família

Licença de parentalidade: tudo sobre a licença parental exclusiva do pai

06 jan 2025 | 4 min de leitura

Tudo o que precisa saber sobre a licença parental exclusiva do pai: duração, condições, valores e como usufruir deste direito fundamental para o pai.

A chegada de um bebé é um momento único na vida de qualquer família. Para ajudar os pais a acompanharem os primeiros tempos do recém-nascido, o Estado português oferece direitos específicos relacionados com a licença parental. Mas, afinal, quantos dias de licença tem direito o pai? Como funciona esta licença e como pode ser pedida? Vamos esclarecer todas estas questões.

 

 

Licença parental: a quantos dias o pai tem direito?

O pai tem direito a 28 dias de licença obrigatória, a gozar em períodos mínimos de sete dias, durante as primeiras seis semanas (42 dias) após o nascimento do bebé.

 

  • Primeiros sete dias: devem ser gozados de forma seguida, imediatamente após o nascimento

 

  • Restantes 21 dias: podem ser gozados de forma seguida ou interpolada, dentro das seis semanas.

 

Adicionalmente, o pai pode usufruir de mais sete dias úteis opcionais, seguidos ou alternados, que devem ser gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

 

Caso o bebé seja gémeo, o pai tem direito a mais dois dias por cada gémeo adicional, aplicando-se tanto aos 28 dias obrigatórios como aos sete opcionais.

 

Se o recém-nascido necessitar de internamento, o pai pode suspender temporariamente a licença, retomando-a quando o internamento terminar.

 

 

Outras modalidades da licença parental

A licença parental é composta por diferentes modalidades e pode ser partilhada entre os pais. O funcionamento varia consoante a escolha do casal:

 

Licença parental inicial

 

A licença parental inicial é uma das mais comuns e pode ser usufruída de forma partilhada até 120 dias. Se o pai optar por gozar a licença, o subsídio é pago a 100% nos primeiros 30 dias e varia conforme o total de dias de licença escolhidos, com valores diferenciados para as diferentes modalidades de licença.

 

Licença parental alargada

 

Após a licença parental inicial, tanto o pai como a mãe podem optar pela licença parental alargada, que pode durar até 90 dias adicionais. No entanto, o subsídio pago durante este período será reduzido, com base na remuneração de referência. Embora ofereça mais tempo para os pais estarem com os filhos, o apoio financeiro durante a licença alargada é mais baixo em comparação com a licença inicial.

 

Veja, de seguida, como é calculado o valor do subsídio e quanto o pai recebe durante a licença parental.

 

pai a agarrar carinhosamente nos pés do bébé

 

Quanto recebe o pai durante a licença?

O valor do subsídio parental é calculado com base na remuneração de referência, que corresponde à soma dos salários dos seis primeiros meses dos últimos oito meses anteriores ao início da licença, excluindo subsídios de férias, de Natal e outros benefícios de natureza semelhante. Esse total é dividido por 180 para se calcular o valor diário.

 

A percentagem do subsídio varia conforme o tipo de licença e a duração:

 

  • 100% para licenças de 120 dias ou para casos específicos, como internamento hospitalar da criança

 

  • 90% para 180 dias de licença, se o pai usufruir de pelo menos 60 dias exclusivamente

 

  • 83% para licenças partilhadas de 150 + 30 dias

 

  • 80% se a licença for de 150 dias

 

  • 40% nas licenças alargadas, que correspondem a um máximo de 90 dias de licença, após o fim das licenças de 120, 150 ou 180 dias que os pais já tenham usufruído.

 

Pode consultar todas estas informações na página sobre a licença parental no website da Segurança Social.

 

 

Como o subsídio é calculado?

A remuneração de referência é calculada com base na média dos salários brutos declarados à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao início da licença (excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga), e dividindo o resultado por 180. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo igual a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

 

Considere o exemplo: um pai com um salário bruto de 1.000 euros inicia uma licença parental de 120 dias. Para calcular o subsídio, somam-se os salários dos seis meses anteriores, divide-se o total por 180 e aplica-se a percentagem da licença. Neste caso, seria 100% da remuneração de referência, resultando no valor diário do subsídio.

 

 

Quem paga a licença parental?

A licença parental é paga pela Segurança Social. O empregador não tem qualquer encargo direto com este subsídio, mas deve garantir o registo das ausências do trabalhador de acordo com a legislação.

 

 

Como pedir a licença parental?

O pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta ou num balcão de atendimento da Segurança Social. É necessário apresentar:

 

 

O prazo para formalizar o pedido é de seis meses após o nascimento ou adoção. Deve, ainda, informar a entidade patronal até sete dias após o parto sobre a duração da licença e a data de início.

 

 

O futuro da licença parental

Atualmente, decorrem debates no Parlamento sobre uma proposta para alargar a licença parental inicial. A medida prevê que a licença de 120 dias, paga a 100%, possa ser estendida para 180 dias, e que a de 150 dias, paga a 80%, passe para 210 dias.

 

Apesar de já aprovada na generalidade, ainda não foi votada em definitivo nem está incluída no Orçamento do Estado de 2025, sendo discutida na Comissão de Trabalho e Segurança Social.

 

O Ministério do Trabalho alertou que, embora a medida facilite a conciliação entre vida profissional e familiar, pode levar ao aumento do desemprego.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Prepare o futuro das crianças

Damos 15€ ao abrir um depósito de 50€ para os mais novos. Até 31/12

Prepare o futuro das crianças Prepare o futuro das crianças

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).