finanças
Finanças
Trocar o fogão a gás por uma placa elétrica pode parecer um detalhe, mas para muitas famílias significou mais conforto e menos gasto. Foi esse o objetivo do Programa E-Lar, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): apoiar a substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes, tornando as casas mais confortáveis e ajudando a reduzir a fatura de energia.
A primeira fase do apoio abriu a 30 de setembro de 2025, recebeu cerca de 40 mil candidaturas em seis dias e esgotou rapidamente a dotação disponível. Agora, o programa entra na segunda fase, com candidaturas a 11 de dezembro no portal do Fundo Ambiental e uma verba reforçada para chegar a mais famílias.
O E-Lar nasce no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dentro da Componente C13 dedicada à eficiência energética em edifícios. Na prática, pretende dar um empurrão real às casas portuguesas: mais conforto térmico no dia a dia, contas de energia mais baixas e uma transição tranquila do gás para soluções elétricas modernas. Ao mesmo tempo, garante o destino correto dos aparelhos antigos, reforçando a recolha e a reciclagem.
O apoio chega através de um voucher digital E-Lar. Depois da candidatura aprovada, a pessoa recebe o vale por e-mail e tem 60 dias para o utilizar numa loja aderente. A partir daí, o processo fica tratado com o fornecedor: entrega e instalação do novo equipamento e recolha obrigatória do aparelho a gás antigo, que é encaminhado para reciclagem.
Podem candidatar-se pessoas singulares maiores de idade, com contrato de fornecimento de eletricidade para habitação em Portugal continental, que se enquadrem em pelo menos um destes grupos:
Em todos os casos, o contrato de eletricidade e o respetivo Código do Ponto de Entrega (CPE) têm de estar em nome do candidato e a situação perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social deve estar regularizada.
A medida foca-se na troca de aparelhos a gás por equipamentos elétricos equivalentes. Eram apoiadas estas tipologias:
Ficam de fora do programa os equipamentos de climatização, as máquinas de secar roupa e os equipamentos com tecnologia de bomba de calor, mesmo que sejam energeticamente mais eficientes. O foco está na substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos.
Um dos pontos-chave do programa é garantir que os equipamentos substituídos são, de facto, mais eficientes e amigos do ambiente. Por isso, a regra geral é simples:
No entanto, há exceções importantes:
O objetivo é equilibrar eficiência, conforto e viabilidade prática, evitando excluir equipamentos que, embora não sejam de classe A, representem um avanço significativo face às soluções antigas a gás.
O E-Lar funciona com montantes unitários de referência por equipamento, diferentes consoante o grupo do beneficiário. Na prática, o “cheque” máximo para famílias com TSEE ronda os 1.683 euros (com IVA e incluindo serviços elegíveis), o que tem sido comunicado publicamente como “até cerca de 1.700 euros”.
| Equipamento | Grupos I e II - Bairros Mais Sustentáveis e TSEE (valores c/ IVA) | Grupo III - Outras Pessoas Singulares (valores s/ IVA) |
|---|---|---|
| Placa elétrica de indução | 369 € | 300 € |
| Placa elétrica convencional | 179,60 € | 146 € |
| Conjunto placa + forno | 738 € | 600 € |
| Forno elétrico | 369 € | 300 € |
| Termoacumulador elétrico | 615 € | 500 € |
| Serviços adicionais | Transporte: 50 € Instalação placas/fornos: 100 € Instalação termoacumulador: 180 € |
Não elegíveis |
| Remoção de equipamento a gás e selagem da tubagem | 50 € (apenas TSEE) | Não elegíveis |
O vale do E-Lar só pode ser usado uma vez, por isso quem quisesse trocar mais do que um eletrodoméstico tem de fazer todas as compras na mesma loja e no mesmo momento. É uma forma de simplificar o processo, mas também pedia algum planeamento: escolher tudo antes, comparar preços e garantir que a loja tinha os modelos pretendidos.
E, se o equipamento escolhido custasse mais do que o valor do voucher, não há problema: bastava pagar a diferença diretamente à loja. Assim, cada pessoa podia optar pelo modelo que realmente queria, sem ficar limitada ao valor do apoio.
As candidaturas ao E-Lar voltam a abrir a 11 de dezembro de 2025, numa segunda fase com regras semelhantes à primeira, mas com orçamento reforçado. Vale a pena conhecer o processo para preparar tudo com antecedência e submeter a candidatura logo que o formulário fique disponível.
As candidaturas vão estar abertas até ao esgotamento da verba, com data-limite indicativa de 30 de junho de 2026. No entanto, à semelhança do que aconteceu na primeira fase, é expectável que a dotação seja rapidamente comprometida, pelo que quem estiver interessado deve preparar a documentação e submeter o pedido o mais cedo possível.
Para já, não está garantida uma terceira fase do E-Lar. O Governo admite continuar a apostar na eficiência energética das habitações, mas qualquer nova edição dependerá da execução desta fase e das decisões futuras sobre o PRR. Até lá, o mais prudente é acompanhar o site do Fundo Ambiental e aproveitar esta oportunidade enquanto o programa está ativo.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Obrigado por partilhar a sua opinião!
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
O seu comentário já foi enviado para nós!
Agradecemos a sua partilha e sugestão. Vamos continuar a melhorar o conteúdo dos nossos artigos.
Família
Casa sustentável: o que é e como projetar
Finanças
Fundo Ambiental: conheça os apoios para tornar a casa mais sustentável
Finanças
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).