família
Negócios & Empresas
Escolher um programa de faturação é uma decisão importante para qualquer negócio: ajuda a cumprir as regras fiscais, organizar documentos e evitar erros.
Mas como saber se um software é certificado pela AT, quem é obrigado a usá-lo e o que deve pesar na escolha? Explicamos tudo neste artigo.
É um software aprovado pela Autoridade Tributária para emitir faturas e outros documentos fiscalmente relevantes em Portugal.
A certificação serve para garantir que o programa cumpre requisitos técnicos e fiscais definidos por lei. Entre outras funcionalidades, deve permitir a emissão correta dos documentos, assegurar a integridade dos dados, impedir alterações indevidas, controlar acessos, gerar ficheiros SAF-T (PT), um ficheiro normalizado que reúne informação fiscal e contabilística da empresa, e manter a informação acessível para efeitos de fiscalização.
Isto porque uma fatura não é apenas um comprovativo de venda. É também um documento fiscal. Tem impacto no IVA, na contabilidade, nas deduções dos clientes e na comunicação de dados à AT.
Um programa certificado deve, por isso, ajudar a garantir que cada documento é emitido com os elementos obrigatórios, como:
Ainda assim, importa deixar uma ideia clara: o facto de um programa estar certificado não significa que todas as configurações estejam automaticamente corretas para qualquer negócio. O enquadramento de IVA, as retenções na fonte, os motivos de isenção, as séries documentais e o tipo de documento a emitir devem estar bem configurados. Sempre que existam dúvidas, o apoio do contabilista continua a fazer a diferença.
Em Portugal, nem todos os negócios são obrigados a usar um programa de faturação certificado pela AT. Mas, quando a faturação é feita através de um software, esse programa deve estar certificado.
De forma geral, esta obrigação aplica-se a empresas, empresários em nome individual e outros profissionais que emitam faturas segundo as regras portuguesas, sempre que se verifique pelo menos uma destas situações:
Atenção: mesmo que o negócio fature menos de 50.000 euros, se usar um programa informático para emitir faturas, esse programa deve estar certificado pela AT.
Ainda assim, a lei prevê outras formas de emitir faturas e documentos fiscalmente relevantes. Em alguns casos, é possível usar as aplicações disponibilizadas pela própria AT, outros meios eletrónicos permitidos ou documentos pré-impressos em tipografias autorizadas. Mas estas opções têm regras específicas e nem sempre se aplicam a todos os negócios.
Por exemplo, trabalhadores independentes que emitem recibos verdes podem usar o Portal das Finanças para emitir faturas, recibos ou faturas-recibo. Já uma empresa que utilize um software próprio ou comercial para processar a faturação deve confirmar se esse programa está certificado e se a versão utilizada consta da lista oficial da AT.
A forma mais segura de confirmar se um software de faturação está certificado é consultar a lista oficial de programas de faturação certificados pela AT, disponível no Portal das Finanças.
Esta consulta é gratuita e pode ser feita por qualquer pessoa ou empresa. Basta pesquisar pelo nome do programa, pelo produtor do software ou pelo número de certificado, caso tenha essa informação.
Ao consultar a lista, não confirme apenas se o nome do programa aparece. Verifique também se a versão que pretende usar corresponde à versão certificada e se não existe qualquer indicação de revogação ou limitação.
Antes de contratar um novo software, mudar de programa, renovar contrato ou acrescentar módulos, como POS, loja online, gestão de stocks ou documentos de transporte, vale a pena fazer esta verificação e, se necessário, partilhar a informação com o contabilista.
Existem, de facto, soluções com planos gratuitos, períodos de teste ou versões limitadas. Algumas empresas disponibilizam planos sem mensalidade para volumes baixos de faturação ou durante um determinado período. Também é possível, em certos casos, emitir documentos diretamente através do Portal das Finanças, nomeadamente no caso de recibos verdes.
Mas há uma diferença importante: “gratuito” não é sinónimo de “adequado”.
Antes de escolher um programa gratuito, o negócio deve confirmar:
Um programa gratuito pode ser suficiente para uma fase inicial simples, por exemplo, um prestador de serviços com poucos clientes e baixa emissão mensal. Mas pode tornar-se limitado se o negócio crescer, começar a vender online, precisar de controlar stock, emitir documentos de transporte, ter vários utilizadores ou integrar a faturação com o contabilista.
Não existe um programa de faturação perfeito para todos os negócios. Antes de escolher, convém olhar para o negócio como ele é hoje, mas também para onde pode caminhar nos próximos anos.
Este é o primeiro filtro. Se o negócio está obrigado a usar software certificado, não deve considerar programas que não estejam na lista oficial da AT.
Além disso, deve confirmar a versão certificada, não apenas o nome comercial do programa. A certificação está associada ao programa e às suas características técnicas, pelo que esta verificação deve ser feita com algum cuidado.
O melhor software depende muito da atividade. Um prestador de serviços pode precisar apenas de emitir faturas, faturas-recibo, recibos e notas de crédito. Já um restaurante pode precisar de POS, gestão de mesas, integração com terminais de pagamento e emissão rápida de faturas simplificadas. Uma loja online pode precisar de ligação ao WooCommerce, Shopify, marketplaces ou sistemas de pagamento.
