Finanças

E-Lar: tudo sobre o apoio que esgotou em seis dias e a segunda fase

5 minutos de leitura
Atualizado a 9 Dezembro 2025
Mãos seguram panela em cima de placa de fogão

Trocar o fogão a gás por uma placa elétrica pode parecer um detalhe, mas para muitas famílias significou mais conforto e menos gasto. Foi esse o objetivo do Programa E-Lar, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): apoiar a substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes, tornando as casas mais confortáveis e ajudando a reduzir a fatura de energia.

 

A primeira fase do apoio abriu a 30 de setembro de 2025, recebeu cerca de 40 mil candidaturas em seis dias e esgotou rapidamente a dotação disponível. Agora, o programa entra na segunda fase, com candidaturas a 11 de dezembro no portal do Fundo Ambiental e uma verba reforçada para chegar a mais famílias.

 

 

O que é o Programa E-Lar e para que serve?

O E-Lar nasce no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dentro da Componente C13 dedicada à eficiência energética em edifícios. Na prática, pretende dar um empurrão real às casas portuguesas: mais conforto térmico no dia a dia, contas de energia mais baixas e uma transição tranquila do gás para soluções elétricas modernas. Ao mesmo tempo, garante o destino correto dos aparelhos antigos, reforçando a recolha e a reciclagem.

 

O apoio chega através de um voucher digital E-Lar. Depois da candidatura aprovada, a pessoa recebe o vale por e-mail e tem 60 dias para o utilizar numa loja aderente. A partir daí, o processo fica tratado com o fornecedor: entrega e instalação do novo equipamento e recolha obrigatória do aparelho a gás antigo, que é encaminhado para reciclagem.

 

Podem candidatar-se pessoas singulares maiores de idade, com contrato de fornecimento de eletricidade para habitação em Portugal continental, que se enquadrem em pelo menos um destes grupos:

Em todos os casos, o contrato de eletricidade e o respetivo Código do Ponto de Entrega (CPE) têm de estar em nome do candidato e a situação perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social deve estar regularizada.

 

 

Que eletrodomésticos são elegíveis?

A medida foca-se na troca de aparelhos a gás por equipamentos elétricos equivalentes. Eram apoiadas estas tipologias:

 

Equipamentos (Tipologia 1)

  • Placa elétrica de indução
  • Placa elétrica convencional
  • Conjunto elétrico (placa + forno)
  • Forno elétrico
  • Termoacumulador elétrico.

 

Serviços (Tipologia 2)

  • Transporte
  • Instalação de placas, fornos ou conjunto
  • Instalação de termoacumulador.

 

Ficam de fora do programa os equipamentos de climatização, as máquinas de secar roupa e os equipamentos com tecnologia de bomba de calor, mesmo que sejam energeticamente mais eficientes. O foco está na substituição de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos.

 

Critérios de eficiência energética

Um dos pontos-chave do programa é garantir que os equipamentos substituídos são, de facto, mais eficientes e amigos do ambiente. Por isso, a regra geral é simples:

  • Os novos equipamentos devem ter classe energética A ou superior.

No entanto, há exceções importantes:

  • Placas elétricas: não é exigida uma classe energética mínima, uma vez que estes equipamentos não têm, em muitos casos, etiqueta de eficiência comparável a outros eletrodomésticos
  • Termoacumuladores elétricos com capacidade superior a 30 litros: podem ser apoiados modelos com classe energética B ou superior, para garantir que as famílias conseguem instalar equipamentos com capacidade suficiente para o consumo diário.

 

O objetivo é equilibrar eficiência, conforto e viabilidade prática, evitando excluir equipamentos que, embora não sejam de classe A, representem um avanço significativo face às soluções antigas a gás.

Valor do apoio E-Lar: cheque até cerca de 1.700 euros

O E-Lar funciona com montantes unitários de referência por equipamento, diferentes consoante o grupo do beneficiário. Na prática, o “cheque” máximo para famílias com TSEE ronda os 1.683 euros (com IVA e incluindo serviços elegíveis), o que tem sido comunicado publicamente como “até cerca de 1.700 euros”.

 

Tabela explicativa dos montantes por equipamento consoante o beneficiário do E-Lar
Equipamento Grupos I e II - Bairros Mais Sustentáveis e TSEE (valores c/ IVA) Grupo III - Outras Pessoas Singulares (valores s/ IVA)
Placa elétrica de indução 369 € 300 €
Placa elétrica convencional 179,60 € 146 €
Conjunto placa + forno 738 € 600 €
Forno elétrico 369 € 300 €
Termoacumulador elétrico 615 € 500 €
Serviços adicionais

Transporte: 50 €

Instalação placas/fornos: 100 €

Instalação termoacumulador: 180 €

Não elegíveis
Remoção de equipamento a gás e selagem da tubagem 50 € (apenas TSEE)   Não elegíveis

O vale do E-Lar só pode ser usado uma vez, por isso quem quisesse trocar mais do que um eletrodoméstico tem de fazer todas as compras na mesma loja e no mesmo momento. É uma forma de simplificar o processo, mas também pedia algum planeamento: escolher tudo antes, comparar preços e garantir que a loja tinha os modelos pretendidos.

 

E, se o equipamento escolhido custasse mais do que o valor do voucher, não há problema: bastava pagar a diferença diretamente à loja. Assim, cada pessoa podia optar pelo modelo que realmente queria, sem ficar limitada ao valor do apoio.

 

 

Como se candidatar ao E-Lar

As candidaturas ao E-Lar voltam a abrir a 11 de dezembro de 2025, numa segunda fase com regras semelhantes à primeira, mas com orçamento reforçado. Vale a pena conhecer o processo para preparar tudo com antecedência e submeter a candidatura logo que o formulário fique disponível.

 

Quem pode candidatar-se?

  • Maiores de idade, com contrato de fornecimento de eletricidade para a habitação em Portugal Continental
  • Prioridade operacional a beneficiários Bairros Mais Sustentáveis e TSEE.

Onde se fazia a candidatura?

  • Portal do Fundo Ambiental, na área reservada. Quem ainda não tiver registo pode criá-lo antes da abertura da segunda fase, para agilizar o processo. Depois de submeter a candidatura e esta ser aprovada, o beneficiário recebe o voucher E-Lar por e-mail e pode utilizá-lo, uma única vez, numa loja aderente.

 

Documentos pedidos

  • Identificação e dados fiscais: Nome, NIF, NISS
  • Morada completa
  • CPE – Código do Ponto de Entrega (vem na fatura de eletricidade)
  • Comprovativos que enquadram o beneficiário (ex.: TSEE)
  • Fotografia do equipamento a gás a substituir e, frequentemente, o n.º de série
  • Em alguns casos, IBAN e orçamentos do(s) equipamento(s) pretendido(s) para agilizar o processo de compra após a emissão do voucher.

 

As candidaturas vão estar abertas até ao esgotamento da verba, com data-limite indicativa de 30 de junho de 2026. No entanto, à semelhança do que aconteceu na primeira fase, é expectável que a dotação seja rapidamente comprometida, pelo que quem estiver interessado deve preparar a documentação e submeter o pedido o mais cedo possível.

 

Para já, não está garantida uma terceira fase do E-Lar. O Governo admite continuar a apostar na eficiência energética das habitações, mas qualquer nova edição dependerá da execução desta fase e das decisões futuras sobre o PRR. Até lá, o mais prudente é acompanhar o site do Fundo Ambiental e aproveitar esta oportunidade enquanto o programa está ativo.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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