Finanças

Mais despesas dedutíveis em IRS em 2026: o que muda e como pode aproveitar

2 minutos de leitura
Publicado a 4 Março 2026
Escrito por Rute Ferreira
Várias pessoas a visitarem uma galeria de arte e a verem os quadros

Ir ao teatro, comprar um livro ou visitar um museu pode, a partir de 2026, ter um efeito inesperado: ajudar a baixar o IRS.

 

Com as novas regras, há mais despesas que passam a contar para dedução, incluindo consumo cultural, e os limites das rendas também sobem. Pequenos gestos ao longo do ano podem traduzir-se num acerto mais favorável quando entregar a declaração em 2027.

 

 

Novas despesas que passam a contar para o IRS

A principal novidade está no alargamento das chamadas deduções por exigência de fatura, previstas no artigo 78.º-F do Código do IRS.

 

A partir de 1 de janeiro de 2026, passam também a contar para dedução:

 

  • Aquisição de livros em estabelecimentos especializados
  • Compra de bilhetes para espetáculos (teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias)
  • Entradas em museus, monumentos e sítios históricos
  • Serviços de bibliotecas e arquivos.

 

Estas despesas entram no mesmo regime já aplicado a áreas como restauração, cabeleireiros, oficinas automóveis ou veterinários.

 

Como funciona a dedução?

O limite é acumulado entre todas as despesas elegíveis no âmbito das deduções por exigência de fatura, comunicadas à Autoridade Tributária através do e-Fatura.

 

E mantém-se a regra geral:

 

  • Pode deduzir 15% do IVA suportado nestas despesas
  • Até ao limite global de 250 euros por agregado familiar, por ano.

 

Ou seja, despesas culturais que antes não contavam passam agora a poder contribuir para reduzir o IRS, desde que a fatura esteja corretamente associada ao seu NIF.

 

 

Rendas com limite mais alto

Outra alteração relevante diz respeito às rendas de habitação.

 

Em 2026, o limite máximo da dedução das rendas sobe para 900 euros, estando prevista nova subida para 1.000 euros em 2027, no âmbito das medidas de política de habitação.

 

Para beneficiar desta dedução:

 

  • O contrato de arrendamento tem de estar registado
  • Os recibos eletrónicos devem estar devidamente comunicados às Finanças.

 

 

E as restantes despesas dedutíveis?

As categorias já existentes mantêm-se. De forma resumida, continuam a poder ser consideradas no IRS despesas como:

 

  • Saúde
  • Educação e formação
  • Encargos com imóveis
  • Rendas de habitação
  • Lares
  • Pensões de alimentos
  • Despesas gerais familiares
  • Deduções por exigência de fatura (restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários, ginásios, passes de transportes públicos, entre outras).

 

Leia o nosso artigo dedicado a todas as despesas dedutíveis em IRS.

 

 

Mais do que pedir fatura, é confirmar

Com mais despesas elegíveis, a organização ganha ainda mais importância.

 

Pedir fatura com NIF é o primeiro passo. O segundo é confirmar, ao longo do ano, se todas as faturas aparecem corretamente no portal e-Fatura.

 

 

Pequenos descuidos podem significar perder deduções a que tem direito. E quando falamos de um limite global de 250 euros só nas deduções por exigência de fatura, cada detalhe conta.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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