Tudo o que precisa saber sobre a licença parental exclusiva do pai: duração, condições, valores e como usufruir deste direito fundamental para o pai.
A chegada de um bebé é um momento único na vida de qualquer família. Para ajudar os pais a acompanharem os primeiros tempos do recém-nascido, o Estado português oferece direitos específicos relacionados com a licença parental. Mas, afinal, quantos dias de licença tem direito o pai? Como funciona esta licença e como pode ser pedida? Vamos esclarecer todas estas questões.
O pai tem direito a 28 dias de licença obrigatória, a gozar em períodos mínimos de sete dias, durante as primeiras seis semanas (42 dias) após o nascimento do bebé.
Adicionalmente, o pai pode usufruir de mais sete dias úteis opcionais, seguidos ou alternados, que devem ser gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
Caso o bebé seja gémeo, o pai tem direito a mais dois dias por cada gémeo adicional, aplicando-se tanto aos 28 dias obrigatórios como aos sete opcionais.
Se o recém-nascido necessitar de internamento, o pai pode suspender temporariamente a licença, retomando-a quando o internamento terminar.
A licença parental é composta por diferentes modalidades e pode ser partilhada entre os pais. O funcionamento varia consoante a escolha do casal:
Licença parental inicial
A licença parental inicial é uma das mais comuns e pode ser usufruída de forma partilhada até 120 dias. Se o pai optar por gozar a licença, o subsídio é pago a 100% nos primeiros 30 dias e varia conforme o total de dias de licença escolhidos, com valores diferenciados para as diferentes modalidades de licença.
Licença parental alargada
Após a licença parental inicial, tanto o pai como a mãe podem optar pela licença parental alargada, que pode durar até 90 dias adicionais. No entanto, o subsídio pago durante este período será reduzido, com base na remuneração de referência. Embora ofereça mais tempo para os pais estarem com os filhos, o apoio financeiro durante a licença alargada é mais baixo em comparação com a licença inicial.
Veja, de seguida, como é calculado o valor do subsídio e quanto o pai recebe durante a licença parental.
O valor do subsídio parental é calculado com base na remuneração de referência, que corresponde à soma dos salários dos seis primeiros meses dos últimos oito meses anteriores ao início da licença, excluindo subsídios de férias, de Natal e outros benefícios de natureza semelhante. Esse total é dividido por 180 para se calcular o valor diário.
A percentagem do subsídio varia conforme o tipo de licença e a duração:
Pode consultar todas estas informações na página sobre a licença parental no website da Segurança Social.
A remuneração de referência é calculada com base na média dos salários brutos declarados à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao início da licença (excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga), e dividindo o resultado por 180. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo igual a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Considere o exemplo: um pai com um salário bruto de 1.000 euros inicia uma licença parental de 120 dias. Para calcular o subsídio, somam-se os salários dos seis meses anteriores, divide-se o total por 180 e aplica-se a percentagem da licença. Neste caso, seria 100% da remuneração de referência, resultando no valor diário do subsídio.
A licença parental é paga pela Segurança Social. O empregador não tem qualquer encargo direto com este subsídio, mas deve garantir o registo das ausências do trabalhador de acordo com a legislação.
O pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta ou num balcão de atendimento da Segurança Social. É necessário apresentar:
O prazo para formalizar o pedido é de seis meses após o nascimento ou adoção. Deve, ainda, informar a entidade patronal até sete dias após o parto sobre a duração da licença e a data de início.
Atualmente, decorrem debates no Parlamento sobre uma proposta para alargar a licença parental inicial. A medida prevê que a licença de 120 dias, paga a 100%, possa ser estendida para 180 dias, e que a de 150 dias, paga a 80%, passe para 210 dias.
Apesar de já aprovada na generalidade, ainda não foi votada em definitivo nem está incluída no Orçamento do Estado de 2025, sendo discutida na Comissão de Trabalho e Segurança Social.
O Ministério do Trabalho alertou que, embora a medida facilite a conciliação entre vida profissional e familiar, pode levar ao aumento do desemprego.
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