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Tempestade Kristin: moratória

Moratória de crédito para famílias e empresas

Com o objetivo de reduzir o esforço financeiro das famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, foi criada pelo Governo uma moratória (Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro).
  • A quem se aplica a moratória?

    A clientes com:

     

    • residência, sede ou atividade económica nos municípios declarados em situação de calamidade
    • a situação regularizada, i.e. sem dívidas, na Autoridade Tributária e Segurança Social, à data de 28 janeiro 2026.
Pode obter estes comprovativos online, no site da Segurança Social e no Portal das Finanças.
    Consultar a lista de concelhos abrangidos
    • Abrantes
    • Águeda
    • Albergaria-a-Velha
    • Alcácer do Sal
    • Alcanena
    • Alcobaça
    • Alvaiázere
    • Ansião
    • Aveiro
    • Batalha
    • Bombarral
    • Cadaval
    • Caldas da Rainha
    • Cantanhede
    • Castanheira de Pera
    • Castelo Branco
    • Coimbra
    • Condeixa-a-Nova
    • Constância
    • Covilhã
    • Entroncamento
    • Estarreja
    • Ferreira do Zêzere
    • Figueira da Foz
    • Figueiró dos Vinhos
    • Fundão
    • Góis
    • Golegã
    • Idanha-a-Nova
    • Ílhavo
    • Leiria
    • Lourinhã
    • Lousã
    • Mação
    • Marinha Grande
    • Mealhada
    • Mira
    • Miranda do Corvo
    • Montemor-o-Velho
    • Murtosa
    • Nazaré
    • Óbidos
    • Oleiros
    • Ourém
    • Ovar
    • Pampilhosa da Serra
    • Pedrógão Grande
    • Penacova
    • Penamacor
    • Penela
    • Peniche
    • Pombal
    • Porto de Mós
    • Proença-a-Nova
    • Rio Maior
    • Santarém
    • Sardoal
    • Sertã
    • Sever do Vouga
    • Soure
    • Tomar
    • Torres Novas
    • Torres Vedras
    • Vagos
    • Vila de Rei
    • Vila Nova da Barquinha
    • Vila Nova de Poiares
    • Vila Velha de Ródão.

     

    Nota: lista sujeita a atualização.

  • Quem são os clientes elegíveis?

    Particulares:

     

    • Crédito Habitação própria permanente (imóvel localizado nos municípios abrangidos)
    • Titulares de crédito abrangidos por regime de lay-off especial Kristin (DL 31-C/2026), quando a empresa esteja sediada ou exerça atividade em município afetado.

     

    Empresas e outras entidades:

     

    • Empresários em Nome Individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas (exclui setor financeiro)
    • IPSS, associações sem fins lucrativos e entidades equiparadas
    • Entidades públicas ou privadas com ativos produtivos afetados
    • Generalidade das pessoas coletivas com sede ou atividade económica em municípios afetados.
  • Quais as medidas abrangidas?

    Para contratos celebrados até 28 de janeiro de 2026, a moratória prevê a:

     

    • Suspensão do pagamento de capital e juros por 90 dias desde 28 de janeiro de 2026
    • Proibição de cancelamento ou redução de linhas de crédito
    • Extensão automática do prazo final dos contratos
    • Manutenção de garantias, seguros e colaterais

     

    E sem custos associados.

  • Como pedir a moratória?

    Contacte o seu gestor, um dos nossos balcões ou um centro de empresas.

     

    Estamos a trabalhar para que, em breve, possa fazer o seu pedido online.