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Tempestade Kristin: moratória

Moratória de crédito para famílias e empresas

Com o objetivo de reduzir o esforço financeiro das famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, foi criada pelo Governo uma moratória (Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro).
  • A quem se aplica a moratória?

    A clientes com:

     

    • residência, sede ou atividade económica nos municípios declarados em situação de calamidade
    • a situação regularizada, i.e. sem dívidas, na Autoridade Tributária e Segurança Social, à data de 28 janeiro 2026.
Pode obter estes comprovativos online, no site da Segurança Social e no Portal das Finanças.
  • Quem são os clientes elegíveis?

    Particulares:

     

    • Crédito Habitação própria permanente (imóvel localizado nos municípios abrangidos)
    • Titulares de crédito abrangidos por regime de lay-off especial Kristin (DL 31-C/2026), quando a empresa esteja sediada ou exerça atividade em município afetado.

     

    Empresas e outras entidades:

     

    • Empresários em Nome Individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas (exclui setor financeiro)
    • IPSS, associações sem fins lucrativos e entidades equiparadas
    • Entidades públicas ou privadas com ativos produtivos afetados
    • Generalidade das pessoas coletivas com sede ou atividade económica em municípios afetados.
  • Quais as medidas abrangidas?

    Para contratos celebrados até 28 de janeiro de 2026, a moratória prevê a:

     

    • Suspensão do pagamento de capital e juros por 90 dias desde 28 de janeiro de 2026
    • Proibição de cancelamento ou redução de linhas de crédito
    • Extensão automática do prazo final dos contratos
    • Manutenção de garantias, seguros e colaterais

     

    E sem custos associados.

  • Como pedir a moratória?

    Contacte o seu gestor, um dos nossos balcões ou um centro de empresas.

     

    Estamos a trabalhar para que, em breve, possa fazer o seu pedido online.