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Mudar-se para Portugal pode ser o recomeço que tanto desejava — e se vier com benefícios fiscais à mistura, ainda melhor.
O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) tem sido um regime muito falado, especialmente quando se trata de atrair talento, investimento e qualidade de vida para Portugal. Criado para tornar o país mais apelativo a quem aqui quer viver, trabalhar ou desfrutar da reforma, oferece vantagens fiscais significativas — mas nem tudo é tão linear como parece.
Se está a ponderar candidatar-se ou simplesmente quer perceber se este regime é para si, está no artigo certo.
O regime de Residente Não Habitual (RNH) foi lançado em 2009, pelo Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro), como forma de atrair para Portugal profissionais qualificados e pensionistas vindos do estrangeiro, através de um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRS, válidos por um período de 10 anos. Esta oportunidade estende-se também a cidadãos portugueses que tenham estado emigrados durante cinco anos ou mais.
Na prática, quem decide viver em Portugal e exerce uma profissão enquadrada nas atividades de “elevado valor acrescentado” — ou recebe pensões de fonte estrangeira — pode beneficiar de uma tributação reduzida ou, nalguns casos, até da isenção parcial ou total de imposto, consoante o tipo e a origem do rendimento.
A grande mudança aconteceu com o Orçamento do Estado para 2024: o regime foi oficialmente revogado a partir de 1 de janeiro. No entanto, foi criada uma fase transitória que ainda permite o acesso ao RNH, desde que o registo seja feito até 31 de março de 2025 e a residência fiscal tenha sido adquirida até ao final de 2024 - sempre com atenção aos requisitos e documentos exigidos
Pode pedir o estatuto até 31 de março deste ano, se:
O processo não é complicado, mas tem de cumprir os seguintes passos:
Importante: a inscrição no RNH tem de ser feita até 31 de março do ano seguinte ao da chegada a Portugal.
Antes de avançar com o pedido, pode ser boa ideia consultar um contabilista certificado ou consultor fiscal — sobretudo se tiver rendimentos fora de Portugal ou se a sua situação não for linear.
De acordo com os critérios estabelecidos no artigo 16.º do Código do IRS, é necessário cumprir com as seguintes condições:
Este regime oferece uma tributação bastante vantajosa durante 10 anos:
Note que o regime não é renovável e a contagem dos 10 anos começa no ano em que se inscreve como residente não habitual. Por exemplo, se for elegível - e a inscrição como Residente não Habitual for efetuada fora do prazo, ou seja, depois de 31 de março de 2025, pode ainda usufruir do benefício fiscal a partir do ano em que a inscrição é feita; contudo, há que ter atenção em que será apenas pelo período remanescente até ao fim do prazo dos 10 anos.
Sim, pode perfeitamente. Ter o estatuto de residente não habitual não impede ninguém de pedir crédito habitação - nem mesmo crédito pessoal, se for o caso. O que os bancos realmente avaliam são critérios como ter NIF português, rendimentos regulares, estabilidade financeira e toda a documentação em dia.
Seja estrangeiro, português que regressou ao país ou recém-chegado a Portugal, desde que tenha residência fiscal cá e cumpra os requisitos exigidos pelas instituições bancárias, pode avançar com um pedido de financiamento. Apenas precisa de ter em conta que, sendo estrangeiro, poderá ter de dar uma entrada entre 20% e 40% do valor da casa, consoante o banco e o país de residência.
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