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Finanças
Terminar um contrato de trabalho nunca é só “assinar um papel e entregar o cartão da empresa”. Há salários a fechar, férias por pagar, subsídios proporcionais e, em alguns casos, compensações por despedimento.
Por isso, antes de sair pela porta, é importante saber exatamente o que a empresa lhe deve e em que prazo tem de pagar.
Quando o contrato termina, a entidade empregadora tem de liquidar todos os valores devidos ao trabalhador: desde salários e férias a subsídios e, quando aplicável, a compensação por cessação.
Para ajudar a perceber os prazos habitualmente utilizados no pagamento destes montantes, considere a tabela seguinte como referência:
| Duração do contrato | Prazo máximo de pagamento após a rescisão |
| Contratos até 6 meses | Até 7 dias após a data de cessação |
| Contratos entre 6 meses e 2 anos | Até 30 dias após a cessação |
| Contratos com mais de 2 anos | Até 60 dias após a cessação |
Nota: estes prazos não estão previstos no Código do Trabalho. São referências usadas na prática, já que legalmente os créditos laborais são devidos na própria data da cessação.
Muitas empresas optam por pagar tudo logo na data da saída ou poucos dias depois, o que é o cenário ideal. Mas se quiser ter uma referência de prazos máximos para o pagamento da rescisão de contrato em Portugal, estes são os intervalos que deve ter em mente.
Importante: os prazos indicados não substituem os prazos de aviso prévio. Uma coisa é com quanto tempo de antecedência o empregador ou o trabalhador tem de avisar que o contrato vai acabar, outra coisa é até quando o dinheiro tem de estar pago.
No momento da cessação, há sempre um conjunto de valores que a empresa tem de liquidar. Uma espécie de “última folha de vencimento reforçada”.
Corresponde aos dias trabalhados no mês em que o contrato termina. Por exemplo: se a saída for a 10 de junho, a empresa tem de pagar os 10 dias de trabalho desse mês.
Se existirem férias vencidas que ainda não foram gozadas, devem ser pagas na cessação do contrato, juntamente com o respetivo subsídio de férias. Além disso, no ano da saída, o trabalhador tem sempre direito aos dias de férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Além das vencidas, existe o proporcional:
A lei obriga as empresas a assegurar um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua. Se estas horas não foram dadas, convertem-se em dinheiro no momento da cessação:
Podem existir ainda:
Nos casos em que a lei obriga a pagar compensação por cessação de contrato de trabalho (já vamos a isso), esse valor entra também no acerto final.
Além do dinheiro, a entidade empregadora deve entregar:
Nem todas as saídas da empresa dão direito a compensação. A regra prática é esta:
Além disso, há sempre compensação na caducidade de contratos a termo, certo ou incerto. Ou seja, quando o contrato chega ao fim, não é renovado ou termina porque deixou de existir o motivo que o justificava (art.º 344.º, 345.º e 366.º do Código do Trabalho).
Assim, os cenários mais comuns em que o trabalhador recebe compensação são:
O valor base da compensação é calculado a partir de:
Considere o seguinte exemplo: se ganhar 1.000 euros e tiver 3 anos de casa, com contrato a termo incerto, começando a 01 de abril de 2022 e terminando em 31 de março de 2025:
A esta compensação, acresce ainda os proporcionais no ano de cessação e os dias trabalhados no mês de término, que normalmente é pago tudo junto.
De acordo com o Código do Trabalho, para a cessação dos contratos a termo, a compensação é de 24 dias por cada ano completo de antiguidade; já, por exemplo, na situação do despedimento coletivo, a compensação é de apenas 14 dias por ano completo de antiguidade.
O valor exato depende sempre da data em que o contrato foi celebrado e da data de término, por isso vale a pena usar o simulador de compensação do ACT ou pedir apoio especializado.
Depende da forma como se despede.
Quando o trabalhador apresenta uma denúncia do contrato de trabalho por vontade própria, sem invocar justa causa:
○ Saldo de salário
○ Férias vencidas e proporcionais
○ Subsídios de férias e de Natal proporcionais
○ Formação em falta
Aqui estamos a falar de resolução do contrato por factos graves imputáveis à entidade empregadora, por exemplo:
Nestes casos, o trabalhador pode:
Se a empresa não cumprir o prazo de pagamento após a rescisão de contrato, não é apenas “má prática”. É um incumprimento grave das obrigações laborais.
Consequências para a empresa:
1. Juros de mora. A partir do momento em que o prazo de pagamento é ultrapassado, os montantes em dívida passam a vencer juros de mora à taxa legal
2. Contraordenação laboral. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode instaurar um processo e aplicar coimas à entidade empregadora
3. Responsabilidade judicial. O trabalhador pode recorrer aos tribunais para exigir:
4. Risco reputacional e financeiro. Incumprimentos sucessivos podem afetar a credibilidade da empresa perante trabalhadores, sindicatos, ACT e até parceiros comerciais.
O que o trabalhador pode fazer:
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