Finanças

E-Lar: tudo sobre o apoio que esgotou em seis dias e a segunda fase

5 minutos de leitura
Atualizado a 9 junho 2026
Escrito por Rute Ferreira
Mãos seguram panela em cima de placa de fogão

Trocar o fogão a gás por uma placa elétrica pode parecer um detalhe, mas para muitas famílias significou mais conforto e menos gasto. Foi esse o objetivo do Programa E-Lar, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): apoiar a substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes, tornando as casas mais confortáveis e ajudando a reduzir a fatura de energia.

 

A primeira fase do apoio abriu a 30 de setembro de 2025, recebeu cerca de 40 mil candidaturas em seis dias e esgotou rapidamente a dotação disponível. A segunda fase abriu a 11 de dezembro de 2025 no portal do Fundo Ambiental, com uma dotação de cerca de 60,8 milhões de euros, tendo recebido 55.752 candidaturas. A 24 de março de 2026, e no âmbito das negociações do PRR em curso, o aviso foi encerrado para novas candidaturas. O Governo já anunciou a intenção de lançar uma terceira fase do programa em 2026, com apoio europeu através do Fundo Social para o Clima. 

 

 

O que é o Programa E-Lar e para que serve?

O E-Lar nasce no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dentro da Componente C13 dedicada à eficiência energética em edifícios. Na prática, pretende dar um empurrão real às casas portuguesas: mais conforto térmico no dia a dia, contas de energia mais baixas e uma transição tranquila do gás para soluções elétricas modernas. Ao mesmo tempo, garante o destino correto dos aparelhos antigos, reforçando a recolha e a reciclagem.

 

O apoio chega através de um voucher digital E-Lar. Depois da candidatura aprovada, a pessoa recebe o vale por e-mail e tem 60 dias para o utilizar numa loja aderente. A partir daí, o processo fica tratado com o fornecedor: entrega e instalação do novo equipamento e recolha obrigatória do aparelho a gás antigo, que é encaminhado para reciclagem.

 

Podem candidatar-se pessoas singulares maiores de idade, com contrato de fornecimento de eletricidade para habitação em Portugal continental, que se enquadrem em pelo menos um destes grupos:

 

 

Em todos os casos, o contrato de eletricidade e o respetivo Código do Ponto de Entrega (CPE) têm de estar em nome do candidato e a situação perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social deve estar regularizada.

 

Na segunda fase, podiam candidatar-se pessoas singulares maiores de idade, com contrato de fornecimento de eletricidade para habitação em Portugal continental, enquadradas em dois grupos:

 

  • Grupo II: beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
  • Grupo III: outras pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade ativo na habitação onde vão ser instalados os novos equipamentos.

 

Ao contrário da primeira fase, a segunda fase não incluiu o Grupo I (Bairros mais Sustentáveis). Em todos os casos, o contrato de eletricidade e o respetivo Código do Ponto de Entrega (CPE) têm de estar em nome do candidato.

 

 

Que eletrodomésticos são elegíveis?

A medida foca-se na troca de aparelhos a gás por equipamentos elétricos equivalentes. Eram apoiadas estas tipologias:

 

Equipamentos (Tipologia 1)

  • Placa elétrica de indução
  • Placa elétrica convencional
  • Conjunto elétrico (placa + forno)
  • Forno elétrico
  • Termoacumulador elétrico
  • Remoção dos equipamentos antigos a gás. 

 

Serviços (Tipologia 2)

  • Transporte
  • Instalação de placas, fornos ou conjunto
  • Instalação de termoacumulador.

 

Ficam de fora do programa os equipamentos de climatização, as máquinas de secar roupa e os equipamentos com tecnologia de bomba de calor, mesmo que sejam energeticamente mais eficientes. O foco está na substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos.

 

Critérios de eficiência energética

Um dos pontos-chave do programa é garantir que os equipamentos substituídos são, de facto, mais eficientes e amigos do ambiente. Por isso, a regra geral é simples:

  • Os novos equipamentos devem ter classe energética A ou superior.

No entanto, há exceções importantes:

  • Placas elétricas: não é exigida uma classe energética mínima, uma vez que estes equipamentos não têm, em muitos casos, etiqueta de eficiência comparável a outros eletrodomésticos
  • Termoacumuladores elétricos com capacidade superior a 30 litros: podem ser apoiados modelos com classe energética B ou superior, para garantir que as famílias conseguem instalar equipamentos com capacidade suficiente para o consumo diário.

