicia uma licença parental de 120 dias. Para calcular o subsídio, somam-se os salários dos seis meses anteriores, divide-se o total por 180 e aplica-se a percentagem da licença. Neste caso, seria 100% da remuneração de referência, resultando no valor diário do subsídio.

 

 

Quem paga a licença parental?

O subsídio parental é paga pela Segurança Social. O empregador não tem qualquer encargo direto com este subsídio, mas deve garantir o registo das ausências do trabalhador de acordo com a legislação.

 

 

Como pedir a licença parental?

O pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta, em Família > Maternidade e paternidade > Subsídio Parental Inicial, num Serviço de Atendimento da Segurança Social ou por correio para o Centro Distrital da área de residência. É necessário apresentar:

  • Cópia do documento de identificação civil da criança ou declaração do médico/estabelecimento de saúde comprovativa da data do parto
  • Declaração conjunta do pai e da mãe (caso optem por uma licença partilhada)
  • Requerimento de Subsídio Parental Inicial — RP 5049, e restantes formulários aplicáveis, quando necessários.

 

O pedido deve ser feito preferencialmente antes do início da licença. Caso isso não seja possível, pode ser apresentado até seis meses após o primeiro dia em que deixou de trabalhar. Se o pedido for feito fora deste prazo, mas ainda dentro do período em que poderia receber o subsídio, o tempo em atraso pode ser descontado ao período de pagamento.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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