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Finanças
Ir ao teatro, comprar um livro ou visitar um museu pode, a partir de 2026, ter um efeito inesperado: ajudar a baixar o IRS.
Com as novas regras, há mais despesas que passam a contar para dedução, incluindo consumo cultural, e os limites das rendas também sobem. Pequenos gestos ao longo do ano podem traduzir-se num acerto mais favorável quando entregar a declaração em 2027.
A principal novidade está no alargamento das chamadas deduções por exigência de fatura, previstas no artigo 78.º-F do Código do IRS.
A partir de 1 de janeiro de 2026, passam também a contar para dedução:
Estas despesas entram no mesmo regime já aplicado a áreas como restauração, cabeleireiros, oficinas automóveis ou veterinários.
O limite é acumulado entre todas as despesas elegíveis no âmbito das deduções por exigência de fatura, comunicadas à Autoridade Tributária através do e-Fatura.
E mantém-se a regra geral:
Ou seja, despesas culturais que antes não contavam passam agora a poder contribuir para reduzir o IRS, desde que a fatura esteja corretamente associada ao seu NIF.
Outra alteração relevante diz respeito às rendas de habitação.
Em 2026, o limite máximo da dedução das rendas sobe para 900 euros, estando prevista nova subida para 1.000 euros em 2027, no âmbito das medidas de política de habitação.
Para beneficiar desta dedução:
As categorias já existentes mantêm-se. De forma resumida, continuam a poder ser consideradas no IRS despesas como:
Leia o nosso artigo dedicado a todas as despesas dedutíveis em IRS.
Com mais despesas elegíveis, a organização ganha ainda mais importância.
Pedir fatura com NIF é o primeiro passo. O segundo é confirmar, ao longo do ano, se todas as faturas aparecem corretamente no portal e-Fatura.
Pequenos descuidos podem significar perder deduções a que tem direito. E quando falamos de um limite global de 250 euros só nas deduções por exigência de fatura, cada detalhe conta.
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