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Em muitos casos, o processo de pedir a prova escolar é automático. Noutros, é necessário confirmar ou registar a informação no Portal da Segurança Social.
Saiba como funciona a prova escolar, quem está abrangido e o que fazer para evitar a suspensão dos apoios.
A prova escolar comprova que um jovem está matriculado num estabelecimento de ensino ou formação.
É realizada todos os anos e permite à Segurança Social confirmar se continuam reunidas as condições relacionadas com a frequência escolar para atribuir ou manter determinados apoios, como o abono de família, a bolsa de estudo do ensino secundário ou a pensão de sobrevivência.
Regra geral, deve estar tratada até 31 de julho. O gov.pt prevê ainda a sua realização no mês anterior a completar 16 anos, quando aplicável.
No entanto, não significa que tenha sempre de preencher dados ou entregar documentos. Quando existe troca de informação entre os sistemas da Educação ou do Ensino Superior e a Segurança Social, o registo pode ser efetuado automaticamente.
A diferença está, sobretudo, em quem comunica a situação escolar à Segurança Social.
| Tipo de prova | Como funciona |
|---|---|
| Prova escolar oficiosa | A informação sobre a matrícula é transmitida automaticamente à Segurança Social através da articulação com os serviços da Educação ou do Ensino Superior. |
| Prova escolar não oficiosa | Quando a informação não é obtida automaticamente, é necessário registar a situação escolar no Portal da Segurança Social. |
A prova oficiosa abrange, nomeadamente, alunos do ensino básico e secundário ou equiparado matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, bem como alunos inscritos no ensino superior.
Para que a troca automática de informação possa ser feita, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do aluno deve ser indicado no momento da matrícula.
Ainda assim, não deve partir do princípio de que está tudo tratado. A recomendação da Segurança Social é confirmar no Portal se a prova aparece em “Provas registadas”. Se estiver registada, não é necessário fazer mais nada.
Se não estiver, poderá ser necessário efetuar o registo manualmente.
Quem estuda fora de Portugal tem de registar a prova escolar no Portal da Segurança Social. O registo manual pode também ser necessário quando não exista troca automática de informação com o estabelecimento de ensino
A prova escolar permite comprovar uma das condições necessárias para receber ou continuar a receber determinados apoios.
Pode ser necessária para:
A prova da matrícula, por si só, não garante a atribuição de qualquer uma destas prestações. É necessário cumprir também os restantes requisitos próprios de cada apoio.
As situações variam consoante a prestação em causa.
A prova escolar aplica-se aos jovens a partir dos 16 anos, ou que completem essa idade durante o ano escolar, quando estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente, incluindo cursos de formação profissional que confiram equivalência.
Estes limites podem ser alargados até três anos em caso de doença ou acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, mediante declaração médica.
No caso dos jovens com deficiência, aplicam-se regras específicas quanto à idade e à dispensa da prova.
A prova é relevante para jovens a partir dos 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, que:
Os jovens com deficiência que reúnam as condições para receber esta bolsa também têm de comprovar a matrícula.
A situação escolar deve ser comprovada pelos jovens que recebem pensão de sobrevivência e estejam:
Se o curso ou estágio for remunerado ou subsidiado, existem ainda limites ao valor recebido: de acordo com a Segurança Social, este não pode ultrapassar dois terços da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Antes de começar a preencher informação, confirme primeiro se a prova já foi registada automaticamente.
Para confirmar o procedimento ou esclarecer situações específicas, consulte a informação oficial sobre a prova escolar no gov.pt e o Guia Prático – Prova Escolar da Segurança Social.
No Portal da Segurança Social Direta:
Se tiver mais do que um jovem para o qual seja necessária prova escolar, o procedimento deve ser repetido para cada um.
Nos cursos profissionais ou de formação profissional, deve ter atenção ao tipo de ensino selecionado, uma vez que as opções podem variar consoante se trate de um curso profissional com equivalência escolar ou de uma ação de formação profissional.
Também é aconselhável guardar o comprovativo da situação escolar declarada. A Segurança Social determina que este deve ser conservado durante cinco anos, podendo ser solicitado para esclarecimento ou controlo.
Quando a situação escolar tiver sido registada automaticamente através dos serviços da Educação ou do Ensino Superior, não é possível corrigir essa prova diretamente no Portal.
Se detetar informação incorreta, deve contactar um serviço de atendimento da Segurança Social e apresentar uma declaração do estabelecimento de ensino que comprove a situação correta.
O prazo habitual termina a 31 de julho. Quando a prova necessária não é realizada dentro desse período, o pagamento das prestações pode ficar suspenso a partir do início do ano escolar, em setembro.
Ainda é possível regularizar a situação, mas as consequências dependem da data:
Por isso, mesmo quando espera que a prova seja automática, confirme o registo antes do final de julho.
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