O mercado nacional disponibiliza diversas soluções, com posicionamentos distintos consoante o tipo e dimensão do negócio. A escolha deve partir sempre das necessidades concretas da atividade e da confirmação de que o programa, e a respetiva versão, constam da lista oficial da AT.
Um programa de faturação é usado em momentos sensíveis: quando se vende, quando se recebe, quando se corrige uma fatura, quando se fecha o mês, quando se comunica com o contabilista.
Se a plataforma for confusa, lenta ou difícil de configurar, aumenta o risco de erro. Por isso, vale a pena testar antes de contratar. Muitos programas de faturação online permitem experimentar durante alguns dias ou semanas.
Durante o teste, tente fazer operações reais:
A experiência de utilização pesa muito mais no dia a dia do que parece à primeira vista.
O programa deve permitir cumprir as obrigações de comunicação dos elementos das faturas à AT.
Os documentos podem ser comunicados por webservice ou através de ficheiro normalizado com base no SAF-T (PT), dependendo da solução usada. Os contribuintes que utilizam programas de faturação certificados estão obrigados a comunicar os documentos por uma de duas vias: por webservice ou através de ficheiro estruturado com base no SAF-T (PT). A inserção direta no Portal das Finanças não é admitida nestes casos.
Também é importante perceber se o programa automatiza este processo ou se exige intervenção manual. Quanto mais dependente for de passos manuais, maior o risco de esquecimento ou atraso.
O suporte técnico é um dos critérios mais importantes e, muitas vezes, um dos mais desvalorizados. Quando há um problema com faturação, a empresa precisa de resposta rápida. Uma falha na emissão de documentos, uma série mal configurada, uma integração interrompida ou uma dúvida sobre SAF-T podem bloquear o funcionamento normal do negócio.
Antes de contratar, teste o apoio ao cliente. Faça perguntas. Veja se respondem em português de Portugal, se explicam com clareza, se têm equipa disponível por chat, telefone ou e-mail e se existem materiais de apoio atualizados.
Um bom programa de faturação deve conversar com as outras ferramentas do negócio. Dependendo da atividade, pode ser útil integrar com:
Para negócios digitais, este ponto pode ser decisivo. A integração certa permite automatizar tarefas repetitivas, reduzir erros e evitar a duplicação de dados.
Empresas que vendem produtos físicos devem avaliar se o programa permite controlar stocks, armazéns, famílias de produtos, margens, encomendas e documentos de transporte.
No caso de bens em circulação, podem existir obrigações próprias de emissão e comunicação de documentos de transporte. Por isso, uma loja, distribuidor, restaurante, oficina ou empresa com entregas deve confirmar se o software está preparado para estes fluxos.
Um programa que serve hoje pode deixar de servir daqui a um ano.
Antes de escolher, vale a pena perguntar:
A faturação acompanha o crescimento do negócio. O software também deve conseguir acompanhar.
A faturação contém informação sensível sobre clientes, fornecedores, valores, impostos e operações. Por isso, é importante analisar a política de privacidade, as condições de armazenamento, as cópias de segurança e a possibilidade de exportar dados.
A lei exige que os sistemas garantam integridade, acessibilidade e legibilidade da informação. Na prática, a empresa deve conseguir recuperar documentos, consultar histórico e disponibilizar dados à AT quando necessário.
O preço conta, claro. Mas não deve ser o único critério. Um plano de 5 ou 10 euros por mês pode parecer suficiente, mas se não tiver suporte, integrações ou funcionalidades necessárias, pode sair caro em tempo perdido. Da mesma forma, uma solução muito completa pode ser excessiva para um negócio simples.
O melhor programa é o que resolve as necessidades reais do negócio, cumpre as obrigações fiscais e não complica a operação diária.
É possível mudar de programa de faturação a qualquer momento. Não é obrigatório esperar pelo fim do ano fiscal, embora muitas empresas prefiram fazer a transição no início de um mês ou de um novo exercício para facilitar a organização dos dados.
Mas, antes de avançar, convém garantir alguns passos:
O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, obriga os sujeitos passivos a manter atualizada, no Portal das Finanças, a informação relativa aos estabelecimentos, equipamentos, número de certificado do programa utilizado em cada equipamento e identificação dos distribuidores e instaladores. Sempre que algum destes elementos se altere (designadamente por troca de software) é obrigatório entregar nova comunicação no Portal das Finanças previamente à emissão de faturas ou demais documentos fiscalmente relevantes com o novo programa. Além disso, é essencial garantir que as séries são devidamente comunicadas antes da sua utilização, que os documentos são emitidos com todos os elementos obrigatórios e que a comunicação das faturas continua a ser feita dentro dos prazos legais.
Usar um software não certificado quando existe obrigação legal pode trazer consequências sérias.
O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê, no n.º 2 do artigo 128.º, coimas entre os 1.500 e 18.750 euros pela falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados, quando legalmente exigidos. O n.º 3 do mesmo artigo prevê coimas no mesmo intervalo (1.500 a 18.750 euros) pela utilização de programas que não cumpram os requisitos legais.
Além da coima, podem surgir outros problemas práticos:
Também não é aconselhável usar soluções improvisadas, folhas de cálculo, templates manuais ou programas estrangeiros que não estejam adaptados à legislação portuguesa, quando o negócio está obrigado a usar software certificado.
A faturação é uma área demasiado sensível para ficar dependente de ferramentas que não foram pensadas para as regras portuguesas.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
empresas
empresas
empresas
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).