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A bicicleta deixou de ser apenas uma opção de lazer e passou a ganhar espaço como uma alternativa prática no dia a dia, sobretudo em contexto urbano. Cada vez mais pessoas olham para esta escolha como uma forma simples de ganhar mobilidade, tempo e qualidade de vida.
Agora, essa decisão cruza-se com um fator importante: o tempo. As candidaturas ao apoio do Estado estão a fechar e algumas tipologias já esgotaram. Se a ideia de trocar o carro por uma bicicleta elétrica já andava na sua cabeça, este pode ser o empurrão que faltava. Mas apresse-se.
O apoio à compra de bicicletas faz parte do programa Mobilidade Verde Passageiros, gerido pelo Fundo Ambiental, integrado no incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas. Em 2026, o programa mantém uma dotação robusta e várias tipologias de apoio, adaptadas a diferentes necessidades.
Pensadas para deslocações urbanas, como ir para o trabalho, levar crianças à escola ou tratar de tarefas do dia a dia.
Indicadas para transporte de mercadorias, compras, crianças ou uso profissional em logística urbana.
Para quem quer uma solução simples, económica e sem motor, mas ainda assim apoiada pelo Estado.
Estas três categorias concentram a maioria das candidaturas e refletem bem a aposta do Estado na mobilidade ativa e urbana.
Neste tópico é onde convém mesmo estar atento, porque muitos indeferimentos acontecem por pequenos detalhes.
São elegíveis:
Ficam excluídas:
Ou seja, mesmo que a bicicleta seja elétrica, se for claramente pensada para trilhos ou uso desportivo, não entra no apoio.
O incentivo nunca cobre a totalidade do valor da bicicleta. O apoio corresponde sempre a 50% do preço de compra, com um teto máximo que varia consoante a tipologia da bicicleta.
Em termos de limites, cada pessoa singular pode beneficiar de um incentivo por tipologia, enquanto as pessoas coletivas podem apresentar até quatro candidaturas por tipologia.
O pagamento do apoio é feito por transferência bancária, após a validação da candidatura e a submissão do respetivo pedido de pagamento.
O processo é totalmente online e feito no portal do Fundo Ambiental. Apesar de não ser complicado, exige atenção e alguma organização.
1. Compre a bicicleta e guarde a fatura
2. Registe-se no site do Fundo Ambiental
3. Preencha o formulário de candidatura
4. Submeta os documentos obrigatórios:
○ Identificação pessoal
○ IBAN
○ Certidão de situação regularizada nas Finanças
○ Certidão de situação regularizada na Segurança Social
○ Declaração do vendedor a confirmar uso citadino ou de carga.
5. Submeta a candidatura e aguardar validação.
Um ponto importante: não é possível retomar a candidatura depois de iniciada. Leia atentamente o regulamento e as FAQs, disponíveis no portal do Fundo Ambiental, antes de começar.
As candidaturas estão abertas desde o final de 2025 e encerram a 12 de fevereiro de 2026, ou antes, se a dotação esgotar. E a verdade é que algumas tipologias já se encontram esgotadas ou muito próximas do limite.
As despesas elegíveis incluem aquisições feitas desde 1 de janeiro de 2025, o que significa que quem comprou antes da abertura do concurso ainda pode candidatar-se, desde que cumpra todos os requisitos.
O reembolso só acontece depois de:
Depois da submissão, o acompanhamento é feito diretamente na área pessoal do portal do Fundo Ambiental. Os estados mais comuns são:
Em janeiro de 2026, algumas tipologias já apresentam vagas esgotadas, enquanto outras ainda têm disponibilidade limitada. Por isso, acompanhar o estado da candidatura é crucial para perceber se é necessário agir rapidamente.
Não existe um prazo fixo para o reembolso. No entanto, com base nas candidaturas já processadas, a fase de validação pode demorar algumas semanas e o pagamento costuma acontecer entre um a três meses após a submissão do pedido de pagamento.
Em períodos de maior volume de candidaturas, o prazo pode alongar-se.
As bicicletas elétricas não são só uma moda. Para muitas pessoas, tornaram-se uma solução prática e real.
Entre as principais vantagens:
Por outro lado, há também alguns pontos a ponderar:
Ainda assim, com o incentivo do Fundo Ambiental, a relação custo-benefício torna-se muito mais equilibrada.
Os valores e prazos indicados neste artigo têm por base o aviso em vigor à data e podem sofrer alterações mediante decisão do Fundo Ambiental
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