Finanças

Prova escolar: o que é e como se faz em 2026 

5 minutos de leitura
Publicado a 3 setembro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Jovem a entrar no site da segurança social no computador

Em muitos casos, o processo de pedir a prova escolar é automático. Noutros, é necessário confirmar ou registar a informação no Portal da Segurança Social.

 

Saiba como funciona a prova escolar, quem está abrangido e o que fazer para evitar a suspensão dos apoios.

 

 

O que é a prova escolar?

A prova escolar comprova que um jovem está matriculado num estabelecimento de ensino ou formação.

 

É realizada todos os anos e permite à Segurança Social confirmar se continuam reunidas as condições relacionadas com a frequência escolar para atribuir ou manter determinados apoios, como o abono de família, a bolsa de estudo do ensino secundário ou a pensão de sobrevivência.

 

Regra geral, deve estar tratada até 31 de julho. O gov.pt prevê ainda a sua realização no mês anterior a completar 16 anos, quando aplicável. 

 

No entanto, não significa que tenha sempre de preencher dados ou entregar documentos. Quando existe troca de informação entre os sistemas da Educação ou do Ensino Superior e a Segurança Social, o registo pode ser efetuado automaticamente.

 

 

Qual a diferença entre prova escolar oficiosa e não oficiosa?

A diferença está, sobretudo, em quem comunica a situação escolar à Segurança Social.

Tabela explicativa das diferenças entre prova escolar oficiosa e não oficiosa
Tipo de provaComo funciona
Prova escolar oficiosaA informação sobre a matrícula é transmitida automaticamente à Segurança Social através da articulação com os serviços da Educação ou do Ensino Superior.
Prova escolar não oficiosaQuando a informação não é obtida automaticamente, é necessário registar a situação escolar no Portal da Segurança Social.

 

A prova oficiosa abrange, nomeadamente, alunos do ensino básico e secundário ou equiparado matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, bem como alunos inscritos no ensino superior.

 

Para que a troca automática de informação possa ser feita, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do aluno deve ser indicado no momento da matrícula.

 

Ainda assim, não deve partir do princípio de que está tudo tratado. A recomendação da Segurança Social é confirmar no Portal se a prova aparece em “Provas registadas”. Se estiver registada, não é necessário fazer mais nada.

 

Se não estiver, poderá ser necessário efetuar o registo manualmente.

 

Quem estuda fora de Portugal tem de registar a prova escolar no Portal da Segurança Social. O registo manual pode também ser necessário quando não exista troca automática de informação com o estabelecimento de ensino 

 

 

Para que serve a prova escolar?

A prova escolar permite comprovar uma das condições necessárias para receber ou continuar a receber determinados apoios.

 

Pode ser necessária para:

  • Manter o abono de família para crianças e jovens, quando a idade e o nível de ensino obrigam à comprovação da situação escolar
  • Receber ou manter a bolsa de estudo do ensino secundário, desde que estejam reunidas as restantes condições
  • Atribuir ou manter a pensão de sobrevivência de jovens estudantes dentro dos limites de idade previstos.

 

A prova da matrícula, por si só, não garante a atribuição de qualquer uma destas prestações. É necessário cumprir também os restantes requisitos próprios de cada apoio.

 

 

Quem tem de fazer a prova escolar?

As situações variam consoante a prestação em causa.

 

Para o abono de família

A prova escolar aplica-se aos jovens a partir dos 16 anos, ou que completem essa idade durante o ano escolar, quando estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente, incluindo cursos de formação profissional que confiram equivalência.

 

Estes limites podem ser alargados até três anos em caso de doença ou acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, mediante declaração médica. 

 

No caso dos jovens com deficiência, aplicam-se regras específicas quanto à idade e à dispensa da prova.

