Finanças

Senhorios e inquilinos, atenção! Saiba como declarar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças

4 minutos de leitura
Publicado a 19 Janeiro 2026
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Se é senhorio, a comunicação do contrato no Portal das Finanças evita problemas fiscais mais à frente. Se é inquilino, garante-lhe direitos que não quer perder, como a dedução das rendas no IRS. E desde 2025, há uma novidade importante que veio mudar as regras do jogo.

 

Perceba como funciona o arrendamento no Portal das Finanças, quem tem de declarar o contrato e quais os prazos.

 

 

Quem deve declarar o contrato de arrendamento? Senhorio ou inquilino?

Regra geral, o senhorio (locador) é quem tem de comunicar:

 

  • Celebração (início) do contrato
  • Alterações
  • Cessação.

 

Se houver mais do que um senhorio, basta um fazer a comunicação, indicando os restantes e as respetivas quotas-partes.

 

E se o senhorio não comunicar? Entra aqui a novidade do inquilino, explicada mais abaixo.

 

 

Como declarar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças: passo a passo

Registar o contrato (ou alterações e cessação) é feito, regra geral, através da Declaração Modelo 2 (Imposto do Selo, grupo I).

 

Passo a passo para o senhorio

1. Entrar no Portal das Finanças e autenticar-se (NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)

2. Na pesquisa do portal, procurar por “comunicar início de contrato” (ou “contratos/arrendamento”).

3. Preencher a Modelo 2, normalmente com:

  • Referência do contrato (ex.: “Apartamento Lisboa”)
  • Tipo e finalidade (habitacional, não habitacional, etc.)
  • Identificação do imóvel
  • Identificação de senhorio(s) e quota-parte, se existirem vários
  • Identificação do(s) inquilino(s)
  • Valor da renda, periodicidade e datas (início e, se existir, termo).

4. Confirmar e submeter

5. Depois da submissão, a AT emite a nota de cobrança do Imposto do Selo, quando aplicável.

 

Também devem ser comunicados subarrendamento, alterações (ex.: aumento de renda) e cessação.

 

 

Inquilinos também podem declarar contratos de arrendamento?

Podem, sim, desde 1 de agosto de 2025, através da funcionalidade Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS), regulamentada pela Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março.

 

Mas há duas regras-chave:

 

  1. A CLS é usada quando o senhorio não cumpriu a obrigação de comunicar
  2. A comunicação do inquilino só pode ser feita a partir do dia seguinte ao fim do prazo que o senhorio tinha para comunicar.

 

A comunicação é facultativa, mas torna-se necessária para que o inquilino consiga aceder a certos benefícios.

 

Passo a passo para o inquilino, via CLS

  • Entre no Portal das Finanças e autentique-se
  • Procure por “Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)
  • Indique se é contrato em vigor, alterado ou cessado
  • Preencha os dados pedidos
  • Anexe o contrato e os documentos que comprovem os elementos comunicados
  • Indique o motivo (omissão do senhorio) e submeta
  • Guarde o comprovativo.

 

 

Porque é obrigatório declarar o contrato de arrendamento?

Porque é uma obrigação fiscal ligada ao Imposto do Selo e, na prática, é isto que “coloca o contrato no sistema”.

 

Além disso, um contrato comunicado, entre outros benefícios:

 

  • Permite ao senhorio emitir recibos eletrónicos de renda no Portal das Finanças
  • Dá ao inquilino a possibilidade de deduzir rendas no IRS, quando aplicável, e de aceder a apoios que exigem contrato registado (por exemplo, o Porta 65 e Apoio Extraordinário à Renda).

Prazo para declarar o contrato de arrendamento

O prazo é simples (e convém mesmo não falhar): até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato. O mesmo prazo aplica-se a alterações e cessação.

 

Por exemplo, se o contrato começa a 10 de janeiro, a comunicação deve ser feita até 28 (ou 29) de fevereiro.

 

 

Imposto do Selo no arrendamento: como é calculado e quando é pago?

O Imposto do Selo no arrendamento vem da Tabela Geral do Imposto do Selo, que prevê a taxa de 10% sobre um mês de renda (ou sobre o aumento, quando há aumento)

 

Como se calcula?

Vamos a um exemplo prático.

 

Imagine que a renda mensal do contrato é 900 euros. O Imposto do Selo no arrendamento é 10% do valor de 1 mês de renda. Ou seja, faz-se esta conta direta: 900€ x 10% = 90€.

 

Neste caso, o valor a pagar de Imposto do Selo é 90 euros.

 

E se, mais tarde, a renda aumentar? A lógica é parecida, mas só se aplica ao aumento.

 

Vamos imaginar que a renda passa de 900 euros para 950 euros. Aqui, o que interessa é a diferença: 950€ - 900€ = 50€. E agora aplicam-se os 10% sobre esse aumento: 50€ x 10% = 5€.

 

O Imposto do Selo seria 5 euros.

 

Quando é pago?

Depois de submeter a declaração Modelo 2, a AT emite a nota de cobrança e o imposto é pago dentro do prazo indicado nessa nota.

 

 

Quais as consequências quando um contrato de arrendamento não é declarado?

Neste caso, costuma “doer nos dois lados”.

 

Para o senhorio

Pode existir coima pela não comunicação, prevista no RGIT (valores tipicamente entre 75 e 3.750 euros, conforme enquadramento).

 

Sem contrato comunicado, também se complica a emissão normalizada de recibos eletrónicos, o que depois gera mais riscos e “remendos” desnecessários.

 

Para o inquilino

Pode ficar impedido de beneficiar de deduções de rendas no IRS e de aceder a apoios que exigem contrato registado, até a situação ficar regularizada.

 

 

Como emitir recibos pelo Portal das Finanças?

Depois de o contrato estar devidamente comunicado à AT, a emissão de recibos é a parte “rotina mensal”.

 

Passo a passo para emitir recibo de renda eletrónico

  1. Entre no Portal das Finanças e autentique-se
  2. Vá a Arrendamento (ou pesquise “emitir recibo de renda”)
  3. Selecione Emitir Recibo de Renda
  4. Escolha o contrato (se existir mais do que um)
  5. Indique o período, data de recebimento, valor e se é renda, caução ou adiantamento
  6. Confirme e emita.

 

Declarar um contrato de arrendamento não é apenas “cumprir uma obrigação”. É uma forma de evitar problemas desnecessários, assegurar direitos e trazer tranquilidade a uma relação que deve ser clara desde o primeiro dia. 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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