Estatuto de Residente Não Habitual: quem pode pedir e como funciona

| 4 min de leitura
Publicado a 2 Junho 2025
 Residente não habitual

Mudar-se para Portugal pode ser o recomeço que tanto desejava — e se vier com benefícios fiscais à mistura, ainda melhor.

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) tem sido um regime muito falado, especialmente quando se trata de atrair talento, investimento e qualidade de vida para Portugal. Criado para tornar o país mais apelativo a quem aqui quer viver, trabalhar ou desfrutar da reforma, oferece vantagens fiscais significativas — mas nem tudo é tão linear como parece.

 

Se está a ponderar candidatar-se ou simplesmente quer perceber se este regime é para si, está no artigo certo.

 

 

O que é o estatuto de Residente Não Habitual?

O regime de Residente Não Habitual (RNH) foi lançado em 2009, pelo Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro), como forma de atrair para Portugal profissionais qualificados e pensionistas vindos do estrangeiro, através de um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRS, válidos por um período de 10 anos. Esta oportunidade estende-se também a cidadãos portugueses que tenham estado emigrados durante cinco anos ou mais.

 

Na prática, quem decide viver em Portugal e exerce uma profissão enquadrada nas atividades de “elevado valor acrescentado” — ou recebe pensões de fonte estrangeira — pode beneficiar de uma tributação reduzida ou, nalguns casos, até da isenção parcial ou total de imposto, consoante o tipo e a origem do rendimento.

 

 

O que mudou no RNH?

A grande mudança aconteceu com o Orçamento do Estado para 2024: o regime foi oficialmente revogado a partir de 1 de janeiro. No entanto, foi criada uma fase transitória que ainda permite o acesso ao RNH, desde que o registo seja feito até 31 de março de 2025 e a residência fiscal tenha sido adquirida até ao final de 2024 - sempre com atenção aos requisitos e documentos exigidos

 

Pode pedir o estatuto até 31 de março deste ano, se:

 

  • A 31 de dezembro de 2023 já tinha reunidas as condições para a inscrição como residente não habitual
  • Até 31 de dezembro de 2024 se tornou residente fiscal e na posse de um dos seguintes elementos:
  1. Promessa de contrato de trabalho ou contrato de trabalho celebrado até 31 de dezembro de 2023 e cujas funções ocorram em território nacional
  2. Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em Portugal assinado até 10 de outubro de 2023
  3. Contrato de reserva ou contrato-promessa de compra de imóvel em território português, celebrado até 10 de outubro de 2023
  4. Matrícula ou inscrição dos dependentes em estabelecimento de ensino português, completada até 10 de outubro de 2023
  5. Visto ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023
  6. Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto ou de autorização de residência
  • Se já beneficiava do regime, ou seja, se já se encontrava inscrito como residente não habitual no registo de contribuintes da AT a 01 de janeiro de 2024, mantém os benefícios até completar os 10 anos — nada muda nesse caso.

 

 

Como pedir o estatuto de Residente Não Habitual?

O processo não é complicado, mas tem de cumprir os seguintes passos:

 

  1. Ter um Número de Identificação Fiscal (NIF): pode obtê-lo numa repartição de finanças ou numa Loja do Cidadão
  2. Registar-se como residente não habitual: pode fazê-lo online no Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de Finanças ou Loja do Cidadão
  3. Comprovar a atividade de elevado valor acrescentado: caso seja solicitado pela Autoridade Tributária.

 

Importante: a inscrição no RNH tem de ser feita até 31 de março do ano seguinte ao da chegada a Portugal.

 

Antes de avançar com o pedido, pode ser boa ideia consultar um contabilista certificado ou consultor fiscal — sobretudo se tiver rendimentos fora de Portugal ou se a sua situação não for linear.

 

 

O que é necessário para ser considerado residente em Portugal?

De acordo com os critérios estabelecidos no artigo 16.º do Código do IRS, é necessário cumprir com as seguintes condições:

 

  • Permanecer em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou não
  • Ter habitação própria, com intenção que se venha a tornar a morada habitual
  • Desempenhar funções ou comissões ao serviço do Estado no estrangeiro
  • Ser tripulante de navio ou aeronave, ao serviço de empresas com residência, sede ou direção em Portugal.

 

 

E no IRS, como funciona?

Este regime oferece uma tributação bastante vantajosa durante 10 anos:

 

  • Rendimentos obtidos em Portugal nas categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente), desde que provenham de uma atividade profissional considerada de “elevado valor acrescentado”, segundo a listagem publicada na Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, são taxados a uma taxa fixa de 20%
  • Rendimentos do estrangeiro, como trabalho, dividendos, rendas ou mais-valias, podem ficar isentos de IRS em Portugal, se forem tributados no país de origem e houver acordo de dupla tributação
  • Pensões estrangeiras pagam uma taxa de 10%, mas atenção: em alguns casos mais recentes, ou se não forem abrangidas por convenções internacionais, passam a ser tributadas às taxas gerais de IRS.

 

Note que o regime não é renovável e a contagem dos 10 anos começa no ano em que se inscreve como residente não habitual. Por exemplo, se for elegível - e a inscrição como Residente não Habitual for efetuada fora do prazo, ou seja, depois de 31 de março de 2025, pode ainda usufruir do benefício fiscal a partir do ano em que a inscrição é feita; contudo, há que ter atenção em que será apenas pelo período remanescente até ao fim do prazo dos 10 anos.

 

 

Quais são os principais benefícios?

  • IRS mais baixo para quem trabalha em áreas de elevado valor acrescentado (como médicos, engenheiros, gestores, investigadores, programadores, artistas, entre outros)
  • Isenção de IRS em Portugal para muitos tipos de rendimentos vindos do estrangeiro
  • Ambiente fiscal mais favorável para pensionistas estrangeiros
  • Maior atratividade para viver em Portugal especialmente para quem traz rendimento de fora ou exerce profissões qualificadas.

 

 

Posso pedir crédito habitação sendo residente não habitual?

Sim, pode perfeitamente. Ter o estatuto de residente não habitual não impede ninguém de pedir crédito habitação - nem mesmo crédito pessoal, se for o caso. O que os bancos realmente avaliam são critérios como ter NIF português, rendimentos regulares, estabilidade financeira e toda a documentação em dia.

 

Seja estrangeiro, português que regressou ao país ou recém-chegado a Portugal, desde que tenha residência fiscal cá e cumpra os requisitos exigidos pelas instituições bancárias, pode avançar com um pedido de financiamento. Apenas precisa de ter em conta que, sendo estrangeiro, poderá ter de dar uma entrada entre 20% e 40% do valor da casa, consoante o banco e o país de residência.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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