finanças
Finanças
Quando se fala de impostos sobre imóveis, cada detalhe conta. Entre fórmulas e coeficientes, há um que merece a sua atenção: o coeficiente de vetustez.
É um indicador que traduz a antiguidade do imóvel e pode ser decisivo no cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) e, por consequência, no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Saiba como funciona.
O termo é pomposo, mas o conceito é relativamente simples: o coeficiente de vetustez mede a antiguidade de um imóvel e traduz a sua desvalorização natural com o tempo.
Em termos práticos, é um fator aplicado no cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT), base usada pelas Finanças para apurar o IMI e outros impostos, como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
A regra é clara: quanto mais antiga for a casa, menor será o coeficiente de vetustez. Tal significa que a antiguidade faz descer o valor tributável do imóvel, embora outros fatores (como a localização ou o nível de conforto) também tenham muito peso no resultado final.
O CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) define de forma objetiva como se calcula este coeficiente: ele é função do número de anos que passaram desde a emissão da licença de utilização ou, se esta não existir, desde a conclusão da construção.
Se o imóvel tiver sido alvo de ampliações, cada parte é avaliada de acordo com a sua própria antiguidade.
A tabela em vigor (artigo 44.º do CIMI) é a seguinte:
Anos do imóvel | Coeficiente de vetustez |
---|---|
Menos de 2 | 1,00 |
2 a 8 | 0,90 |
9 a 15 | 0,85 |
16 a 25 | 0,80 |
26 a 40 | 0,75 |
41 a 50 | 0,65 |
51 a 60 | 0,55 |
Mais de 60 | 0,40 |
Exemplo simples: uma casa construída há 12 anos terá um coeficiente de vetustez de 0,85. Já um prédio com 45 anos desce para 0,65.
O coeficiente de vetustez é apenas uma das variáveis que entram na fórmula do valor patrimonial tributário:
VPT = Vc × A × Ca × Cl × Cq × Cv
Deste modo, o coeficiente de vetustez funciona como um “desconto” associado à idade do imóvel, que reduz o resultado final do VPT.
Quem investe em imóveis deve ter atenção a este coeficiente por três razões:
O IMI é calculado com base no VPT. Por isso, o coeficiente de vetustez tem um papel direto no valor do imposto.
Mas existe um detalhe importante: o VPT não é atualizado automaticamente todos os anos. As Finanças apenas o reveem de três em três anos e, mesmo assim, nem sempre refletem a antiguidade atualizada. O que significa que pode estar a pagar IMI como se o seu imóvel fosse mais novo do que realmente é.
Nestes casos, pode pedir às Finanças uma reavaliação do imóvel (gratuita, de três em três anos). O pedido deve ser feito até 31 de dezembro, produzindo efeitos no IMI a pagar no ano seguinte. Ainda assim, tenha cautela: a atualização pode reduzir o coeficiente de vetustez, mas outros fatores, como já falado acima, podem aumentar o VPT e, no final, o imposto.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Obrigado por partilhar a sua opinião!
Se quiser, utilize o campo abaixo para nos dizer mais sobre o que achou deste artigo para nos ajudar a trazer-lhe mais conteúdo útil.
Obrigado por partilhar a sua opinião!
A sua opinião já foi enviada para as nossas caixas de correio e será sem dúvida muito útil para nos ajudar a melhorar.
Finanças
Caderneta predial: o que é e como obter
Finanças
Quais são os documentos necessários para fazer um crédito habitação?
finanças
Saiba como se faz a avaliação de um imóvel
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).