 

O objetivo é equilibrar eficiência, conforto e viabilidade prática, evitando excluir equipamentos que, embora não sejam de classe A, representem um avanço significativo face às soluções antigas a gás.

Valor do apoio E-Lar: cheque até cerca de 1.700 euros

O E-Lar funciona com montantes unitários de referência por equipamento, diferentes consoante o grupo do beneficiário. Na prática, o “cheque” máximo para famílias com TSEE ronda os 1.683 euros (com IVA e incluindo serviços elegíveis), o que tem sido comunicado publicamente como “até cerca de 1.700 euros”. Para o Grupo III, o valor máximo ronda os 1.100 euros. 

 

Tabela explicativa dos montantes por equipamento consoante o beneficiário do E-Lar
EquipamentoGrupos I e II - Bairros Mais Sustentáveis e TSEE (valores c/ IVA)Grupo III - Outras Pessoas Singulares (valores s/ IVA)
Placa elétrica de indução369 €300 €
Placa elétrica convencional179,60 €146 €
Conjunto placa + forno738 €600 €
Forno elétrico369 €300 €
Termoacumulador elétrico615 €500 €
Serviços adicionais

Transporte: 50 €

Instalação placas/fornos: 100 €

Instalação termoacumulador: 180 €

Não elegíveis
Remoção de equipamento antigo a gás 50 € (apenas Grupo II)  Não elegíveis

O vale do E-Lar só pode ser usado uma vez, por isso quem quisesse trocar mais do que um eletrodoméstico tinha de fazer todas as compras na mesma loja e no mesmo momento. Era uma forma de simplificar o processo, mas também pedia algum planeamento: escolher tudo antes, comparar preços e garantir que a loja tinha os modelos pretendidos.

 

E, se o equipamento escolhido custasse mais do que o valor do voucher, não havia problema: bastava pagar a diferença diretamente à loja. Assim, cada pessoa podia optar pelo modelo que realmente queria, sem ficar limitada ao valor do apoio.

 

 

Como se candidatar ao E-Lar

As candidaturas da segunda fase do E-Lar decorreram entre 11 de dezembro de 2025 e 24 de março de 2026, data em que o aviso foi encerrado para novas candidaturas no âmbito das negociações do PRR em curso. Para já, as candidaturas estão fechadas, mas o Governo já confirmou a intenção de avançar com uma terceira fase em 2026. Vale a pena conhecer o processo para preparar tudo com antecedência, caso a nova fase venha a abrir. 

 

Quem se podia candidatar?

  • Maiores de idade, com contrato de fornecimento de eletricidade para a habitação em Portugal Continental
  • Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e outras pessoas singulares com contrato ativo. 

 

Onde se fazia a candidatura?

  • Portal do Fundo Ambiental, na área reservada. Quem ainda não tiver registo pode criá-lo antes da abertura da segunda fase, para agilizar o processo. Depois de submeter a candidatura e esta ser aprovada, o beneficiário recebe o voucher E-Lar por e-mail e pode utilizá-lo, uma única vez, numa loja aderente.

 

Documentos pedidos

  • Identificação e dados fiscais: Nome, NIF, NISS
  • Morada completa
  • CPE – Código do Ponto de Entrega (vem na fatura de eletricidade)
  • Comprovativos que enquadram o beneficiário (ex.: TSEE)
  • Fotografia do equipamento a gás a substituir e, frequentemente, o n.º de série
  • Em alguns casos, IBAN e orçamentos do(s) equipamento(s) pretendido(s) para agilizar o processo de compra após a emissão do voucher.

 

A segunda fase tinha data-limite indicativa de 30 de junho de 2026, mas o aviso foi encerrado a 24 de março de 2026, no âmbito das negociações do PRR em curso. Em janeiro de 2026, o prazo para os fornecedores qualificados entregarem, instalarem os novos equipamentos e recolherem os antigos foi alargado de 45 para 90 dias úteis, com data-limite de 31 de maio de 2026.

 

Quanto à terceira fase, o Governo já anunciou que será aberta em 2026, com financiamento através do Fundo Social para o Clima da União Europeia. Caso existam atrasos do lado de Bruxelas, o Executivo garantiu avançar com meios próprios. Até à data desta atualização, o aviso ainda não foi publicado no Portal do Fundo Ambiental, pelo que o mais prudente é acompanhar o site oficial e preparar a documentação para submeter o pedido logo que a nova fase abra.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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