 

Para a bolsa de estudo do ensino secundário

A prova é relevante para jovens a partir dos 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, que:

  • Estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano, ou num nível equivalente
  • Estejam enquadrados no 1.º ou 2.º escalão do abono de família
  • Cumpram as condições de aproveitamento escolar previstas para esta prestação
  • Tenham idade inferior a 18 anos. Se completarem 18 anos durante o ano escolar, o direito à bolsa pode manter-se até ao final desse ano, desde que se mantenham as restantes condições.

 

Os jovens com deficiência que reúnam as condições para receber esta bolsa também têm de comprovar a matrícula.

 

Para a pensão de sobrevivência

A situação escolar deve ser comprovada pelos jovens que recebem pensão de sobrevivência e estejam:

  • Entre os 18 e os 25 anos, num curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior
  • Até aos 27 anos, numa pós-graduação, mestrado, doutoramento ou estágio necessário para obter o respetivo grau.

 

Se o curso ou estágio for remunerado ou subsidiado, existem ainda limites ao valor recebido: de acordo com a Segurança Social, este não pode ultrapassar dois terços da Retribuição Mínima Mensal Garantida.

 

 

Como fazer a prova escolar passo a passo

Antes de começar a preencher informação, confirme primeiro se a prova já foi registada automaticamente.

 

Para confirmar o procedimento ou esclarecer situações específicas, consulte a informação oficial sobre a prova escolar no gov.pt e o Guia Prático – Prova Escolar da Segurança Social. 

 

No Portal da Segurança Social Direta:

  1. Inicie sessão na sua área pessoal
  2. Aceda a Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar
  3. Entre na área das ações disponíveis para consultar ou entregar a prova escolar.
  4. Comece por verificar o separador “Provas registadas”
  5. Se a prova do jovem já aparecer nesta área, não precisa de voltar a registá-la
  6. Se aparecer em “Provas por registar”, selecione a opção para registar a prova escolar
  7. Confirme a declaração apresentada no ecrã e preencha os dados pedidos sobre o ensino, nível de escolaridade, estabelecimento de ensino e restantes informações aplicáveis
  8. Selecione “Registar prova escolar”
  9. Volte ao separador “Provas registadas” e confirme que o processo ficou concluído.

 

Se tiver mais do que um jovem para o qual seja necessária prova escolar, o procedimento deve ser repetido para cada um.

 

Nos cursos profissionais ou de formação profissional, deve ter atenção ao tipo de ensino selecionado, uma vez que as opções podem variar consoante se trate de um curso profissional com equivalência escolar ou de uma ação de formação profissional.

 

Também é aconselhável guardar o comprovativo da situação escolar declarada. A Segurança Social determina que este deve ser conservado durante cinco anos, podendo ser solicitado para esclarecimento ou controlo.

 

E se a prova automática estiver errada?

Quando a situação escolar tiver sido registada automaticamente através dos serviços da Educação ou do Ensino Superior, não é possível corrigir essa prova diretamente no Portal.

 

Se detetar informação incorreta, deve contactar um serviço de atendimento da Segurança Social e apresentar uma declaração do estabelecimento de ensino que comprove a situação correta.

 

 

O que acontece se não fizer a prova escolar a tempo?

O prazo habitual termina a 31 de julho. Quando a prova necessária não é realizada dentro desse período, o pagamento das prestações pode ficar suspenso a partir do início do ano escolar, em setembro.

 

Ainda é possível regularizar a situação, mas as consequências dependem da data:

  • Entre 1 de agosto e 31 de dezembro: depois de feita a prova, as prestações são retomadas a partir do primeiro dia do mês seguinte e são pagos os valores relativos aos meses em que estiveram suspensas
  • A partir de 1 de janeiro do ano seguinte: se não existir uma justificação válida para o atraso, perde-se o direito aos valores referentes ao período de suspensão. O pagamento é retomado apenas a partir do primeiro dia do mês seguinte à realização da prova.

 

Por isso, mesmo quando espera que a prova seja automática, confirme o registo antes do final de julho.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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